segunda-feira, 16 de setembro de 2013

COMENTÁRIO A QUE PROCEDI SOBRE ARTIGO PUBLICADO NO IG NOTÍCIAS, QUE PUNHA EWM RELEVO A CONDUTA DO EXMO. SR. MINISTRO DO S.T.F. O DR. PROFESSOR JOAQUIM BARBOSA.
PEDRO CORDEIRO DA SILVA
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Esse artigo analisa o comportamento do homem como julgador e como "primus inter pares" no comando do mais alto tribunal do País, que sinaliza como farol guia para toda a comunidade judiciaria brasileira. Por isso aqui não cabe comentario sobre o jurista, mesmo que o protagonista evidencie ignorar, sempre e a qualquer momento, os mais elementares principios de aplicaçao do direito, mormente as de hermenêutica, de cuja desconsideração são exemplos flagrantes o atropelamento, por S. Excia., sentenças insuperaveis como as de que "o julgador não legisla e somente deve suplementar a lei onde essa for omissa" e "nao deve o intérprete distinguir onde a lei não distingue". No que diz respeito ao comportamento do homem, que é o que aqui interessa, demonstra a saciedade a teatralidade que adota S. Excia. na atividade julgadora ser ele possuidor de uma natureza fascinada pelo exercício do poder pessoal, indivisivel, incontrastável, sem limites, que não sejam unicamente os impostos pela sua própria consciência e seu próprio conhecimento, nessas circunstâncias obviamente soberanos e infalíveis, ao seu próprio sentir. Napoleao, homem dessa natureza, foi quem, no exercicio do poder extremo,ensejou o surgimento do monumental Codigo Civil francês, consolidador do direito e da economia burguesa, que influenciou solitariamente os rumos dos países ocidentais até meados do seculo passado. E certo também que, por sua natureza, provocou conflagração intensa no território europeu, ate a sua retirada da cena politica com o seu último exilio. Mas também houve outros poderosos da mesma natureza que sequer deixaram uma misera obra que pudesse provocar a sua lembrança minimamente tolerável; assim como como Idi Amin Dadá, a que nem mesmo um nosso ditador quis com ele ser comparado mas, como tinha a mesma natureza imperial, cassou o mandato parlamentar - conferido pelo povo - de quem fez essa inditosa comparação. Também os generalíssimos Franco e Pinochet foram outros dessa natureza que, pela convicçao dos seus incontrastáveis ideais de justiça e moralidade pública não deixaram saudade na humanidade, ate por que sob os seus poderes foi que medraram injustiças e imoralidades públicas das maiores possíveis. No que diz com o cabedal jurídico, relembro que no período mais duro da última ditadura brasileira o Ministro da Justiça foi o Professor Doutor Alfredo Buzaid, um jurista de escol e que nos legou o vigente Codigo de Processo Civil, bem que o S.T.F. daquela época era integrado por jurista de quilate não menor do que o de S. Excia. de quem aqui se cuida. E, enfim, quanto aos dotes linguísticos, poderíamos, entao, convocar o mais poliglota dos cardeais brasileiros - membro do colegio eleitoral papal - para ser ministro do S.T.F., pois que além dos idiomas deve ele contar sempre com a inspiração do divino Espírito Santo mesmo na sua conduta humana.
J J DA SILVA

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