O site
<gazetadopovo.com.br>, pertencente ao Grupo Paranaense de
Comunicação, em 19/08/2016, sob o título PF conclui inquérito
da Operação Triplo X e identifica dona de um dos triplex do
Guarujá, com o subtítulo “Nelci Warken foi indiciada como
real proprietária do triplex 163-B, vizinho ao imóvel que pode
pertencer ao ex-presidente Lula”, no último tópico do seu
conteúdo, Tríplex ligado a Lula (sic),
“vazou” para o público:
“O condomínio Solaris possui
dois tríplex com o mesmo número. A PF já conseguiu identificar
Nelci como proprietária do apartamento 163B, mas
ainda há a suspeita de que o real proprietário do apartamento 163-A
– vizinho ao de Nelci – possa ser do ex-presidente Lula.
O
Ministério Público de São Paulo chegou a conduzir uma investigação
sobre o caso. Os promotores paulistas afirmaram ter
concluído que Lula é o dono do tríplex 163-A.
No entanto, na escritura do imóvel, o tríplex está em nome da
construtora OAS. A denúncia do MP afirma que
a OAS, investigada na Operação Lava Jato, reservou o apartamento
para o ex-presidente e pagou mais de R$ 700 mil pela reforma do
imóvel. Lula aparece em fotos visitando o apartamento.
Os
promotores de São Paulo chegaram a pedir a prisão preventiva de
Lula e mais seis pessoas
ligadas ao ex-presidente, mas a juíza de São Paulo remeteu o caso
ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba, que conduz as investigações da
Operação Lava Jato.
Até agora, a investigação
sobre o tríplex 163-A ainda não se tornou pública. Há um
procedimento em andamento, mas ainda está em segredo de Justiça.
Os
advogados de Lula negam que o ex-presidente seja o proprietário do
imóvel e alegam que a 13ª Vara não tem competência para conduzir
o caso, já que Moro “não aponta um único elemento concreto que
possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em
Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios
ocorridos no âmbito da Petrobras, e, consequentemente, à Operação
Lava Jato”.
Os
néscios lavajatistas, para não os cognominar corruptos morais,
exultaram com o início da campanha midiática de destruição da
dignidade do cidadão Luís Inácio da Silva, o Lula.
O
vazamento de partes de
investigação que ...”ainda não se tornou pública” (“…
há suspeita de que o real proprietário do apartamento 163-A –
vizinho ao de Nelci – possa ser do ex-presidente Lula”; “Os
promotores paulistas afirmaram ter concluído que Lula é o dono do
tríplex 163-A”; “Lula aparece em fotos visitando o apartamento”)
revelam ostensiva e
iniludivelmente o desiderato colimado por essa
campanha da grande mídia
nacional, encabeçada pela nefanda Globo, qual seja a
repercussão deletéria perante o público geral da
moralidade pessoal e da representatividade política do ex presidente como
poderoso elemento adjunto à
ímproba persecução
criminal que
se lhe fez, como
bem delineiam
Rafael Valim, Walesca e
Cristiano Zanin Martins no
livro de
suas
autorias
Lawfare: Uma introdução.
O tempo passou e agora, quatro anos
e sete meses depois daquela exultação pelo início daquela ímproba
persecução criminal, eis que o Supremo Tribunal Federal, pela pena
do relator designado para os procedimentos
da apelidada “Operação Lava Jato” (em 08/03/21), reconhece e
decreta a incompetência da 13.ª Vara da Justiça Federal em
Curitiba para processar e
julgar o ex-presidente Luís Inácio da Silva, precisamente nos
termos arrazoados pela sua defesa e reportados ao final daquela
malsinada matéria jornalística, ao
modo de EM TEMPO:
“Os advogados de Lula…
alegam que a
13.ª Vara não tem
competência para conduzir o caso, já que Moro “não aponta um
único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre
a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no
Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobras,
e, consequentemente, à Operação Lava Jato”.
Neste
outro tempo, a
verdade veio a
prevalecer.
E a sua inteireza, neste
caso de ímproba persecução criminal, se impôs judicialmente ainda
no dia 21 deste mesmo
mês de
março de 2021, com o
julgamento pela Segunda Turma do Suprema Tribunal Federal do Habeas
Corpus impetrado pela
defesa do ex-presidente em 2018, devolvendo-lhe a presunção
constitucional de inocência, reconhecendo-lhe o injusto opróbrio
que vinha a sofrer, ao julgar a suspeição da conduta processual
ilegal e indigna com que se houve o seu julgador primário.
Anuladas
todas as provas “fabricadas” que lhe imputavam falsamente o
ilícito penal de corrupção passiva por recebimento de uma
propriedade da qual jamais sequer teve a mera detenção factual ou
ficta, inclusive disponibilizada para fins de transações reais pelo
terceiro seu verdadeiro senhor e proprietário, vê-se
afinal suplantada a mentira
adrede concertada e
proclamada por um tempo pela verdade
lídima dos fatos e da razão
aclarada meridianamente
perante e pela Justiça.
Agora, não se vê mais alvoroço
jubiloso por aqueles néscios
de má conduta, mas
percebe-se os
seus ranger de dentes e suas
mal disfarçadas
imprecações, ante o
insucesso definitivo da sua infamante e impatriótica ação contra o
mais legítimo representante das massas trabalhadoras do País.
Na vivência deste momento de afirmação da verdade e da justiça,
duas lembranças me ocorreram, de uma obra artística e de dois fatos
históricos, os quais proporcionaram contrariamente, de uma parte,
júbilo fugaz aos fanáticos pela lei da força e da discriminação,
e de outra orgulho eternizado nas mentes dos admiradores da justiça
e da paz.
A obra artística lembrada trata-se de uma escultura em mármore, com
cerca de três metros de altura, que vi exposta no Victoria and
Albert Museum, em Londres, de cuja autoria não recordo. São duas
figuras de forma humana em luta entre si, em que a representativa da
verdade subjuga a representativa da mentira e puxa-lhe a língua
bipartida.
Jamais esqueci dessa maravilhosa obra de arte e, recordando-a agora
neste momento em que o Supremo Tribunal Federal fez a subjugação da
maior mentira judicial de que se tem memória à simples verdade dos
fatos e da razão, jamais deverei esquecê-la, pela força da sua reprsentatividade nesta quadra histórica brasileira.
O primeiro dos fatos históricos que me ocorreu neste momento é a
aproximação, no dia dois de outubro de 19941, das forças da
Wermacht às cercanias de Moscou, o que fez com que os fascistas de
todo o mundo se rejubilassem como se a história houvesse terminado e acreditassem que o império nazista reinaria por mil anos, como prometera o
“fuhrer”.
O segundo fato histórico agora recordado é a rendição das tropas
da Wermacht em Berlim ao comando do Exército soviético ali
estacionado, no dia dois de maio de 1945, pondo de fato fim à
Segunda Guerra Mundial, ou como dizem os russos à Grande Guerra
Patriótica, e para o mais puro gáudio dos povos eurasianos, a selar
uma paz duradoura.
Entre o início da mais vil persecução criminal já vista no
Brasil, lastreada unicamente em mentiras articuladas por meios
diversos, e a afirmação pelo Supremo Tribunal Federal da verdade
afinal, decorreram-se pouco mais de quatro anos e meio.
O decurso do tempo entre a não conclusiva invasão das forças
Wermacht à cidade de Moscou e a derrocada definitiva daquela máquina
de guerra e do próprio infame regime nazista, dentro da cidadela de
Berlim, foi de três anos e quase meio.
Conclui-se que a história, a mais ou a menos tempo, sempre consagra
ao final a verdade e a justiça ante a mentira e a vilania.
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