quinta-feira, 19 de novembro de 2009

SOBRE O DEFICIT PREVIDENCIÁRIO

O Professor Stephen Kannitz publicou , no seu blog O BRASIL QUE DÁ CERTO, matéria em que defende a não equiparação das aposentadorias da Previdência Social aos reajustes do salário mínimo, uma vez que considera economicamente injusto estender-se os ganhos da produtividade aos aposentados.
Entende o professor que por aí se alcançará equilíbrio nas contas da previdência social.
Então, de imediato, nesta data, enviei-lhe comentário a respeito do assunto por ele abordado, que passo a transcrever:

"Prezado Kannitz:

Desta vez, lamento não acompanhar o seu posicionamento, porque a sua análise é reduzida ao aspecto contábil/econômico, como sintetizou o Carlos Said, no comentário acima.
A questão não pode ser resolvida com desprezo ao aspecto social do problema.
No caso de aposentadoria pelo serviço público, não considero socialmente justo que os proventos não sejam equitativos aos vencimentos dos ativos.
É comum, no serviço público, ao tempo de ativo, desdobrar-se a força de trabalho do servidor, em face do seu vigor natural até a maturidade, no exercício de uma outra atividade (como o fiz, em atividade liberal) que proporcione algo mais além dos sempre minguados vencimentos pagos pelo Poder Público.
Além disso, o mais comum é jamais haver necessidade de interrupção da prestação do trabalho por força de cirurgias causadas por enfermidades naturais, nem é comum despesas do servidor com medicações continuadas por enfermidades permanentes.
Já ao tempo da aposentadoria, a severa redução, quando não anulação, da capacidade de trabalho é incontestável para a quase absoluta maioria dos aposentados, ao mesmo tempo em que o aposentado, comumente também, é obrigado a efetuar despesas com cirurgias e medicações continuadas, consequentes ao seu estado de terceira idade. 
A empregabilidade no serviço público é sustentada fundamentalmente pela idéia de estabilidade funcional e proventos da aposentadoria não reduzidos em face dos já parcos vencimentos recebidos.
Ao meu sentir, o problema da questão do deficit da previdência não tem muito a ver com o valor das aposentadorias; mas muito a ver com quatro pontos de administração financeira, três de origem e um com continuidade, a saber:
1.º) Os colossais desvios dos recursos da previdência social para investimentos públicos sem retorno financeiro, no mais das vezes sem proveito social algum, praticados como regra nos tempos do regime militar;
2.º) Também ao tempo do regime militar, a prática de remuneração dos agentes bancários com taxas de administração pelo recebimento das contribuições previdenciárias e pelo pagamento dos benefícios, acrescida de juros quando a conta de pagamentos não dispusesse de numerário suficiente, embora a conta de recebimentos no mesmo agente dispusesse de recursos suficientes para cobrir a outra conta;
3.º) Ainda ao tempo do regime militar, a permanência da arrecadação das contribuições previdenciárias nos agentes bancários por até quarenta e cinco (45) dias, sem remuneração alguma para esse capital, mas efetivamente disponível pela banca;
4.º) A despesa típica de assistência social com a dita APOSENTADORIA RURAL, que deveria ocorrer por conta do Tesouro Nacional.
Permaneço seu atento seguidor."
PCS