No último dia de 2017, assisti a um documentário na televisão aberta aqui no Brasil, que tem como tema o campeonato brasileiro de futebol profissional de 1987, primeira divisão. Nele, em contexto geral, o título de campeão do certame é discutido como se houvesse ainda incerteza sobre quem é o seu legítimo ganhador, quando é público e notório universalmente que o SPORT CLUB DO RECIFE é o único e verdadeiro vencedor e detentor desse título.
No entanto, os expoentes do grande jornalismo esportivo do eixo Rio de Janeiro - São Paulo, a exemplo de Juca Kfouri e Mauro Betting, depois de trinta anos de resistência inútil à verdade estabelecida publicamente no campo de jogo desde 1987 e consolidada inexoravelmente ao longo do tempo em todos os campos institucionais competentes para dirimir o conflito exsurgido da inconformidade de certa entidade desportiva fluminense - seja desportivo, como a CBF (que em dada oportunidade acovardou-se perante a grande mídia nacional e deu meio passo atrás), a COMENBOL, a FIFA, seja judiciário como as instâncias comum e federal brasileiras e até o Supremo Tribunal Federal, ao admitirem constrangidamente a legalidade da conquista e da conservação do título de campeão brasileiro de futebol unicamente pelo SPORT CLUB DO RECIFE, invocam em favor do seu estimado clube fluminense um título inaplicável e inservível ao caso de campeão "legítimo".
É perceptível de logo que nessa diatribe há um movimento envergonhado de rejeição ao termo moral, embora "campeão moral", a quem se argue com maior mérito desportivo do que a quem se reconheceu institucionalmente o título de campeão, seria talvez o epíteto mais adequado e objetivo para se opor ao de campeão legal, até por oportunizar tendenciosamente o sentimento de superioridade natural ao confrontante. Mas a diatribe não apenas é uma restrição mental envergonhada perante o termo moral como, em ginástica mental diversa daquela, também busca sofregamente "deslegitimizar" o título legal, contrapondo a ele a expressão "campeão legítimo". como seu corolário. Chega-se a argumentação de que nem sempre o que é legal será legítimo.
Ora, a legalidade no caso não é destituída de moralidade, porque cumprida com observância aos fatos legitimamente ocorridos, a fiel constância das normas desportivas previamente estabelecidas. O conteúdo da legitimidade legal é a moralidade. A legalidade exercida sem legitimidade, sem conteúdo moral, não apenas é imoral, como se revela autoritária, via para o exercício do autoritarismo. Vê-se, assim, que o título do SPORT CLUB DO RECIFE de campeão brasileiro de futebol de 1987 não apenas é legal como é legítimo, por que tem conteúdo moral.
Mas aqueles senhores jornalistas desportivos, mesmo sem se atreverem a considerarem a sua entidade fluminense querida campeã moral - de certo por que não encontram conteúdo moral nisso, arguem pifiamente em prol da sua diatribe de considerarem-na campeã legítima o fundamento de que, em tese, ela teria um elenco de jogadores de futebol muito superior tecnicamente, na época, que ao do SPORT CLUB DO RECIFE e integrara uma disputa de nível nacional com adversários muito mais qualificados, também tecnicamente em tese, que os adversários que confrontaram com o SPORT na outra disputa nacional. E exemplificam com jogadores daquele clube fluminense que integravam na altura a seleção brasileira.
Não é aqui propósito entrar nessa discussão de confronto entre valores técnicos individuais, embora deva-se recordar que aquele elenco campeão nacional de futebol do SPORT CLUB DO RECIFE teve posteriormente, pelo menos, um jogador convocado para a seleção brasileira - o zagueiro Betão, e o diretor técnico Emerson Leão. Dê-se por fundada a superioridade técnica em "tese" do elenco fluminenense de então sobre o "team" do SPORT, também de então.Mas o que quero aqui demonstrar insofismavelmente é que essa incomparável superioridade técnica "em tese" do elenco do clube fluminense sobre o do SPORT não se demonstraria de modo absoluto na prática e, até muito provavelmente, o SPORT sairia vencedor no final dos dois confrontos diretos entre os dois times; cuja probabilidade, ao ser verificada pela direção fluminense, pode ter consubstanciado a decisão daquele fantasiada soberba carioca em se negar à disputa do título almejado em campo de jogo.
Aos fatos que arrimam a minha conclusão de temor da direção do clube fluminense, conjuntamente com a do Internacional de Porto Alegre, de disputarem no campo de jogo com o SPORT CLUB DO RECIFE e com o Guarani Futebol Clube, de Campinas, o título de campeão brasileiro de futebol de 1987.
Primeiro fato, do qual se deslembram aqueles jornalistas sudestinos: O campeão do futebol profissional brasileiro, primeira divisão, de 1985 foi o Coritiba Foot-ball Club, de Curitiba, e o vice-campeão foi o Bangu Atlético Clube, do Rio de Janeiro, cuja decisão se deu no Estádio Mário Filho - Maracanã, com público de mais de 91.000 pessoas. Nenhum desses clubes era consideradoda "nata" do futebol brasileiro nem participaram, por isso mesmo, do torneio particular dos grande clubes brasileiros de futebol profissional em 1987, vencido pelo inconformado clube fluminenese aqui mencionado, denominado Copa União (título oficial e vendido pelo marketing).
O campeão brasileiro de futebol profissional brasileiro de 1986 foi o São Paulo Futebol Clube e o Vice foi o Guarani Futebol Clube, de Campinas, cuja decisão se deu no estádio campineiro do Brinco de Ouro da Princesa, com público de mais de 37.000 pessoas. O time fluminense aqui mencionado, nessa competição, ficou em 13º lugar na classificação final, não só atrás do Guarani como também do América Futebol Clube, do Rio de Janeiro; do Esporte Clube Bahia, de Salvador; do Criciúma Esporte Clube, de Criciúma; da Associação Atlética Portuguesa, de São Paulo; e Associação Atlética Internacional, de Limeira; como seja, atrás de cinco clubes que não eram considerados grandes clubes brasileiros e não CONVIDADOS a participarem da disputa nacional particular - Copa União - em que ele foi o vencedor em 1987. Esse o segundo fato
No campeonato brasileiro de futebol profissional de 1988, o campeão foi o Esporte Clube Bahia, que em 1987 participara do torneio particular nacional vencido pelo clube fluminense como CONVIDADO - um favor ao Nordeste, desde que não era considerado grande clube, O time fluminense aqui mencionado terminou a classificação final desse campeonato de 1988 em 5.º lugar, apenas um (1) ponto a mais que o classificado em 6.º lugar, o SPORT CLUB DO RECIFE. Esse o terceiro fato.
Então, conclusivamente, é de se indagar: Como considerar, naquele período de tempo, como verdade lógica que aquele clube fluminense seria campeão legítimo de futebol profissional brasileiro em 1987, por ser em tese tecnicamente superior ao SPORT CLUB DO RECIFE ? Os fatos desportivos das competições nacionais de futebol profissional realizadas no período que abrange em seu centro o ano de 1987 demonstram que a única oiportunidade em que aquele clube fluminense se aproximou realmente do título nacional foi no anode 1987, mas para isso teria que disputá-lo em disputas árduas com o SPORT CLUB DO RECIFE, o Gurarani, de Campinas, e o Internacional, de Porto Alegre. Essa ilusória pretensão tratou-se sempre de mera argumentação infundada de inconformados com a realidade fática, moral e oficial.
Contudo, resta ainda constatar por que o senhor jornalista Juca Kfouri, em conjunto com a direção ilusionista do clube fluminense em menção, liderou essa pretensão desde o início e persiste ainda que passados trinta anos de verdade estabelecida em contrário.
Quanto à insistência dessa pretensão pelas seguidas direções do clube fluminense em questão, trata-se de manter a grande massa nacional dos seus torcedores em ilusão permanente, a inflamar o ego desses iludidos sem outro proveito real, a fim de que o clube permaneça com altíssimos proveitos econômicos, no interesse primordialmente dos seus dirigentes e, secundariamente, dos titulares dos seus únicos dois mil títulos de sócios proprietários, os quais eram apenas duzentos há até cerca de 20 anos. Daí se extrai, inclusive, a guerra sem quartel que é sempre a disputa pelo mando naquele clube.
Já quanto à liderança veemente do senhor jornalista no início dessa descabida pretensão, trata-se de mero oportunismo jornalístico comercial na ocasião. O jornalismo era o editor responsável pela revista Placar quando dos eventos aqui discutidos, quais sejam: (1) a recusa do clube fluminense e do Internacional, de Porto Alegre, em disputar o título de campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 com o SPORT CLUB DO RECIFE e o Guarani, de Campinas, em observância às normas desportivas aplicáveis ao caso específico; (2) a conquista do título de campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 pelo SPORT CLUB DO RECIFE, como consequência fática e legítima de haver vencido o Guarani no cômputo final das duas partidas com ele jogadas e de os outros clubes - o clube fluminense e o Internacional - terem desistido da disputa, tudo em conformidade com as normas reguladoras do certame legitimamente estabelecidas.
A edição da revista Placar com a capa a estampar o recalcitrante clube fluminense como campeão brasileiro de futebol de 1987 deve ter vendido uma grandeza de exemplares que é impensável prever que venderia uma edição da revista, na mesma ocasião, com a capa do SPORT CLUB DO RECIFE como campão da mesma competição. Em verdade, aquele clube fluminense tem apelo popular nacional muitas vezes superior ao do SPORT, em que pese a liderança popular sempre deste na região Nordeste do Brasil, Aquele clube fluminense, afinal, é sediado na antiga capital da República, onde tem sede a mais influente mídia televisa do País e tem a lhe respaldar, por certo, interesses dos mais importantes na vida do Sudeste do País. Outra não poderia ser a decisão editorial adotada, publicada e defendida até hoje pelo jornalista, tal como se fosse a salvação do planeta. Hoje ele a defende ainda porque não lhe cai bem profissionalmente a humildade da confissão do interesse comercial considerado, embora se argua homem político de boa fé.
PEDRO CORDEIRO DA SILVA.
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