quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Reforma Agrária, Hoje

 

REFORMA AGRÁRIA, HOJE


No sábado 22/10/2022, a Folha de São Paulo, publicou a matéria O INCRA TROCA DESAPROPRIAÇÃO POR EMISSÃO DE TÍTULOS, em que se expõe o desmonte da reforma agrária pelo atual governo da República.

Noticia-se o desprezo à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, por conseguinte desde 2019 a se manterem intocáveis os latifúndios improdutivos não cumpridores da sua função social.

Também é noticiado que, divergentemente o INCRA distribuiu nos mesmo período títulos fundiários à mancheia, cerca de 350.000 (trezentos e cinquenta mil).

Disse Shakespeare, na peça Hamlet que “Há algo de podre no Reino da Dinamarca”, o que muito deve se aplicar a essa situação exposta pela Folha de São Paulo.

Duas hipóteses se pode cogitar nessas ações desconcertantes, ambas possivelmente fraudulentas: Ou esses títulos são papéis sem nenhuma validade dominial, instrumentos de ação política eleitoreira, ou são ilegais, outorgados com descumprimento dos requisitos legais inarredáveis.

Para bem entender as hipóteses acima, necessário se faz esclarecer de alguns pontos primordiais sobre a atividade da reforma agrária, tais como distinguir imóveis rurais de terras públicas devolutas, desapropriação e discriminação, títulos de posse e títulos de domínio, títulos de ocupação legitimada e reconhecimento de domínio.

Mister considerar que a reforma agrária no Brasil realiza-se principalmente pelo instrumento da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no artigo 184 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n.º 8.629/92,

A desapropriação para fins de reforma agrária alcança os imóveis rurais que não cumprem com a sua intrínseca função social, que se revela pelos dados que os próprios proprietários declaram no Cadastro de Imóveis Rurais gerido pelo INCRA. Por esse meio, são identificados os latifúndios improdutivos, sujeitos à desapropriação, ao se conferir que eles não têm pelos menos 80% (oitenta por cento) de utilização da terra aproveitável ou 100% de eficiência na sua exploração.

O objetivo da desapropriação dos latifúndios improdutivos – que, por óbvio, não compreendem pequenas nem médias propriedades, ou imóveis produtivos – é a redistribuição fundiária com pequenos agricultores minifundiários e despossuídos de qualquer terra, mediante a implantação de projetos de assentamento. A redistribuição fundiária pode se dar para exploração individual ou comunitária, por forma cooperativa, associativa, condominial ou mista.

Assim que se apossa legalmente das terras desapropriadas, o INCRA outorga Contratos de Concessão de Uso aos agricultores que assenta mediante um procedimento específico essencialmente de natureza social, que conferem apenas posse, com o compromisso de outorgar de títulos de domínio quando consolidado o projetos de assentamento em que se localizam. Destarte, esses contratos não têm por escopo nenhum domínio, mas apenas posse, precária, resolúvel a qualquer tempo.

Os Títulos de Domínio (TD) e as Concessões de Direito Real de Uso (CDRU), que são inalienáveis por dez anos, contados da data da sua outorga, contêm cláusulas resolutivas e somente podem ser outorgados depois de consolidado o projeto de assentamento a que se relacionam e realizadas as medições e as demarcações topográficas das áreas a serem tituladas.

Noticiou-se oficialmente, porém que, para celeridade do procedimento, foram dispensadas essas medições e demarcações modernamente realizadas mediante georreferenciamento.

Ante os requisitos legais e o que se tem anunciado oficialmente, não é crível que a titulação desses cerca de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) títulos tenham sido de domínio (TD) ou de concessão de direito real de uso (CRU). Teriam sido tão somente contratos de concessão de uso (CCU), que transmitem apenas posse precária, retomável a qualquer tempo pelo INCRA.

No entanto, se houve a outorga de títulos de domínio, ou de concessão de direito real de uso sem observância das condições legais de consolidação do projeto de assentamento a que se relacionam e da realização dos serviços de medição e demarcação topográfica, configuram-se aí atos ilegais, devendo haver a apuração de responsabilização penal por prevaricação ou, ao mínimo, emprego irregular de verbas.

No que se refere a terras devolutas, desde a primeira Constituição da República elas sempre foram atribuídas ao domínio dos Estados em que se encontram. Entretanto, as terras devolutas localizadas na faixa de fronteira nacional, que tem a largura de 150 Em (cento e cinquenta quilômetros), são do domínio da União Federal, tendo a sua administração regulada pela Lei n.º 6.634/79.

Terras devolutas são terras originariamente de domínio estatal mas que ainda necessitam ser identificadas e, se for o caso, separadas as de domínio privado, para então serem incorporadas ao patrimônio público.

Esse procedimento de apuração tem a denominação de discriminação de terras devolutas e pode se dar de modo administrativo ou judicial, em consonância com Lei n.º 6,383/76, que regula a espécie.

Ao cabo do procedimento discriminatório, com a realização dos trabalhos demarcatórios, ter-se-á, entre outros resultados, as terras devolutas apuradas, as propriedades privadas reconhecidas e as posses legitimáveis.

As terras devolutas então apuradas serão incorporadas ao patrimônio público por transcrição no registro público competente, mediante promovida pelo INCRA, ou pelo Estado titular do domínio.


Aos ocupantes de posses legitimáveis, o INCRA, ou o Estado, outorgará Licenças de Ocupação, com o prazo mínimo de quatro anos, ao fim dos quais, satisfeitos os requisitos de morada permanente no local, cultura efetiva da área e capacidade para desenvolvê-la, terá o titular preferência para aquisição do imóvel que ocupa, pelo valor histórico da terra nua, até 100 (cem hectares) e o que exceder pelo valor atualizado.

A Licença de Ocupação é intransferível intervivos e inegociável, não podendo ser objeto de penhora ou arresto, e ainda cancelável por inadimplemento do ocupante perante o INCRA.

A União Federal (titular das terras devolutas federais, de quem o INCRA é o representante por lei) pode em qualquer tempo também, por necessidade ou utilidade pública, cancelar a Licença de Ocupação outorgada, imitindo-se na posse da respectiva área e promovendo a sua desocupação dentro de 180 (cento e oitenta) dias, indenizando as benfeitorias por avaliação feita pelo INCRA.

A alienação e concessão de terras públicas situadas na faixa de fronteira, devem ainda ter o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, cujo ato da sua Secretaria Geral deverá se dar caso a caso.

O artigo 6.º da Lei n.º 6.634/79 prescreve a “nulidade de pleno direito”, entre outros atos, das alienações e concessões de terras públicas na faixa de fronteira outorgadas sem o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional, além de coima aos responsáveis “de até 20% (vinte por cento) do negócio irregularmente realizado”.

Então é de se concluir que, frente a oficialmente alardeada titulação massiva e simplificada – sem georreferenciamento – de terras públicas na faixa de fronteira, pode o governo federal ter expedido ilegais licenças de ocupação canceláveis a qualquer tempo ou fteria procedido a alienações ou concessões sem atendimento aos requisitos legais indispensáveis, especialmente sem o assentimento prévio caso a caso do Conselho de Segurança Nacional, o que caracterizaria a prática reiterada de atos nulos de pleno direito, com as consequentes implicações de ordem administrativa, civil e penal.

Com efeito, trata-se de nefasta política governamental para aniquilar a reforma agrária, possivelmente com dilapidação do patrimônio público em grande monta,


Verificam-se, enfim, as seguintes práticas deliberadas pelo governo atual no objetivo do aniquilamento da reforma agrária popular e o avanço social do campo:

desmobilização funcional do INCRA;

criminalização do MST, inclusive com estímulo à sua confrontação por milícias privadas;

abandono do reconhecimento das populações quilombolas pela Fundação Palmares e da falta de demarcação das suas áreas;

absoluta desproteção das áreas indígenas, mormente com a suspensão das suas demarcações;

desativação da desapropriação para os fins de reforma agrária, recomendada pelos artigos 184 da Constituição Federal;

embotamento do apoio oficial necessário ao desenvolvimento sustentável das populações assentadas; e

protecionismo à grilagem de terras, especialmente na Amazônia;


Neste passo histórico, ao novo governo de frente ampla democrática que suceder ao atual governo caótico no próximo ano, faz-se necessário proceder a ações emergenciais e estruturantes no campo da promoção social das populações pobres e espoliadas do campo, visando inclusive a segurança alimentar da população nacional.

São ações emergenciais que podem ser adotadas pelo novo governo democrático e popular:

a revogação de todos os atos legais, regulamentares e administrativos que mandaram suspender novos assentamentos rurais em terras desapropriadas para a reforma agrária

a desocupação das áreas tomadas pela “grilagem”, para de imediato devolvê-las aos povos delas originários, ou destiná-las à produção em assentamentos de agricultores minifundiários ou despossuídos de terras, c preservando-se ou se restaurando as reservas ambientais;

a aceleração das regularizações das ocupações de terras públicas por pequenos agricultores ou despossuídos de terras, destinando-as à produção de culturas de alimentação popular;

determinação da área máxima de regularização fundiária com observação dos módulos rurais fixados pelo INCRA;

novo recadastramento nacional dos imóveis rurais, a se iniciar pela Amazônia, possibilitando-se a criação de uma nova plataforma que identifique os responsáveis pelos desmatamentos ilegais; e

a inclusão dos desmatadores ilegais em cadastro restritivo de acesso a créditos rural e industrial.


As ações estruturantes de promoção social e desenvolvimento rural que podem contribuir, inclusive com a introdução de produtos de exploração agroecológica para o aumento da pauta de exportação nacional, são principalmente as seguintes:


implementação de uma política agrária com foco especial na ampliação da produção de alimentos à população nacional, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, reestruturada inclusive para que possa desempenhar a articulação dos diversos setores governamentais com atividades vinculadas ao campo;


reorganização do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com vistas à retomada das suas atividades finalísticas com o melhor desempenho possível, especialmente na retomada das desapropriações dos latifúndios improdutivas, necessários à redistribuição para a diminuição dos fluxos de êxodo rural e de busca de terras virgens, na criação e no apoio sistemático ao desenvolvimento dos projetos de assentamentos, na regularização fundiária e na demarcação das terras de quilombos;


criação de um órgão específico para os assuntos dos Povos Originários, diretamente vinculado à Presidência da República, com as funções de elaboração, coordenação e implementação de políticas para os povos do campo, da floresta e das águas,


reestruturação do Programa de Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Crédito Familiar, a serem complementados por um programa de Capacitação do Pequeno Agricultor com função essencial no desenvolvimento rural, voltados especialmente para os projetos de assentamento.


estímulo à produção comunitária onde for socialmente recomendável, como nas áreas de quilombos e de outros povos tradicionais, inclusive com apoio à criação e desenvolvimento de cooperativas para o incremento da produção e o melhoramento da sua comercialização;


apoio e assistência adequados à atividade do extrativismo florestal pelos núcleos indígenas já afetados pela proximidade de comunidades não indígenas.

implementação de programa de estímulos a empresas rurais e agroindustriais para a maior absorção de mão de obra permanente local, com observância rigorosa das normas trabalhistas e previdenciárias, e para o cumprimento das políticas de preservação ambiental e desenvolvimento social;


celebração de convênios com os Estados para que destinem a assentamentos produtivos de agricultores minifundiários e despossuídos as terras devolutas que lhes pertencem, promovam a assistência técnica na implementação e desenvolvimento dos assentamentos em geral e procedam às atividades técnicas de regularização das terras públicas ocupadas por posseiros.


No presente quadro de desmazelo urdido e praticado pelo governo federal, essas são as ações mínimas, emergenciais e estruturantes, que podem resgatar a política de reforma agrária e retomar o progresso no campo, pilares para o avanço social e o desenvolvimento nacional.


sábado, 24 de setembro de 2022

Por quê Lula Presidente?

                                   Por quê Lula Presidente? ?                                                                                                                                                                                                                                                                            Pedro C. da Silva.                                      Brasília, DF, 24 de setembro de 2022.                                                                                                                                          O Partido dos Trabalhadores não é nem jamais foi um partido revolucionário, nem mesmo um partido socialista dentro do quadro político da sociedade burguesa, como é a sociedade brasileira. A própria denominação do partido e a sua ação política, mesmo quando governante de 2003 até meado de 2016, não permite divergir dessa compreensão ideológica. O seu incontestável líder de sempre, Luís Inácio LULA da Silva, tem afirmado categoricamente não ser socialista e tem proclamado que a sua atuação e seu objetivo ultimo é reformar a economia capitalista que nos ordena a vida.                                                                                           O Partido dos Trabalhadores e Lula são convictamente social democratas,  na linha da II Internacional,  pregada por Bernstein e assumida na Alemanha pelo SPD (Partido Social Democrático) depois da I Guerra Mundial.                                                                                            No entanto, é o Partido dos Trabalhados o único partido organicamente capaz de mobilizar eficazmente as massas não burguesas no Brasil e o carisma popular moderado de Lula o faz confiável politicamente até para boa parte da pequena burguesia nacional.                                              O governo de Lula de 2003 a 2010, pelos seus resultados econômicos favoráveis tanto para as massas trabalhadoras, inclusive para os desvalidos, como para o capital, empresarial e financeiro, elevou-o a essa categoria de liderança nacional superior. O índice de 87% de aprovação popular demonstra isso, que nem mesmo o “lawfare” contra ele, iniciado antes mesmo do golpe parlamentar de 2016 que encerrou o segundo governo da também petista Dilma Rousseff e o levou temporariamente a ilegal prisão,  abalou a sua popularidade entre as massas trabalhadoras.                                                                                                                             Essa popularidade foi depois ainda favorecida pelo erro de tática política dos extremistas burgueses que, em aliança com fração militarista das forças armadas – principalmente do Exército, sagraram para seu “condottiere”, numa eleição presidencial adrede preparada com uma pletora incontável de “fake News”, oficial de baixa patente e despreparado em absoluto de requisitos para o exercício de qualquer múnus público, ainda que o mais rés. O tenente, reformado como capitão, desqualificado de qualquer virtude pessoal ou profissional, abandonou o Estado e a sociedade brasileira à suas próprias sortes, apenas se interessando em favorecer determinados grupos de acólitos seus, familiares, militares, parlamentares , religiosos e empresariais.                                                                                                                            O “imbróglio” de absoluta incompetência governamental e desdém com a sociedade, com a busca imoral incessante de benesses pelo Poder Publico, resultou no caos administrativo, econômico e social ao qual o Brasil chegou no presente. Como peça principal da sua operosidade devastadora do Estado e da sociedade, o “condottiere” inominável vive a pregar, implicitamente mas induvidosamente, o golpe de força contra as principais instituições permanentes que instrumentalizam a vigência da democracia no País, mormente o Supremo Tribunal Federal e a eleição presidencial dirigida pelo Superior Tribunal Eleitoral.                              Perante tal quadro histórico, inquietou-se não somente as massas trabalhadores, mas também boa parte das pequena e média burguesias se inquietaram.  A tanto juntou-se a frustração da população em geral aflorada ao descobrir - ela a população – que foi ludibriada pelos grupos extremistas do neoliberalismo que construíram a imagem do “condottiere” inominável, apoiada pela mídia empresarial poderosíssima, com o “law fare” contra Lula. Ao final, TODOS os processos judiciais contra Lula foram ANULADOS, ou arquivados, principal e fundamentalmente porque neles NÃO se coligiram provas legais de culpabilidade de Lula em qualquer crime.                                                                                                                                Dessarte, publicamente desvendadas as infâmias cometidas contra Lula, ele e o Partido dos Trabalhadores se viram reabilitados moral e politicamente à vista da população e, logo, as massas dos trabalhadores se arregimentaram para a decisiva luta eleitoral a se travar pelos governo federal e estaduais agora no mês de outubro de 2022.                                                        Em face do tanto dos horrores praticados pelo governo protofascista conduzido pelo inominável contra a população nacional, em especial nos campos da saúde, da educação, do emprego e da regulação do trabalho, da previdência e da assistência social, e ainda diretamente  pelos danos causados a economia empresarial nacional, ao conjunto do patrimônio público federal, à administração e ao funcionalismo federais, ao  erário com a distribuição sigilosa a parlamentares de verbas orçamentárias, com a criminalização dos movimentos sociais, especialmente do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, aos indígenas e ao Meio Ambiente com as tentativas de acobertamento da grilagem, da mineração ilegal e do desmatamento na Amazônia, não há como não deixar de perceber a amplitude política que reveste a candidatura de Lula à Presidência da República. Essa candidatura sobretudo personaliza a frente ampla nacional necessária para a derrubada do  arremedo de Fascismo que por ora ocupa o Poder Executivo do Brasil.                                                                                      O momento histórico brasileiro exige primeiramente a derrocada das forças extremistas neoliberais encarnadas na candidatura presidencial do inominável, para que se possa esconjurar resolutamente as ameaças à democracia,  retomar o desenvolvimento nacional empresarial descentralizado com efetivação da justiça social na cidade e no campo, recompor o patrimônio público com incremento da produção das empresas estatais de interesse estratégico nacional.                                            A eleição de Lula logo no primeiro turno importa muito pois, se assim for, a sua força política será maior na composição do quadro de governo e na própria governança, com relação aos aliados  das alta e média burguesias que acorreram a apoiar a sua candidatura. Na ocorrência de segundo turno eleitoral, essas frações burguesas, capitaneadas por certas empresas midiáticas importantes, terão mais oportunidades de barganha frente à candidatura de Lula.                                                                               Enfim, a eleição de Lula para a Presidência da República é necessária para a continuidade segura da democracia no Brasil, ainda que em termos burgueses, para a retomada do desenvolvimento econômico e social brasileiro e para que se abram possibilidades políticas históricas a uma futura sociedade socialista.                                                                                                                             A eleição de Lula não se trata de uma questão de ideologia econômica nem politica, mas uma questão prática de civilidade e progresso material.                                                                                                      

sábado, 16 de julho de 2022

Assim ou assado.

 Somos assim, ou assado. Existe na realidade (desculpem o pleonasmo) barbarie e civilização (melhor, civilizações). Quem não se reconhece na realidade, não tem a capacidade de reconhecer o outro e, por conseguinte, vive na condição de ser isolado na sociedade. Não é capaz de coesão pelo bem comum. Se ajunta, apenas, por seus interesses individuais e, como tal,  por tempo efêmero. Por mais inteligência e conhecimento que possuam, são psicopatas. Cabe aos não psicopatas evitar, com toda a civilidade possível, os danos que os psicopatas possam causar, seja individual ou socialmente. Essa luta entre a civilidade e a barbárie deve ser, por qualquer e todo modo, comandado pelos civilizados, ainda que sejam ocasionalmente restringidos pela supremacia da força dos psicopatas. Nessa condição, é a resiliência que sustenta hoje a superação seguinte da barbarie. Sou um socialista livre pensador e, portanto, não sou petista nem venero ídolos, mas penso que foi principalmente por essa razão que Lula passou incólume pela prisão nazi-fascista a que foi constrangido, fazendo-a de pedestal para o início do soerguimento da reconstrução da civilidade no Brasil, a partir de outubro próximo. Acima de questão filosófica, Economica, social ou política, trata-se de uma questão crucial de afirmação de civilidade e modernidade. Como disse L. C. Prestes, “não confundo família com política” e que se atente também para a conduta “hiper” ética de J. Stálin, que se recusou a salvar o seu próprio filho, soldado soviética aprisionado pela Alemanha nazista num campo de concentração, numa possível troca pelo marechal Von Paulus, chefe do corpo de exército alemão que atacou Stalingrado, derrotado e preso, porque perderia a sua integridade moral perante todos os demais país de jovens soldados soviéticos empregados na guerra contra a barbarie nazista.