sexta-feira, 28 de abril de 2017

Além do bem e do mal: Arte soviética

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sexta-feira, 7 de abril de 2017

JUSTIÇA, JUSTIÇAMENTO E OS PROCESSOS DE DE CURITIBA.


                                                              
                  Há que se condenar sem dúvida a corrupção, seja ela de grande valor ou de pequena repercussão, praticada por quem quer que seja. Não há como compactuar com a corrupção. Mas, para a efetivação da sua condenação há "modus faciendi" diferentes. Há a Justiça e há o justiçamento.
             O justiçamento se faz comumente por sentimento assomado ou, em determinados momentos históricos, por razões religiosas ou ideológicas. De qualquer modo, no justiçamento não se observa normas estabelecidas legitimamente, fundadas na equânimidade e para aplicação igualitária.    
                 A Justiça, como a conhecemos hoje no Ocidente, é produto caro de uma cultura que se entende por civilizada, com muito séculos de construção, aprimoramento. A efetivação da Justiça se faz com o cumprimento de procedimentos formais assecuratórios de meios de provas idôneas e da defesa ampla pelo acusado, a objetivar o encontro da verdade processual, como seja a comprovação possível dos fatos tidos por delituosos e da respectiva responsabilização pessoal. A não se fazer assim estar-se-á retroagindo ao processo inquisitorial, onde se buscava punir a pessoa em virtude (per vim) de sentimento, superstição, religiosidade, afinal por convicção íntima sobre a pessoa acusada, ainda porque a verdade - por conseguinte a culpa, já eram pré-estabelecidas.  "Remember" o processo de Galileu. 
                É compreensível assim que o atentado contra o devido processo legal, sobremodo cometido pela autoridade que tem o dever de ofício de o preservar - ou com a sua complacência, é ato execrável, mais além de reprovável, por mais que atingir o acusado, agridir a toda a sociedade que dele é jurisdicionada; a inserir no seio dela a insegurança jurídica, o temor em cada pessoa de que pode ser ela também objeto de tal arbítrio. "Remember" o célebre caso dos Irmãos Naves, passado nas Minas Gerais, entre 1937 e fins da década de 1960. 
                   Por outra face, é princípio de direito ocidental que a pena se cinja à pessoa do condenado. Por isso mesmo que o julgador, desde o início da instrução processual até o seu veredito, além observar estritamente outros comportamentos éticos e processuais próprios obrigatórios no exercício da magistratura, deve agir - processual e publicamente - com neutralidade, pois é julgador, não acusador; isento de influências quaisquer, principalmente ideológicas, sentimentais, religiosas, propagandísticas ou de fundo popularescas; moderadamente, destituído de exacerbações que o confunda como sendo dotado de heroísmo, messianismo; e razoabilidade, a evitar a possíveis autorias, ou coautorias, causadoras, ainda que em parte, de consequências indesejáveis para terceiros alheios ao processo e supremamente ao corpo da sociedade, já sofrida pela ocorrência dos eventos que levaram ao processo criminal. 
                Os processos criminais conduzidos pelo juiz Moro são necessários e o procedimento de outros como eles deveriam ser corriqueiros há muito, muito tempo. Se assim tivesse sido ao longo do tempo, pelo menos desde o início da república , talvez hoje não houvesse tanto alarde sobre o simples cumprimento dos deveres de ofício pelas autoridades competentes para isso, juízes não se comportassem como heróis da selva e a corrupção fosse vista como empreitada por demais arriscada, de modo que hoje fosse bem diminuta - impensável vê-la extinta em qualquer parte do universo, pois trata-se no fundo de característica defeituosa do comportamento de seres humanos. 
             Mas o juiz Moro age como se fosse um herói, aqui e ali a fazer "tabula rasa" dos princípios e regras de preservação do devido processo legal, inclusive descumprindo deveres, em contrariedade a regras das leis aplicáveis ao servidores públicos em geral e aos magistrados em específico, inclusive de asseguração do exercício da advocacia, instrumento indispensável para a conservação da democracia e dos direitos humanos. Age como a se rememorar Torquemada e, pior, com o mal disfarçado beneplácito de uma cúpula judiciária coagida e acovardada pelos poderosos detentores oligopolizados dos meios de comunicação de massa no Brasil, que buscam melhor servir aos interesses alienígenas - grandes empresas multinacionais, "trustes" da indústria do petróleo e petroquímica -  e do capitalismo financeiro - explorador selvagem e arrasador da estabilidade fiscal do estado brasileiro e da economia do seu povo.
            Quanto pior para o estado, as empresas e os trabalhadores brasileiros for, melhor será para aqueles interesses a que a oligopolizada grande mídia brasileira serve. E o aplauso frenético dessa compurscada mídia é o que buscam muitos dos heróis messiânicos de hoje do Brasil, servindo-se da oportunidade que se lhes ocorre de exercer o seu "munus" com honra, dignidade e correção, para bem servir esta nação já tão dilapidada por tão logo tempo.
           Brasília, DF, 07 de Abril de 2017.
           PEDRO CORDEIRO DA SILVA