quarta-feira, 3 de outubro de 2012

UMA INDAGAÇÃO 
Hoje, 03 de outubro de 2012, depois de saber do voto do relator da Ação Penal 470, dando confirmação do "crime de suborno de congressistas para aprovarem matérias em deliberação congressual favoráveis aos interesses do governo", caiu-me a seguinte indagação: Com essa sentença, o preclaro ministro J. Barbosa não tisnou a própria envergadura no vetusto cargo de julgador que ocupa ?
 Acompanhem-me no raciocínio. Se houve CRIME DE MENSALÃO, quer se dizer crime de suborno de congressistas para aprovarem matérias em deliberação congressual favoráveis aos interesses do governo, os ministros do STF Joaquim Barbosa, Carlos Aires Brito e César Peluzzo foram beneficiários DIRETO desse esquema, visto que suas indicações pelo Presidente da República para os cargos que ora exercem foram aprovadas pelo Congresso nacional, precisamente no período no qual ocorrera o crime do mensalão. 
Logo, as deliberações de aprovação das indicações desses ministros para os cargos que ora ocupam SÃO viciadas; pois esse é o entendimento reto que se pode extrair da teoria da árvore envenenada, adotada pelo próprio STF para conceder habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas e anular o respectivo processo penal. 
No caso de Daniel Dantas, a anulação de todo o processo se deu porque a ABIN não poderia participar da investigação criminal, principalmente das provas, que embora incontrastáveis, teriam sido coligidas de modo ardiloso, assim contaminando todos os atos consequentes.
E agora, como ficarão as deliberações adotadas pelo Congresso Nacional que atenderam aos interesses do governo, no período do indigitado mensalão ? São viciadas e, portanto, os seus resultados idem ? Serão declaradas nulas essas deliberações pelo STF, inclusive os atos decorrentes, como as investiduras dos doutos juristas no excelsos cargos de ministros do STF ?