terça-feira, 5 de julho de 2011

PETIÇÃO AO SENADO FEDERAL DE CASSAÇÃO DO M INISTRO DO STF GILMAR MENDES FERREIRA.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN, brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OABES, CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedo nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a instauração de processo de impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos, há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida lei. Em apartado, as razões desta súplica, indicação de diligências, de testemunhas e de informantes. Suplica, respeitosamente, seja instaurado e dado curso ao procedimento específico, previsto nos arti2 gos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de 1950. PEDE DEFERIMENTO. Brasília, 10 de maio de 2011 ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL "O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível com a dignidade do cargo." Gonzales Calderón – Derecho Constitucional argentino, B.Aires, 1923, 3 v. É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências em face de um Ministro do Supremo Tribunal Federal que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram na sabatina a que submeteu-se perante essa Augusta Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo- o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção. A imprensa livre e independente exerce papel de fundamental importância no regime democrático. Atualmente com o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderes da República e denuncia os abusos e os desvios de condutas dos homens públicos. Sem embargo de cometer muitos erros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões e conceitos sobre os fatos que divulga. Fatos graves, divulgados com seriedade, envolvendo autoridades, não podem ficar sem apuração rápida e rigorosa por quem de direito, tanto no interesse maior da própria 4 autoridade, quanto no do regime democrático e da população em geral. Nos últimos tempos, principalmente a partir de quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sérios questionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de requerimentos de “impeachment” perante essa Augusta Casa. A credibilidade, como todos sabemos, é um dos requisitos essenciais para o exercício da Magistratura. O juiz, com sabedoria diz velho adágio, “...não basta ser honesto, é preciso também parecer”. Da mesmo forma em que não há mulher mais ou menos grávida, não há juiz mais ou menos isento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. O juiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo Tribunal Federal na população em geral, jamais meia confiança, jamais dúvida quanto à sua isenção. A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos números 47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010, publicou extensa e bem elaborada reportagem de autoria de Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, sobre o Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e detalhou relações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigo desafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – até quando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. 5 Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional, e em conseqüência a incidência do item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950. O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, é titular de grande banca de advocacia sediada na cidade do Rio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocina centenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Emprega um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes, desembargadores e ministros em atividade. Emprega também a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial em Brasília. O requerente quer ressalvar que a impressão que tem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um jurista de escol, preparadíssimo e profundo conhecedor das nossas leis e do Direito. Entretanto, se verdadeiros os fatos divulgados na referida reportagem, ocorreu violação de dever funcional que caracteriza comportamento incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções de ministro, e põem em dúvida isenção e seriedade do julgador. E enquanto não apurados devidamente os fatos narrados na referida reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira 6 Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu a condição necessária para ocupar o alto cargo. A referida reportagem informou, dentre outros fatos, que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista. A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem. A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado. Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem de presente, ficará configurada violação de dever funcional, com conseqüente inabilitação para o cargo, eis que vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código 7 de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17 (documento nº 7, em anexo) . O que é estranho, e se verdadeiros os fatos, é que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à reportagem, não se da por suspeito ou impedido para julgar as causas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina. Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse para julgar as causas patrocinadas pelo escritório do Advogado Sergio Bermudes, restaria ainda, o que é deveras preocupante, e face o divulgado relacionamento entre eles, a possibilidade de julgar causas nas quais o citado Advogado não apareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujos resultados influenciarão decisões a serem proferidas em outras causas patrocinadas pelo referido Advogado. Por exemplo, um habeas corpus concedido, ou negado, dele não participando o citado Advogado, poderá influenciar em decisão cível, esta por ele patrocinada, e parecerá tudo muito normal, mesmo não o sendo. Assim, e enquanto não esclarecidos devidamente os graves fatos divulgados na citada reportagem, todos os Advogados, todos os jurisdicionados do Supremo Tribunal Federal, vale dizer todos os cidadãos, ficarão sem segurança de terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. 8 Já antes da mencionada revista Piauí, edição nº 48, revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e o Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamento do Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presidente do tribunal maior do país. O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era o Presidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de comemoração de aniversário do escritório do mesmo Advogado Sergio Bermudes, realizada em dezembro de 2009 no Hotel Copacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou, segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivas juntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores e proprietários de grandes empresas. Com esse comportamento, noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro conferiu indevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mesmo Advogado Sergio Bermudes, face a elevada função que no cargo desempenhava. Este comportamento não é usual, e não se pode dizer ser compatível com a dignidade da função ocupada, não se tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Federal ter prestigiado festa promovida por escritório de advocacia, e por mais amigo que do advogado fosse. A foto abaixo reproduzida, extraída do jornal O Globo de 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado, na referida festa. Ao lado da foto refere-se o jornal ao minis9 tro como “presidente do STF”. Melhor propaganda, maior demonstração de prestígio a um só advogado, é impossível. Afora a indevida propaganda patrocinada pela função pública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bem remunerando, filhos e parentes de magistrados, além da mulher do Ministro, faz com que tenha proximidade com julgadores, e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese, serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que, felizmente, esbarra na isenção da maioria que não se deixa, pelo menos é o que parece, envolver de forma comprometedora com o referido Advogado. De qualquer sorte, dúvida e apreensão sempre ficará a qualquer litigante, se do lado oposto estiver o Advogado Sergio Bermudes e a causa submetida a pai de alguns de seus empregados, ou submetida a um “fraterno amigo” cuja mulher emprega e dele recebe benesses e o hospeda em suas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-selá o que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário, 10 e todos nós sabemos, não custa repetir, que o juiz, assim como a mulher de César, não basta ser honesta, é preciso parecer. É por essas razões que impõe o Código de Ética da Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), ser dever funcional dos magistrados portar-se de modo a não causar dúvidas quanto à sua isenção. O requerente afirma que não é contrário a amizades e sabe que há mais facilidade de estabelecer-se entre pessoas do mesmo ramo de atividade. Mas amizade não pode gerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, pois isto pressupõe contra-partida, e induz que se de um amigo recebe presentes e vantagens, de outro também poderá receber, ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro também poderá favorecer, enfim todos seus julgamentos passam a conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parcialidade face estar sepultado o elemento confiança. Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar Ferreira Mendes afirmou numa entrevista concedida ao site Consultor Jurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet1: (grifos não do original) No país em que “corrupção” é chamada de “caixa dois” e em que se tenta tomar um crime pelo outro como forma de política, ele prefere o 1 http://www.conjur.com.br/2005-nov-16/ministro_gilmar_mendes_ninguem_soberano 11 discernimento. Para Mendes, as decisões da Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas do que são, inclusive as do STF, que, alerta ele, também não é absoluto. E tem a sua máxima sobre as democracias: “No Estado de Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de crítica, auto-regulamentação e controle externo” Uma Land Rover dada como “presente” também é caixa dois de campanha? O leitor já deve ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira, então secretário-geral do PT, recebeu a “doação” da GDK, uma empresa que fazia negócios com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado tinha uma rede de influências. Depois da revelação, o moço saiu da vida política e, com certeza, prefere não ser lembrado pela história. Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca farsa. A pergunta que abre este texto foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa 50 anos no mês que vem e é o mais jovem integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Tratava-se de uma indagação retórica. Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime. Mas é outro crime.” 12 Assim como não podia ser recebido um presente uma pessoa que tinha influência em uma determinada empresa onde o doador tinha interesses, não pode um Ministro do Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de presente de ninguém, e viagem internacional, notadamente de um advogado que milita no tribunal e tem causas sob sua apreciação. Para evitar situações constrangedoras, e para recuperar e preservar a reputação da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edição 57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetemse, sem exceção, TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal2. Eis alguns artigos do referido Código de Ética (os grifos não são do original): . Art. 5 - Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. 2 Art. 16 - Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura. 13 Art. 8 - O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Art. 16 - O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Art. 17 - É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. Art. 37 - Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Segundo a reportagem publicada na Revista Piauí, edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes quem, data vênia, deveria dar o exemplo a todos os juízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcritos. 14 Não se há colocar em dúvida, porque não se pode ter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebe influências de sua mulher (recordemos – empregada com altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes, que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso do lar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua responsabilidade e do interesse, visível ou não, do escritório que tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado, na já citada reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebe “embargos auriculares” freqüentemente. E certamente não desagradaria sua mulher. Isto colide com o artigo 5º acima transcrito. O estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e publicado, induz favoritismo e até predisposição. Acessível ao advogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais advogados que têm de agendar audiência para falar com os ministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadíssimo, esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto à oportunidade de falar-se com o ministro, de a ele expor de viva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudes nem precisa expor suas causas ao amigo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher do ministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados das causas do escritório no qual consta ser assalariada. Isto está em desacordo com o artigo 8º acima transcrito. 15 Evidentemente que a outra parte no processo fica em desvantagem, em posição desfavorável, o que significa ao reverso o franco favoritismo, vedado ao menos pelo Código de Ética da Magistratura. Tanto que qualquer causa, até a de alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro Gilmar Ferreira Mendes pode sofrer indevida influência acaso dela participe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogado Sergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório. Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes em dezembro de 2009, e quando Presidente do Supremo Tribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escritório do Advogado Sergio Bermudes, no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia impedimento de o Sr. Ministro comparecer discretamente à tal festa. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tanto que não se tem notícia de outro Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter participado de festa de escritório de advogado, mesmo daqueles com os quais porventura mantém relação normal de amizade. Também não poderia, ao menos não deveria, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião, os convivas na entrada, com o que emprestou indevido prestígio a um advogado, sem se dar conta de que a liturgia de seu cargo – relembre-se, na época Presidente do Supremo Tribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Demonstrou então o Presidente da mais alta corte do país, até ao mais desatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do 16 advogado, e em conseqüência suas causas. Esse comportamento não está conforme o artigo 16 acima transcrito. É dever de todo magistrado recusar benefícios ou vantagens de qualquer pessoa, que possam comprometer sua independência funcional. O Ministro Gilmar Ferreira Mendes jamais poderia receber as benesses reveladas na reportagem da Revista Piauí, edição nº 48, do Advogado Sergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interesses em causas sob responsabilidade, tanto como relator, como julgador em órgão colegiado, onde pode modificar convicções e influir decisivamente nos resultados dos julgamentos. O artigo 17, acima transcrito, veda este comportamento, eis que compromete independência funcional. Os comportamentos infringentes do Código de Ética da Magistratura Nacional são incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrado, o que é vedado pelo artigo 37 acima transcrito. Pelo fato de receber benesse de um advogado, fato este que só foi tornado público após decisão do Conselho Nacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em março do corrente ano de 2011) aposentou compulsoriamente um juiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagar aluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamento de luxo de propriedade de um advogado. Destaca-se que, segundo a notícia da decisão, não houve prova de favorecimento ao advogado em um único processo, mas considerou17 se que relação de amizade não pode gerar benefício econômico, sob pena de caracterizar violação de dever funcional. Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso (http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/cnj-pune-juiz-aluguelsubsidiado- advogado): (documento nº 3) (grifei) “terça, dia 15 março de 2011 CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz do TRT-3 POR RODRIGO HAIDAR Juízes podem ser amigos íntimos de advogados e, inclusive, julgar seus processos. O que o magistrado tem de evitar é que essa amizade produza qualquer tipo de benefício econômico. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, nesta terça feira (15/3), o juiz Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). De acordo com o processo, o juiz mora em um apartamento de 380 metros quadrados, em bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel simbólico de R$200 por mês. O dono do apartamento é o advogado João Bráulio Faria de Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena Advogados. O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pai e sócio de João Bráulio. De acordo com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório dos Vilhena. "Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado. Isso é uma coisa. Outra coisa é que 18 essa amizade produza feitos de ganho econômico. Não vamos inaugurar um marcathismo (sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas. Sempre exigem o princípio da reciprocidade", afirmou Jorge Hélio. .... "O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma corporação humana é. É precisamente por isso que o magistrado deve manter-se distante de casos que possam influir em sua imparcialidade", afirmou Jorge Hélio. Segundo ele, mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento de uma parte, a violação do dever funcional está demonstrada. .....” Segundo a já referida reportagem da revista Piauí, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito relacionamento com o proprietário do influente portal “Consultor Jurídico”, e privilegiou-o. Esse portal edita anualmente um tal “Anuário da Justiça”, que é também comercializado, o qual passou a ser lançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desde quando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice- Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço público em favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser concedido. Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado Sergio Bermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes em 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título da matéria 19 – “O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas”3), na qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11 do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio gera agradecimento e, no mínimo, perplexidade, não podendo nem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bem observou o Professor Conrad Hübner Mendes, da Universidade de São Paulo, em opinião constante na aqui referida reportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48. A perplexidade aguça-se ao saber que, segundo a referida reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse “Anuário da Justiça” tem causas no Supremo Tribunal Federal, o que torna ainda mais estranho o privilégio concedido ao particular. A referida reportagem publicada na revista PIAUÍ, edição nº 48, de setembro de 20104, consta ser de autoria de Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, na qual revelou e detalhou o relacionamento extremamente íntimo entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher com o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprietário do portal “Consultor Jurídico” (documento nº 4 anexado a esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo dela consta, elaborada com base em entrevistas, em vários telefonemas supostamente presenciados, diálogos, e afirmações posteriores. Detalha também a reportagem os lances que antecederam o casamento do Ministro com sua atual 3 http://www.conjur.com.br/static/text/53714 4 http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-48/questoes-juridicas/o-supremoquosque- tandem 20 mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é, relembre-se, assalariada do escritório do Advogado Sergio Bermudes. A reportagem levanta também, tal e qual outras manifestações existentes na Internet, e uma delas será mais adiante mencionada, dúvidas quanto à real posição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de Direito Público, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvida se é ou não seu principal dirigente de fato, embora formalmente não o seja de direito, o que é vedado pela legislação específica aos magistrados. Se os fatos revelados na reportagem envolvessem juiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bradariam serem gravíssimos e precisando ser rigorosamente investigados, impondo-se severas punições ao juiz e desde logo seu afastamento. Todavia, o silêncio de todos em relação aos fatos tratados na citada reportagem, e em outras mais, é ensurdecedor, mas compreensível. Certamente em função de poucos acreditarem que alguma providência seria tomada, eis que é grande o poder dos envolvidos, parecendo que tem ligações influentes com pessoas que gravitam em torno dos poderes da República, e também com parte da mídia nacional (o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advogados da rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavoráveis e promover ou destruir quem lhes interessar). 21 A citada reportagem refere-se também a duas decisões liminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mandando soltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas. O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro, e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não aceitar habeas corpus contra decisão de outro tribunal que ainda não examinou o caso5, e ainda o fato de terem sido deferidas duas liminares em tempo recorde, diretamente revogando ordens de prisão de 1ª instância não examinadas nem pela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto. Profusão de notícias e de opiniões abordaram essas decisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspeitas face o estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com o banqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remunerara com polpuda importância, mais de 8 milhões de reais, conforme informações facilmente colhíveis na internet. Não se afirma, mas supõe-se com facilidade que o advogado Sergio Bermudes seria informalmente acionado para a favor do banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferir junto ao ministro seu amigo. Certamente que todos negarão o fato, e nem há como provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in- 5 Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 22 delével, acirrada pelo fato de antiga colaboradora do banqueiro constar ser atualmente consultora do escritório do Advogado Sergio Bermudes6. E mais acirrada fica a suposição, face a revelação feita pelo próprio ministro à reportagem já referida, de que antes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação da “Guio”, que vem a ser sua mulher Guiomar (assalariada do escritório de Sergio Bermudes) informando que queriam prender até uma jornalista, com isto supostamente influenciando sua decisão. Pesquisas na internet revelam que as ligações do advogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são antigas. Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja “O Estado de São Paulo” – documento nº 57, com este teor: (grifei) “Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | Online Daniel Dantas presta depoimento amanhã a tribunal lodrino (sic) O presidente do Opportunity, Daniel Dantas, deve prestar depoimento amanhã junto à Corte Internacional de Arbitragem, que decidirá o possível retorno da Telecom Itália ao bloco de controle da Brasil Telecom. O advogado de Dantas, Sergio Bermudes, reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar sobre a decisão do Citibank de afastar o 6 Dra. Elena Laudau, constando como consultora na página do escritório de Sergio Bermudes, na internet 7 http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2005/not20050311p6696.htm 23 banco de investimentos da gestão do CVC/ Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro. Com isso, o Citibank afastou o Opportunity do controle de companhias como a Brasil Telecom e a Telemig Celular. ...........” As posteriores manifestações de solidariedade emprestadas ao Ministro, em função das notícias nem sempre elogiosas sobre as tais liminares, certamente não foram capazes de remover a impressão negativa inicial de muitas pessoas sobre os eventos. Transcreve-se em seguida trechos da reportagem publicada na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reportagem em anexo, documento nº 4), produzida com base em observações, documentos e entrevistas, dentre outros, com o próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, dias depois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal: “................. “Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmente nem pelo telefone, conheço-o de ver na tevê, como todo mundo”, disse o ministro Gilmar Mendes na cabeceira da mesa de seis lugares no seu gabinete. Não fazia nem um mês que deixara a presidência do Supremo. Andava distante dos microfones da imprensa e mais calado nas sessões, mas disse se sentir “muito bem, com a sensação do dever cumprido”. Tirante o ministro Joaquim Barbosa, acha que a sua gestão contou com a aprovação dos colegas, do mundo jurídico e da grande imprensa. Citou como exemplos os editoriais elogiosos do Estado e da Folha de S.Paulo. 24 Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendes fez um périplo por três capitais do Nordeste num dia só. Visitou projetos sociais do Conselho Nacional de Justiça, também presidido por ele. Um dos projetos que incrementou foi o dos mutirões carcerários, que, segundo números do CNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregulares em todo o país. “Sentimos que mandamos bem”, disse o ministro, tranquilo e sem sapatos, no jatinho oficial. “Avançamos muito no processo eletrônico, que tem diminuído bastante o acúmulo de processos. O STF hoje é o tribunal mais respeitado do país. E evitamos um namoro explícito com o estado policial. Havia um quadro explosivo que nos levava a um modelo em que a polícia mandava no Ministério Público e em juízes da primeira instância. Era preciso arrostar esses abusos. E eu tive medo de ter medo.” É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas, alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandou soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes considerou que o juiz, erradamente, se subordinara ao Ministério Público e ao delegado encarregado da investigação, Protógenes Queiroz. De Sanctis não quis dar entrevista a respeito: “Por impedimento legal não posso falar de fato concreto, as decisões falam por si”, disse- me ele. “Juiz é elemento de controle do inquérito, não é sócio da investigação”, afirmou Gilmar Mendes, sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes de sua primeira decisão: “A Guio me ligou, dizendo que podiam prender até a Andréa Michael, da Folha de S.Paulo. O governo estava de cócoras em relação aos abusos da polícia. Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse 25 Daniel Dantas ou fosse qualquer um.” “Guio” é Guiomar Mendes, esposa do ministro. ........ Dallari conheceu Gilmar Mendes quando este era advogado-geral da União e auxiliava o ministro Nelson Jobim, da Justiça, em questões indígenas. “Tive uma péssima impressão dele nas reuniões em que nos encontramos; eu defendendo os índios, e ele desenvolvendo uma argumentação típica de grileiro de luxo, de quem vê o índio como empecilho ao desenvolvimento nacional”, disse. “Depois houve uma denúncia, da revista Época, mostrando que ele, na Advocacia-Geral da União, contratava o seu próprio estabelecimento de ensino para dar cursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção.” Em maio de 2002, Dallari publicou na Folha de S.Paulo um artigo, “Degradação do Judiciário”, com essas e outras acusações. “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”, diz um dos trechos. O argumento técnico era que Mendes não tinha reputação ilibada, exigência constitucional para o posto. Ainda à frente da Advocacia-Geral, Mendes pediu que o procurador-geral da República o defendesse. O procurador entrou com uma ação penal contra Dallari pelos crimes de injúria e difamação. Enquanto o processo tramitava, o Senado aprovou a indicação de Mendes, com quinze votos contrários, de um total de 72, um número bastante alto. O juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha sentenciou que o artigo de Dallari se enquadrava no adequado direito de crítica, sem configurar ofensa à honra, e de26 terminou o arquivamento do caso. Mendes não recorreu. “Não retiro uma vírgula do que escrevi”, disse Dallari exibindo a sentença. Ao contrário de Reginaldo de Castro, continua a criticar Mendes: “A gestão dele como presidente foi muito negativa, com excesso de personalismo. Em busca de autopromoção, agiu como um verdadeiro inquisidor.” Mesmo depois da viagem de três capitais nordestinas em um só dia, que terminou de madrugada, Gilmar Mendes estava a postos na manhã seguinte, um sábado, dando uma aula no Instituto Brasiliense de Direito Público. O IDP é uma faculdade particular que fica numa área de 6 mil metros quadrados da Asa Sul. Ela pertence a três professores: Inocêncio Coelho, Paulo Branco e Gilmar Mendes. “É tudo perfeitamente constitucional”, ele disse, acrescentando que constituiu os advogados Sepúlveda Pertence e Sergio Bermudes a abrir processo contra publicações e jornalistas que afirmaram ou insinuaram o contrário. “Eu tenho que vir, porque muitos se matriculam por causa do meu nome”, disse o ministro durante o intervalo. “Querem ter uma aula com o presidente do Supremo.” A aula daquela manhã durou três horas e teve quinze alunos como espectadores. De maneira profunda e didática, ele falou sobre o controle de constitucionalidade, tema das suas dissertações de mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha. Deu vários exemplos citando casos do próprio Supremo. Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, foi juizconselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma 27 representação contra o juiz Ari Ferreira de Queiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietário do Instituto de Ensino e Pesquisa Científica, uma escola semelhante à de Gilmar Mendes, embora mais modesta. A representação visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente, juiz e dono de uma faculdade. No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que “nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar o prestígio de seu cargo para promover interesse privado”. E se perguntou: “Pode um juiz contribuir com o prestígio de seu cargo, que é público, para beneficiar os interesses privados seus e/ou de outros?” Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura: “É vedado ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista.” O juiz Queiroz – ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam nessa exceção. Mas não para Joaquim Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar numa sociedade comercial “exclusivamente como acionista ou cotista, ou seja, de forma não individualizável. De modo que a pessoa física não se utilize do prestígio gozado pelo magistrado como titular de um cargo público”. Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista numa sociedade comercial em que sua propriedade esteja diluída e seja anônima. Quando o juiz é reconhecido como proprietário individual de uma sociedade comercial, segundo Falcão, ele “está claramente exercendo ato de empresa, já que o prestígio de seu cargo está sendo utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto, as proibições legais”. Na decisão, Falcão determinou “o imediato desligamento do magistrado de sua qualidade de sócio-cotista e a desvinculação total da imagem do magistrado e do Instituto”. O juiz Quei28 roz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão não levou a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, presidido por um dos sócios proprietários do Instituto Brasiliense de Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar Mendes teria maioria dos votos a seu favor. “Ministro, não me queira, não: é fria para o senhor”, disse, com forte sotaque cearense, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima para o ministro Marco Aurélio Mello. Bacharel em direito, formada na mesma turma de Gilmar Mendes, a doutora Guiomar era, naqueles meados de 1995, chefe de gabinete de um ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Na época em que esteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficou bem impressionado com a competência da doutora Guiomar e a convidou para trabalhar com ele quando foi para o STF. “Eu trabalho com seis coisas: amor, humor, garra, organização, método e celeridade”, explicou Guiomar ao contar a história. Como era isso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu. E ela explicou: “É fria porque eu tenho dois defeitos graves e um gravíssimo.” O ministro ouviu os graves: “Eu fumo em recinto fechado” e “Sou insolente, questiono ordem e vou bater de frente com o senhor.” Marco Aurélio relevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomar expôs o defeito gravíssimo: “Eu gero dependência.” Deve ser verdade, pois ela trabalhou com Marco Aurélio por muitos anos. Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundo semestre de 1975, quando se transferiu da faculdade de direito de São João da Boa Vista, no interior paulista, para a Universidade de Brasília. Tinha 23 anos e estava grávida do terceiro filho de seu primeiro marido, um capitão aviador da Força Aérea Brasileira. Mendes, quatro anos mais novo, também estudava direi29 to na UnB. Ficaram amigos, sem nenhuma sombra de interesse sentimental. Formados, cada qual tocou sua vida. Mendes teve uma breve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha, casou, teve dois filhos, separou-se, serviu aos governos Collor e Fernando Henrique, e virou ministro do Supremo. Guiomar teve mais quatro casamentos, e outros dois filhos, passou em um concurso para a Advocacia- Geral da União e foi assessora de dois ministros da ditadura, Petrônio Portella e Ibrahim Abi-Ackel. Um dia, ambos separados, Mendes propôs que a velha amizade virasse namoro. “Não dá, tu é o Chico, meu irmão”, ela disse, referindo-se ao ex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão. O juiz continuou insistindo, mas ela só aceitava convites para almoçar. Até que um dia, em 2001, foram jantar na Academia de Tênis. Ele era advogado-geral da União, no governo de Fernando Henrique, e ela estava no Supremo com Marco Aurélio. “Quero não, Gil”, continuava a dizer. Mas o ministro já se fizera gostar pelos filhos e pela mãe dela. Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, dia do aniversário de Guiomar, numa festa para poucos na casa dela. Um dos convidados foi Marco Aurélio, que não queria perder a funcionária exemplar. Mas o noivo, que há poucos meses se tornara ministro do Supremo, queria justamente tirá-la da função para afastá-la de Marco Aurélio, enciumado que estava do colega. Na festa, provocador emérito que é, Marco Aurélio fez um discurso em que botou Guiomar nas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerrou com um seco: “Agora é com você, Gilmar.” Mendes fez o discurso, mas, segundo a própria Guiomar, retirou-se da festa pouco depois, irritado. 30 Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se um problema na vida de Guiomar. Mendes não aceitava. Muitas vezes, telefonava do carro oficial, na frente do Supremo, no fim do expediente, e dizia: “Guio, estou aqui embaixo te esperando, desce.” Ela explicava que ainda estava trabalhando com Marco Aurélio. “Diz para ele te liberar porque eu estou esperando.” “Era um inferno”, ela contou. “Quando eles discutiam nas sessões, o que era frequente, sobrava para mim.” Mendes deu então um ultimato: ou ela deixava de trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivado terminava ali. O noivado terminou. Tempos depois, o ministro casou-se com uma advogada que fora sua aluna. Guiomar não se casou. Quatro anos depois, abatido por uma separação litigiosa que lhe custou, conforme afirmou Guiomar, “alguns bois”, Mendes voltou à carga. Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença. Como insistisse, com recados, ela lhe mandou dizer, a sério, que consentiria em vê-lo – mas só dali a vinte anos. O ministro ganhou uma aliada importante, Carminha, que vem a ser a ministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforço para amansar Guiomar, a ministra conseguiu colocá-los frente a frente, numa sala de sua casa, e pediu que se entendessem. Não foram longe naquele dia, mas deram o primeiro passo. O segundo foi um presente romântico, e caro, do ministro: um chalé à beira do Lago Norte, que lhe mostrou numa noite enluarada. A trilha sonora da reaproximação foi providenciada por um amigo de ambos, o jornalista Márcio Chaer. Num dia em que Mendes tentava desesperadamente reconquistar Guiomar, Chaer lembrou-se de uma música e a indicou à amiga, que arrefeceu. 31 Acendendo seu décimo cigarro daquele dia, Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocar a música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enlevada, e comentou que era linda. Antes que retomasse a história, atendeu uma ligação do ministro José Antonio Dias Toffoli: “Oi, meu amigo, estou com saudade de você. Vou. Vou mesmo. Obrigado.” Era um convite para uma reunião que Toffoli daria em sua casa. Também ligou, pela terceira vez, o advogado Sergio Bermudes. “Oi, meu irmão, meu amigo querido”, atendeu Guiomar. Eles se casaram em outubro de 2007. Moram em casas separadas, ambas no Lago Sul. Guiomar dorme na dele, e volta todas as manhãs para a sua, onde mora com dois filhos. A segurança do Supremo vigia as duas em tempo integral. O marido é desligadíssimo, ela disse. Quando atende ao telefone no quarto do casal, o ministro belisca castanhas salgadas que ela deixa à disposição. “Uma vez eu substituí por ração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito, tive que correr para não deixar ele engolir a próxima”, Guiomar contou. ...... Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária- geral do Tribunal Superior Eleitoral, presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mail anônimo o informou que um funcionário de cargo de confiança era primo de Gilmar Mendes, configurando nepotismo cruzado. Ayres Britto devolveu o funcionário ao cargo de origem. Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que o parentesco era de sexto grau e avisou: “O senhor é conhecido por ser uma pessoa boa, mas isso não se faz, e estou indo embora.” Um mês depois, foi-se. “Minha ideia era viver o ócio com dignidade, só que o Sergio me aperreou”, contou Guiomar, a 32 essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite e um novo telefonema interrompeu a entrevista. Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara, o Bermudes, no seu quarto telefonema do dia. “Ô meu amigo, ô meu irmão”, repetiu Guiomar. Encerrada a ligação, ela explicou: “Conheço o Sergio há muitos anos, desde que entrei no STF. É o irmão mais velho que eu não tive e eu sou louca por ele. Às vezes, ele brincava: ‘Dou 1 milhão pra você ir trabalhar comigo.’ Quando me viu aposentada, me aperreou. Queria que eu cuidasse da gestão do escritório dele de Brasília. Eu relutei, mas acabei experimentando, por dois dias. Não vi muito o que fazer por lá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu, continuei mais uma semana, organizei as coisas do meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos, 14 mil reais por mês. Eu cuido da gestão do escritório. Não advogo, mas talvez venha a advogar.” Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começaram pelo ódio. O primeiro, quando advogado-geral da União, chamou o segundo – renomado professor de direito e dono de respeitada banca cível no Rio – de “chicanista” em um programa de televisão. Bermudes é dos que mandam cartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintes trechos: Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu, virulentamente, os processualistas; agrediu os advogados brasileiros e conspurcou a dignidade do cargo que imerecidamente ocupa. Insistindo em mostrar as patas, você, muito obviamente, questionou a minha seriedade profissional. Minha esperança é que você deixe o cargo que ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio, do seu destempero, da sua leviandade, e que abdique da sua propalada preten33 são de alcançar o Supremo Tribunal Federal, onde se requer, mais que um curso no exterior, reflexão e serenidade, em vez do açodamento e da empáfia que você exibe. Perguntei a Sergio Bermudes como se haviam reconciliado. “Nunca falamos sobre isso até hoje”, respondeu. Contou que no primeiro encontro que tiveram, ambos palestrantes de um simpósio universitário, cumprimentaram-se como se nada tivesse acontecido. Depois, ele mandou um livro de presente; e Mendes mandou- lhe outro. A raiva virou amizade. “O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas vezes por dia”, disse o advogado. “A gente brinca, ri, sou advogado dele em algumas questões. Somos dois homens de boa-fé e de caráter que podem suplantar uma eventual divergência.” A sua opinião profissional sobre o outro também melhorou: “Gilmar é o maior ministro que o STF já teve em todos os tempos. Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministro falou tanto nem tão bem. Suas palavras fizeram o homem comum acreditar na Justiça. Ele é o maior constitucionalista do Brasil.” Mendes e Guiomar já se hospedaram nos apartamentos de Sergio Bermudes no Rio, no Morro da Viúva, e em Nova York, na Quinta Avenida. Também usam a sua Mercedes-Benz, com o motorista. Logo depois da solenidade de transferência da presidência do Supremo para Cezar Peluso, Mendes e Guiomar embarcaram em uma viagem de cinco dias a Buenos Aires – presente de Sergio Bermudes, que os acompanhou. Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicar de julgar os processos do escritório de Sergio Bermudes que tramitam pelo Supremo – são dezenas, e ele é o relator de alguns. “De jeito nenhum”, ele respondeu. “Nesse caso também teria que me declarar suspeito nos 34 processos do Ives Gandra, que escreveu livros comigo, e de outros advogados que são meus amigos.” Mas nem pelo fato de sua mulher trabalhar no escritório de Bermudes? “Isso não é motivo”, respondeu. Citei uma frase que ouvi do advogado Reginaldo de Castro: “O Gilmar dorme todo dia com embargos auriculares.” Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou o marido sobre a proposta de trabalho de Bermudes. “Ele não viu qualquer problema, e não há qualquer problema”, ela disse. “O ministro Marco Aurélio, por exemplo, não se declara suspeito quando a causa é do escritório Ulhôa Canto, onde trabalha sua filha.” Depois de uma tragada, complementou: “É verdade que o ministro Britto se declara suspeito no caso do genro, desde quando ele era namorado da filha, e que o Toffoli proibiu a namorada de atuar lá. Mas aí já é um exagero.” Em sua sala na Fundação Getulio Vargas, de onde se tem uma vista deslumbrante do Pão de Açúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódio ocorrido quando o presidente Barack Obama indicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte. Encarregado de avaliar a candidata, o Senado pediu que ela respondesse por escrito se haveria alguma situação em que teria dificuldades em julgar. Sotomayor respondeu que se declararia impedida em casos que envolvessem uma universidade, uma indústria e um escritório de advocacia com os quais tivesse mantido relações profissionais. O professor da FGV citou também o caso do advogado Laurence Tribe, um dos que mais ganhou causas na Suprema Corte. Quando perguntaram a Tribe por que ganhava tantas causas, ele explicou que tinha o maior banco de dados sobre a vida de cada ministro, pessoal, profissional e política. Essas informações lhe permitam prever com segurança os votos de cinco juízes. Então, ele calibrava a arguição 35 para os outros quatro. Com os olhos no cartãopostal carioca, Falcão disse: “O Sergio Bermudes tem, com certeza, o principal banco de dados sobre o Supremo.” Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sem pejo a questão, polêmica e complexa, da imparcialidade. Ele acha que deve acabar o “nepotismo processual”, o baseado nas relações entre os magistrados e os advogados. “No nepotismo processual, o prejudicado é a outra parte, aquela que não tem acesso às informações que uma relação de amizade e parceria profissional possibilita.” .............. Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeado ministro do Supremo, onde ficou dezoito anos. Evandro e Eduardo foram trabalhar com Sergio Bermudes. Quando casos do escritório chegavam ao tribunal, apesar de nenhuma lei ou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito e não os julgava. “Eu, o Nelson Jobim, o Ilmar Galvão e o Velloso tínhamos essa prática, que era exercida com discrição”, disse Pertence em Brasília, no escritório de Sergio Bermudes, onde ganhava como consultor 50 mil reais por mês, mais um percentual sobre os casos em que atuava. Num deles, uma sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhões de reais. No começo de agosto, Pertence abriu em sociedade com os filhos seu próprio escritório. Foi com Sepúlveda Pertence que o Supremo começou a sair do casulo, adquiriu presença pública e deu passos modernizantes, como a informatização. Entraram para os anais suas contendas com outro baluarte da casa, o conservador Moreira Alves. “Diante desse funk que vejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecem minuetos”, disse ele. Sepúlveda aposen36 tou-se do Supremo três meses antes da data limite, novembro de 2007, quando completaria 70 anos. Como ele defendeu Lula quando era sindicalista, e é amigo do presidente, correu nos meios jurídicos que se aposentou antes para não se posicionar sobre o caso do “mensalão”, que envolvia o PT. Mas isso não é verdade. Pertence saiu antes da data por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes, um dos articuladores da indicação de Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo. Se fosse esperar o ministro sair na data devida, Direito teria feito aniversário (em 8 de setembro) e atingido a idade proibitiva para a indicação, 65 anos. ............. Filhos advogados é um tema delicado no Supremo e nos outros tribunais superiores. Dos ministros que já saíram, são mais conhecidos os casos dos filhos de Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Eros Grau. A praxe era pedir suspeição. Da composição atual, além de Marco Aurélio, há a filha da ministra Ellen Gracie. Joaquim Barbosa entende que a suspeição não é suficiente. “Deveria ser simplesmente proibido até o parentesco de terceiro grau”, disse-me ele durante um café numa padaria chique de Higienópolis, em São Paulo. No caso de esposa, como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosa acha que Mendes deveria declarar-se suspeito. Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudes e o casal Mendes. A recíproca é verdadeira. O advogado o considera “o pior ministro da história do Supremo”. Bermudes contou, às gargalhadas, que ouviu de um colega a “expli37 cação verdadeira” para as dores de coluna de Joaquim Barbosa: “Ele quis virar bípede.” Para Guiomar Mendes, “o problema desse cabra é que ele é preguiçoso, preguiçoso de dar dó”. Mendes endossou o “preguiçoso” e acrescentou um “despreparado”. Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disse que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e aparelhou o Supremo para seus interesses monetários e partidários”. Os dois sequer se cumprimentam. “O mais interessante é que nós fomos amigos por trinta anos, desde os tempos da faculdade”, contou Barbosa. Ele visitou Mendes na Alemanha, e até comprou um carro dele. .................... O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas depois de eleito presidente, em 10 de março, foi numa festa do site Consultor Jurídico, o Conjur. O palanque foi montado no salão principal do Supremo para comemorar o lançamento da edição de 2010 do Anuário da Justiça, publicado pelo site e pela Fundação Armando Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no tablado de honra com Peluso. Marco Aurélio circulou pelo salão, em meio a cerca de 300 pessoas, entre desembargadores, juízes, promotores e advogados de Brasília, do Rio e de São Paulo. ................ O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista Márcio Chaer, proprietário também de uma assessoria de imprensa, a Original 123. As empresas estão instaladas numa casa de três andares na Vila Madalena, em São Paulo. O site faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos e decisões do Poder Judiciário. Chaer é 38 amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emails e telefonemas amiúde com o juiz. A Faap responde a condenações e processos por crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro. Alguns desses processos estão no Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê Editorial, também tem processos tramitando no tribunal. “Não vejo problema nenhum de lançar o Anuário no Supremo”, disse Mendes. O primeiro lançamento foi feito em 2007, quando a presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se declara suspeita quando recebe processos que envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha “um escândalo” que o Anuário seja lançado no Supremo. Chaer também não vê problemas: “O presidente da República não visita os jornais? É a mesma coisa. Além do mais, todo tribunal lança livros, e até a Suprema Corte tem uma livraria”, disse, mostrando um volume que comprou lá. O professor de direito Conrado Hübner Mendes, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e autor do livro Controle de Constitucionalidade e Democracia, tem outra opinião: “O Anuário pode até produzir informações de interesse público, mas não é isso que está em questão. Uma empresa privada não deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido dentro do próprio tribunal. A integridade das instituições depende da separação entre o público e o privado.” Em boa parte, os clientes da assessoria Original 123 são escritórios de advocacia. Teriam contratado a empresa pelo fato de Chaer ser amigo de Mendes e lançar o Anuário no Supremo? “De forma alguma, esses escritórios nem atuam no Supremo”, respondeu. E ligou em seguida para um funcionário da Original. “Quantos dos nossos clientes atuam no Su39 premo?”, perguntou. “Praticamente todos”, respondeu o funcionário. “Mas isso não quer dizer absolutamente nada”, esclareceu Chaer. ..............)” É necessária rigorosa apuração dos fatos narrados nessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionados mas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvidas sobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro adequado para isso, e para aplicar a devida sanção, se verdadeiro algum fato caracterizador de violação de dever funcional, é o Senado Federal. Além da reportagem acima parcialmente transcrita, outro veículo de comunicação divulgou fato supostamente ocorrido em setembro de 2010 que, se verdadeiro, também configura infração de dever funcional. Revelou a Folha de São Paulo, em edição de 30/09/2010, e que pode ser vista na Internet8 donde extraído o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei) “Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar 8 http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmarmendes- para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml 40 “Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar. Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha. No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor. A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT). A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade. Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha. Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?" 41 Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa. Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade. Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência. O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes. Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência. À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje. ..............” Evidentemente que ambos negariam, como parece ter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas a reportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e o julgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventasse tal fato, ante a afirmação posta na notícia que “A solicitação (de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemunhada pela Folha”. No site da Federação Nacional dos Policiais Federais está um depoimento (documento nº 6) datado de 10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves9, com o 9 http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/25156 42 título “Gilmar Mendes - Presidente do Supremo ou supremo presidente?” assim finalizado: (grifei) “As muitas denúncias veiculadas através da rede mundial de computadores, livres da censura velada que é imposta aos meios de comunicação de massa, são suficientes para indicar - no mínimo - a quebra de decoro por parte do comandante maior do Poder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, sua renúncia, senão seu impeachment mostra-se como o caminho mais acertado.” Nesse contundente depoimento, que pode ser lido por inteiro (documento nº 6), seu autor revela profunda indignação com fatos graves dos quais certamente teve conhecimento, possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar Ferreira Mendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer outro tribunal, certamente lhe causariam sérios problemas com a corregedoria, e com a justiça. Bradariam todos, fosse o suposto envolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, “que os fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apurados”. Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual o Ministro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado, diz o referido articulista: “Agregado a todas essas questões, está o problema ético. De acordo com revista “Época”, de 22/04/02, 43 Gilmar Mendes, na qualidade de advogado-geral da União, teria pago cursos para seus subordinados no Instituto Brasiliense de Direito Público, escola da qual ele mesmo seria um dos proprietários. .... Em junho de 2009, a revista “Carta Capital” novamente noticiou que os negócios do empresário Gilmar Mendes no IDP iam de vento em popa. De acordo com a reportagem, após assumir a presidência do STF, sua escola expandiu o número de contratos com órgãos públicos, sem licitação.” Há, pelo que se infere das notícias, sérios indícios de ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que simples sócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, o que se verdadeiro o fato, que precisa ser rigorosamente investigado, configurará mais uma violação a dever funcional. Para incrementar a pecha de supostamente suspeito, amiúde induzida em noticiários, há depoimento público do jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, datado de 9 de novembro de 2010, inserido no site “Observatório da Imprensa” 10, onde afirma ter havido empenho e parcialidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto da chamada “Lei da Ficha Limpa”, de modo a beneficiar pessoa com quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a 10 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=615CID001 44 publicar fatos não verdadeiros relacionados à referida lei. O depoimento é o documento nº 9 que acompanha esta petição, e tem o seguinte teor: (grifei) “LEI DA FICHA LIMPA Escorregões da imprensa e do magistrado Por Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010 A defesa dos políticos "fichas-sujas" vem sendo feita de maneira desastrada, inclusive com a utilização de afirmações falsas quanto à origem de disposições da Lei da Ficha Limpa, numa tentativa de desmoralizar a própria lei, assim como seus propositores e o Congresso Nacional, que a aprovou. Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado, é que, além dos interessados diretos na oposição de obstáculos à aplicação da Lei da Ficha Limpa, aparece como ostensivo e apaixonado defensor dos atingidos por essa lei um ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse comportamento do ministro pode parecer ilógico e contraditório para quem acredita que os integrantes da Corte Suprema são padrões de moralidade e defensores intransigentes dos princípios e normas da Constituição, mas para quem há várias décadas vem acompanhando as vicissitudes do Tribunal máximo do país o destempero do referido ministro é apenas mais uma comprovação da persistência de antigos vícios e compromissos. Um ponto muito importante, que merece especial referência, é que o empenho exagerado na defesa de Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando que o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal pode ter como único fundamento as alegações da parte interessada. Com efeito, depois de ter induzido a imprensa a divulgar uma falsidade, ou seja, a afirmação de que a inelegibilidade em decorrência de renúncia a mandato para evitar uma pu45 nição havia resultado de emenda introduzida pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT), como um "enxerto casuísta" feito com o propósito de excluir determinado candidato, o ministro em questão, desmentido pela documentação comprobatória de que aquela hipótese já constava do projeto original, tentou justificar-se e acobertar sua parcialidade. Mas suas explicações acabaram deixando evidente que ele não analisou a legislação, tendo-se baseado exclusivamente nas alegações de Jader Barbalho. Probidade administrativa e moralidade De fato, em matéria publicada no dia 30 de outubro (pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que o ministro havia afirmado ao jornal que a inelegibilidade por renúncia para evitar a cassação de mandato não estava no original do projeto. Alertado para o fato de que o rito da Lei da Ficha Limpa desmentia o ministro, o jornal pediu-lhe explicações, recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendo o erro, mas alegando que o ministro foi "induzido a erro" por causa do memorial de defesa de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram introduzidas outras cláusulas, inclusive a da alínea K, aqui versada, com endereço bem marcado". Aí está um escorregão do ministro, mas também da imprensa que, por preconceito e parcialidade, reproduziu acusações sem o cuidado de averiguar os fatos, o que seria facílimo nesse caso. Para que se tenha claro o significado da resistência daquele ministro do Supremo Tribunal à Lei da Ficha Limpa e de sua defesa veemente dos interesses de Jader Barbalho, basta recordar alguns antecedentes. Em 1993, o então governador do estado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pretendendo a anulação da demarcação de áreas indígenas que haviam sido invadidas por grileiros ricos do estado do Pará. 46 Em debate público sobre o assunto, realizado no auditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensões de Jader Barbalho foram defendidas pelos advogados Nelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamento da ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 17 de dezembro de 1993 e, em decisão unânime, foi rejeitada a pretensão de Jader Barbalho. Não é preciso dizer mais para que se saiba da antiga ligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho. O que a cidadania brasileira espera agora é que o Supremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casos Joaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegação de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mantenha com firmeza essa orientação. Assim se dará efetividade à exigência expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual a lei deve estabelecer outros casos de inelegibilidade, além daqueles já indicados no texto constitucional, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, levantam sérias dúvidas, até que sejam devidamente apurados os fatos em regular processo que só pode correr perante o Senado Federal, sobre a isenção e independência do Ministro Gilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções, dúvidas que fatalmente ocasionam a perda do necessário requisito de neutralidade em qualquer decisão judicial que proferir deve ter e parecer ter. 47 O signatário desta petição, sob os auspícios do regime democrático da nossa República Federativa, tem a firme convicção de estar desempenhando seu legítimo dever de cidadão brasileiro, e espera que o Senado Federal cumpra a lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, aprofundando as investigações sobre os fatos amplamente divulgados, com as devidas isenção e acuidade, e ainda face a contundente afirmação atribuída ao Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na reportagem da Revista Piauí, edição nº 48. Ao determinar essa Augusta Casa a instauração do devido processo legal para apuração de infração a dispositivo legal, face os contundentes indícios que constam das citadas reportagens e matérias, estará mais uma vez cumprindo sua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará prestigiando a função da imprensa livre, ao acatar para apuração oficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar, com o que será confirmada, e até restaurada em alguns casos a ora combalida confiança que todo cidadão tem de ter nos Poderes da República, mantendo assim íntegro os pilares do nosso regime em vigor. Confia o signatário desta petição que o Senado da República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma República sólida e democrática, onde a Constituição e as leis são efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde 48 brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevado cargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie. Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, eis que não tem outro meio para obtenção da prova a que se destinam: 1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitando informações sobre eventuais vôos que decolaram de Brasília com destino a Buenos Aires- Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010, inclusive, informando também quais as aeronaves, as respectivas propriedades, as operadoras, e os nomes dos passageiros, da tripulação, do comandante e do co-piloto; 2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nome do Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar como passageiro em algum dos voos, seja outro expedido à empresa operadora do respectivo vôo, requisitando informe o valor do frete e quem o pagou, enviando comprovante do pagamento; Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo de outras serem também ouvidas, as quais deverão depor, sob compromisso de dizer a verdade: 1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz – Câmara dos Deputados; 2 – Desembargador Federal Fausto Martin De Sanctis – TRF da 3ª Região; 49 3 – Jornalista Luiz Maklouf Carvalho – Revista Piauí; 4 – Jornalista Moacyr Lopes Junior – Folha de São Paulo; 5 – Jornalista Catia Seabra – Folha de São Paulo; 6 – Jornalista Felipe Seligman – Folha de São Paulo; 7 – Jornalista Larissa Guimarães – Folha de São Paulo; 8 – Agente da Polícia Federal José Ricardo Neves – Departamento de Polícia Federal; 9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP, São Paulo. Como informantes indica as seguintes pessoas que deverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo de outras indicar, acaso necessário: 1 – Advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF, CEP 71640-055; 2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV de Novembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20010-010. Brasília, 10 de maio de 2011 ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

Um comentário:

  1. Penso que deveremos acompanhar atentamente a tramitação da referida petição, no Senado Federal!

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