quarta-feira, 18 de setembro de 2013


"A função do Supremo não é política. É institucional jurídica", diz Jobim

Por Clarissa Oliveira e Vasconcelo Quadros , iG Brasília | - Atualizada às
Texto 
Ex-presidente do STF fala em entrevista ao iG dos desafios do julgamento do mensalão e sobre sua saída do governo

A poucas horas da decisão que pode mudar os rumos do mensalão, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim não quer entrar no mérito do julgamento, mas alerta para os riscos do voluntarismo judicial e diz que a Corte não pode se afastar da Constituição e nem do sistema legal.


“A função do Supremo não é uma função política. É uma função institucional jurídica”, diz Jobim em entrevista exclusiva ao IG . “Se (o STF) se afastar do sistema legal e resolver ter um voluntarismo legal, vai autorizar qualquer tipo de voluntarismo legal em qualquer lugar”, adverte.
O que é necessário saber sobre um juiz do STF, diz o ex-ministro, é o que está na Constituição: “Se ele é contrário ao texto constitucional, renuncie. Ou não vota ou renuncia”.
Jobim diz que o ministro Celso de Mello, seu vizinho de apartamento num dos prédios da Asa Sul, em Brasília, a quem caberá decidir nesta quarta-feira pelo fim do processo ou por um novo julgamento para 12 condenados do mensalão - entre eles José Dirceu - é um juiz imune a pressões.
Na entrevista em que fala sobre vários temas polêmicos, Jobim diz também que seu ex-colega de STF, Gilmar Mendes, traiu uma relação de confiança e colaborou para a publicação de uma notícia “falsa” ao confirmar para a revista Veja, em maio do ano passado, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o havia pressionado para adiar o julgamento do mensalão .
iG: Como o senhor vê o que está ocorrendo no julgamento do mensalão?
Jobim: Eu não vou opinar. Tenho posição muito clara, antiga, a respeito deste assunto.
iG: Mas o senhor chegou a ser apontado como intermediador de uma reunião entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes, justamente para interferir no andamento do julgamento.
Jobim: É falso, absolutamente falso. Esta versão é a versão apresentada pelo ministro Gilmar. Não é verdadeiro. Na época em que houve um café da manhã no meu escritório, Lula queria me visitar. Eu tinha saído do Ministério da Defesa na época e ele queria me fazer uma visita. E o Gilmar foi convidado para ir também. Foi uma conversa tranquila, sem nenhuma dificuldade. Eu que perguntei ao Gilmar sobre o andamento do mensalão, se ia votar ou não ia votar. Ele disse que achava melhor votar logo para resolver o assunto e foi isso. Trinta dias depois desse café da manhã é que houve essa indignação do ministro Gilmar fazendo uma versão que não era verdadeira e que, na época, eu neguei. Continuo negando.

Alan Sampaio / iG Brasília
Ex-ministro da defesa Nelson Jobim diz que nunca mais falou com Gilmar Mendes

iG: Então, a bola foi passada para o senhor?
Jobim: Aquilo tudo era falso. Aquela exaltação que foi manifestada. Curiosa exaltação. Trinta dias depois você fica furioso. A conversa não foi em nada naquele sentido. Não houve absolutamente nada daquilo. Foi uma conversa amigável. Ele não estava muito bem com um problema de perna, tinha até uma escada no escritório. Depois, eu e o ministro Gilmar ficamos conversando um pouco. E 30 dias depois é que eu recebo a notícia de uma matéria da Veja. Mandei uns SMS que eu tenho guardados ao ministro Gilmar. E ele disse que houve uma série de coisas, que ele havia conversado com A, com B, com C. E que a versão que tinha saído na Veja vinha de terceiros. E eu então disse, mas é curioso. Como assim de terceiros, se éramos só nós três? E depois disso nunca mais falei com o ministro Gilmar.
iG: Isso, então, abalou sua relação com ele.
Jobim: Desapareceu. Não falei mais, nem falarei.
iG: Independentemente do julgamento do mensalão, há uma avaliação de alguns setores de que o STF joga para a plateia. Há críticas à gestão do presidente Joaquim Barbosa. O senhor, como ex-ministro do Supremo, acha que isso contribui para uma dificuldade de relacionamento institucional?
Jobim: Eu não quero fazer nenhuma consideração sobre o julgamento do mensalão. Não me compete fazer isso. Isso é competência do Supremo. O que é fundamental é que o Supremo tem de decidir de acordo com a Constituição. O Supremo tem uma função: aplicar a Constituição e o sistema legal. Não se pode querer saber o que o juiz pensa sobre o assunto. Tem de saber o que o juiz tem de fazer sobre o assunto a partir da Constituição. Se ele é contrário ao texto constitucional, renuncie. Ou não vota ou renuncia. Agora, ir contra o texto constitucional é você subverter totalmente o sistema. A função do Supremo não é uma função política. É uma função institucional jurídica. A posição do Supremo é jurídico-política. Claro que você tem a visão dos problemas e as consequências. Mas você não pode se afastar do sistema legal. Se você se afastar do sistema legal e resolver ter um voluntarismo legal você vai autorizar qualquer tipo de voluntarismo em qualquer lugar.
iG: Quanto à interferência no Legislativo, por exemplo, o fato de o Supremo ter se posicionado sobre a cassação de parlamentares ou sobre a criação de novos partidos, são todos fatos que chamaram a atenção.
Jobim: Aquilo foi um erro. Foi um avanço. Aquela concessão de liminar (do ministro Gilmar Mendes), na minha opinião, foi um erro. Você não tem autorização no Supremo de suspender a discussão parlamentar. Absolutamente não tem. Se a lei que vier a ser produzida na discussão parlamentar for inconstitucional, aí isso vai ser votado. Nós não temos um sistema de antecipação de controle. Se uma lei, no mérito, era boa ou má, se aquela discussão era má, não cabe ao Supremo entrar nisso. O Supremo tem de decidir no final. Votou, está aprovado, aí vamos verificar se a lei é constitucional. Agora, dizer: você (o Congresso) não pode discutir esse assunto porque nós entendemos que é inconstitucional? Isso é abuso.
iG: O Supremo está extrapolando suas funções?
Jobim: Nesse caso, sim. Não é bem o Supremo. É um ministro. Depois inclusive cassaram a decisão dele.
iG: Sobre PEC 37, o senhor acredita que pode ter algum desdobramento ainda?
Jobim: À época da Constituinte, o Ministério Público queria ter poder investigatório. Não foi concedido. Houve uma discussão muito forte. Quem liderava na Câmara as discussões sobre Ministério Público era o deputado Ibsen Pinheiro, que depois veio a ser presidente da Câmara. Tentamos encontrar uma fórmula, que era a supervisão e não a investigação. Depois o Ministério Público começou a estender, no sentido de pretender ter direito à investigação. Aí vem essa PEC para definir que não deveria ter direito de investigação. Eu mesmo, no Supremo, afirmei em alguns momentos que o Ministério Público não tinha poder investigatório. O problema todo, veja, é que se quem acusa promove investigação, você cria um problema. Ministério Público acusa e defesa defende. Agora, aí o Ministério Público tem poder de investigação. Se vamos dar ao acusador poder investigatório, vamos dar à defesa poder de investigar?

Alan Sampaio / iG Brasília
Jobim diz que processo de compra de caças está paralisado

iG: Esse excesso de PICs (Processos Investigatórios Criminais) pode significar um abalo? Porque o Supremo tem hoje mais de 100 ações questionando inquéritos que o próprio Ministério Público já tocou.
Jobim: Pode acontecer. Se há vícios no inquérito, pode ter problema. Vai depender do que for adiante. Agora, veja bem, nós não podemos admitir lesões no devido processo legal sobre o argumento de que o sujeito é culpado. Isso é muito bom quando acontece com os outros. O dia em que acontecer contigo você vai ver como as coisas são diferentes. Você tem de se preservar para ter a segurança de que a presunção de inocência, que é uma regra constitucional pétrea, tem de ser mantida. Hoje, estamos naquela ideia: não presumimos inocência, condenamos o sujeito e depois queremos atropelar tudo porque já foi condenado.
iG: Vale para o mensalão também? No caso do (José) Genoino o senhor assinou um manifesto.
Jobim: No caso do Genoino, sim. Conheço o Genoino há 200 anos.
iG: E outros réus também?
Jobim: Não vou fazer menção ao mensalão. O que nós precisamos ter é a transparência do devido processo legal, com a presunção absoluta da inocência. Agora, se quiserem mudar isso, deem um golpe e estabeleçam como projeto do golpe - não militar porque os militares não vão acompanhar, civil teria de dar um golpe – para dizer: não há presunção de inocência. É presumido culpado quem é acusado. Esta regra não é a regra que nós temos.
iG: O que o senhor acha da teoria do domínio do fato?
Jobim: Não gosto. Não gosto porque, você sabe, houve em São Paulo uma coisa curiosa. Alguém me disse que apreenderam um jovem, de 18, 19 anos, que vendia esses CDs piratas, DVD pirata. E foi preso. E um promotor denunciou também a mãe. Porque o menino é quem sustentava a casa. Logo a mãe tinha domínio do fato, logo ela era culpada. Ponto. Aí você exige, por exemplo, que uma mãe ou um pai que tem um filho que mexe com drogas tenha de denunciar o filho à polícia. Isso se fazia no nazismo.
iG: O senhor, como ex-ministro da Defesa, como vê a movimentação para excluir a Boeing da concorrência para a compra de caças para a FAB, por conta das denúncias de espionagem do governo americano sobre a presidente Dilma?
Jobim: Aí está sendo politizado o problema. Está se fazendo uma espécie de retaliação. Você investigou aqui, vou retaliar aqui. A questão é que, número um, necessitamos ou não necessitamos de defesa aérea? Se respondermos sim à pergunta, a estratégia nacional de Defesa que o ministro Mangabeira (Unger) e eu fizemos, e que o presidente Lula aprovou, estabelecia que o Brasil não seria mais comprador líquido de produtos de defesa, mas seria parceiro, como fizemos a parceria com os franceses com relação à construção de um submarino nuclear com a previsão de transferência de tecnologia. Ou seja, nós queríamos aprender fazendo. E com a obrigação de transferência de tecnologia. Ocorre que a legislação americana não permite que o governo participe da transação. É a empresa que participa da transação. Agora, se a empresa promete a transferência de tecnologia e o governo americano, lá adiante, seja o Senado ou o Departamento de Estado, resolva entender que aquela transferência de tecnologia vai contra os interesses dos Estados Unidos, ele pode, pela legislação americana, mandar suspender a transferência de tecnologia. Aí surge um problema. O estado, prejudicado, pode ir contra a empresa. Agora, na legislação americana, quem responde pelos danos contratuais é o próprio governo. Ou seja, independentemente de quem fez ou não fez espionagem, se a legislação americana continua nessa modelagem, em que o governo não se compromete em assegurar a transferência de tecnologia prometida pela empresa, no caso a Boeing, como é que você vai fazer negócio? Então, vamos voltar para o modelo antigo. Vamos comprar os aviões e pronto. Comprar o mais barato etc, etc. Agora, é evidente que, se você está comprando tecnologia junto, o preço é diferente. Não é o preço de comprar uma coisa de balcão. Você está comprando um conhecimento, uma técnica, para desenvolver o país. É o que aconteceu no caso francês. O valor é alto, mas você tem um enorme desenvolvimento tecnológico. Então, não dá para misturar as coisas. Se não tivessem feito espionagem, eu compraria dos americanos, mesmo que eles pudessem no futuro trancar a tecnologia? Então, continua o mesmo.
iG: No fim das contas foi só uma justificativa para dar uma resposta aos EUA?
Jobim: Eu acho que esse processo da compra de caças está paralisado. Acho que tudo isso faz parte do discurso. Isso começou no Fernando Henrique, depois houve um momento no governo Lula com o ministro (José) Viegas, depois parou de novo, voltou quando eu assumi, acabou que escolheram três finalistas – a Boeing, o Gripen sueco da Saab e a Dassault com o Rafale. E aí você tinha o problema da transferência de tecnologia, que era a dificuldade. E os preços são diferentes.
iG: Da política, o senhor está afastado, ou ainda pensa no assunto?
Jobim: Eu estou fora. Posso participar de uma reunião aqui e acolá, participar e ajudar, mas não quero mais. Passaram trinta anos já e eu não quero mais saber disso.
iG: Olhando para trás o senhor acha que foi injusta a sua saída do ministério?

Jobim:
Como injusta?
iG: Considerando que o senhor acabou saindo em meio àquela faxina que a presidente Dilma fez. O senhor foi jogado nesse balaio?
Jobim: Não. Eu fiz críticas ao próprio governo, críticas que parecem que foram corretas. Tanto é que isso se afirmou depois. Mas o fato é que era diferente a minha relação como ministro da Defesa à época, da relação que eu tinha com o presidente Lula. Com a presidente Dilma, a relação pessoal é muito boa, excelente. Sem nenhuma dificuldade. Mas a Defesa não estava dentro do viés político do novo governo. E eu já estava cansado daquilo. Inclusive eu tinha pedido para sair em abril. Eu tinha solicitado ao ministro (Antonio) Palocci para me afastar do governo em abril. Daí me seguraram. A própria presidente fez um almoço para conversar comigo, no Palácio, e eu fiquei. Mas as coisas não se desenvolviam. Os processos. Eu havia inclusive apresentado ao governo, no início, um plano diretor preliminar para a Defesa, nos quatro anos de governo. Nunca foi apreciado. E aí eu comecei a dizer coisas que tinham de ser ditas. Foi dito, acabou
iG: E hoje o senhor acredita que o governo não dá à Defesa a atenção que deveria?
Jobim: Não sei, estou fora do governo. Estou fora da Defesa. Agora estou tratando de interesses privados. Só que o que se nota é que há uma diferença fundamental do que era o governo Lula e o que é o governo Dilma. A disfuncionalidade é enorme. É uma questão de temperamento. E você vê as dificuldades que existem no processo decisório. É difícil. Os processos são longos, difíceis. Os ministros têm receio. Mas são coisas “déjà vu”.
iG: A vida pessoal está como?
Jobim: Estou advogando. Advogando aqui em Brasília, mas fundamentalmente, em São Paulo. Vivendo bem. Não quero mais saber.

Notícias 18 setembro 2013 AP 470 Celso de Mello decide que STF vai julgar Infringentes Por Rafael Baliardo e Elton Bezerra O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta quarta-feira (18/9) voto favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e assim fechou o julgamento em 6 a 5 pela admissibilidade do recurso. Último a votar na questão, o decano desempatou o julgamento, e assim garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte. Celso de Mello acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso e os votos do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos colegas Dias Toffoli, Rosa Weber e Teori Zavascki. Ficaram vencidos o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seu longo voto de minerva, o decano reafirmou o que já havia dito no dia 2 de agosto do ano passado, quando reiterou que os Embargos Infringentes estão previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e não foram, assim, suprimidos pela Lei 8038, de 1990. Nos últimos dias, diversas manifestações na imprensa e da sociedade civil fizeram coro pela rejeição dos Embargos Infringentes. Alinhadas à tese do relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmam que a Lei 8.038 de 1990, que regulamentou o trâmite de processos no STF e no STJ, teria revogado implicitamente o dispositivo que trata dos Embargos Infringentes. O recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF e necessita de pelo menos quatro votos divergentes pela absolvição para ser admitido. Celso de Mello disse que a corte não pode deixar se influenciar pelo clamor popular e nem pela pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais. "[Juízes] não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais", afirmou. Celso também fez referência ao Pacto de São José da Costa Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição como direito de todo réu. “O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", disse Celso de Mello. Para demonstrar que o legislador reconheceu cabimento dos Embargos Infringentes e optou por sua manutenção, Celso de Mello lembrou que, em 1998 o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou para o Congresso uma proposta que acabava com os infringentes. Os parlamentares, entretanto, rejeitaram a ideia. Dos 25 condenados, 12 terão direito aos Infringentes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, no caso de suas condenações por lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, no caso de formação de quadrilha. Simone Vasconcelos poderá recorrer contra a condenação por formação de quadrilha, já prescrita, e contra as penas aplicadas pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ordem jurídica O ministro começou se referindo às condições sob as quais a sessão de julgamento da última quinta-feira foi encerrada (12/9). Os longos votos dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram atribuídos, por advogados e juristas que acompanharam o julgamento, como expediente para que o voto de desempate do decano fosse adiado. O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa interrompeu a sessão apesar do pedido de Celso de Mello para votar. O decano disse que o encerramento da sessão na semana passada, “seja qual foi sua causa”, teve sobre ele um “efeito virtuoso”, o levando a “aprofundar sua convicção” já firmada. Conhecido por votos longos e minuciosos, o decano não fez concessões na sessão desta quarta. Atacou ponto por ponto dos votos dos colegas que se posicionaram contra a admissão dos embargos, abordando, para tanto, do Direito imperial português à teoria geral dos recursos. Em resposta ao argumento de que a supressão implícita da norma regimental se daria por força de uma lei superveninente, observou aos colegas que o Legislativo, a quem compete exclusivamente a disciplina da matéria, já havia se manifestado por sua manutenção. Sobre a ideia da norma legal prevalecer sobre um dispositivo regimental, demonstrou que a Constituição é que estabelece quando uma ou outra predomina. Não poupou ainda argumentos e exemplos pinçados da jurisprudência afim de contrapor o voto do ministro Luiz Fux, que havia dito que o duplo grau de jurisdição era um mito e que o Brasil não precisava se submeter a tratados internacionais. Chegou até mesmo a explicitar a relevância formal da condição de quatro votos pela absovição para a admissão do recurso em resposta à provocação do ministro Gilmar Mendes, que havia se referido a necessidade de quatro votos divergentes como um "número cabalístico". Em uma fala que se estendeu por mais de duas horas, o ministro fez um apelo ao que chamou de prevalência da racionalidade jurídica, que não pode ser submetida “à mercê da vontade e do arbítrio” da coletividade. Antes de abordar a parte mais técnica do seu voto, Celso de Mello disse que, embora todo o poder emane do povo, a representação popular junto ao Poder Judiciário não é exercida diretamente e, portanto, não se dá no campo das escolhas políticas, mas da aplicação do Direito. “Só a ordem jurídica constrói”, disse ao defender o respeito incondicional às diretrizes do Direito. Citando o juiz federal Paulo Mário Canabarro, o ministro criticou abertamente a manipulação do clamor público para se interferir em um processo que deve ser restrito ao ambiente institucional. “Assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido qualificar‐se como abusiva e ilegal a utilização do clamor público como fundamento da prisão preventiva, esse ilustre magistrado federal, no trabalho que venho de referir, também põe em destaque o aspecto relevantíssimo de que o processo decisório deve ocorrer em ‘ambiente institucional que valorize a racionalidade jurídica’”, reiterou o ministro. Celso de Mello disse ainda que ninguém, independente da gravidade do crime cometido, pode ser privado das garantias fundamentais do direito de defesa, independente da vontade antagônica da coletividade. “O que mais importa, neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o ‘devido processo penal’ e que compõem, por efeito de sua natural vocação protetiva, o próprio ‘estatuto constitucional do direito de defesa’, que representa, no contexto de sua evolução histórica, uma prerrogativa inestimável de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade”, assinalou em seu voto. O ministro fez uma defesa enérgica da atuação “independente e imune” do tribunal frente ao que qualificou de “indevida pressão externa”. Para o decano, embora todos os cidadãos da República tenham o direito à livre e ampla liberdade de crítica, os julgamentos pelo Poder Judiciário não podem se deixar comprometer por pressões de qualquer ordem. Reserva legal e procedimental O primeiro grande argumento do ministro para acolher a admissão dos Embargos Infringentes se embasou na conclusão de que a questão sobre a admissibilidade ou não desse tipo de recurso é de competência exclusiva da política legislativa. Celso de Mello referiu-se ao voto do ministro Teori Zavascki ao observar que compete ao Congresso Federal se pronunciar sobre o tema. “Não se presume a revogação tácita das leis”, disse criticando a ideia de que se pode subentender a revogação de uma norma mesmo que uma lei não trate de sua supressão. “Sob tal perspectiva e adstringindo-me ao atual contexto normativo ora em exame, tenho para mim [...] que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Penais originárias, os Embargos Infringentes que se referem o Artigo 333, Inciso 1º, do Regimento Interno da corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta em decorrência da superveniente edição da Lei 8038/1990,que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais, concernentes às causas penais originárias”, disse. Rejeitando as conclusões no sentido de que o silêncio da lei sobre o cabimento dos infringentes era “eloquente” sobre sua inadmissibilidade, Celso de Mello disse que o silêncio é, de fato, eloquente porque foi consciente e intencional, ou seja, o legislador se absteve, de forma voluntária, de disciplinar o que já estava regulado em sede regimental. Para o ministro, o fato da Lei 8.038 não se referir ao cabimento dos infringentes, não pode, portanto, ser visto como uma lacuna normativa involuntária ou inconsciente. “ Não é um descuido ou inciência do legislador”, disse o ministro. Celso de Mello referiu-se ainda à manifestação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, que observou que a revogação tácita de uma norma só ocorre quando a nova lei regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Para Celso de Mello, é falsa a ideia de que há uma hierarquia rígida entre a reserva constitucional de lei e a reserva constitucional dos regimentos dos tribunais, sendo que a primeira prevaleceria sobre segunda automaticamente. Em referência a um voto do então ministro do STF Paulo Brossard, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a tensão normativa entre a regra legal e o procedimento regimental, o ministro observou que não se pode afirmar sempre que a lei se sobrepõe ao regimento ou que este se sobrepõe aquela. “É preciso determinar os domínios temáticos que a Constituição traçou, estabeleceu e delineou”, disse. “Dependendo da matéria regulada, prevalece uma ou outra”, disse em referência ao voto de Brossard. Mas o argumento mais incisivo do decano a favor da admissibilidade dos recursos foi o de que cabe ao Poder Legislativo decidir, com exclusividade, sobre a extinção ou não da norma. Para demonstrar que o legislador entendeu pela manutenção do do dispositivo citado no Artigo 333 do Regimento do STF , Celso de Mello citou uma exposição de motivos encaminhada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que resultou num projeto de lei enviado ao Parlamento e que previa mudanças no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho e na própria Lei 8038. Naquele momento, lembrou o ministro, o Executivo reconheceu que a lei de 1990 não tratou da extinção dos Embargos Infringentes nas ações penais originárias no STF, tanto que sugeriu sua supressão. A proposta foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, que usou como base o voto do então deputado federal pelo Rio Grande do Sul Jarbas Lima, que afastou, por sua vez, a abolição e supressão dos infringentes na corte suprema por entender que esse tipo de recurso representa um “importante canal tanto para a reafirmação ou modificação" do entendimento do colegiado. Comprometimento internacional O ministro Celso de Mello também abordou a questão do comprometimento do Estado brasileiro com tratados e decisões de cortes internacionais de direitos humanos. Na semana passada, o ministro Luiz Fux havia afirmado que o Brasil, por questões de soberania, não precisava se submeter a princípios firmados por tribunais e tratados estrangeiros e que o duplo grau de jurisdição era um mito jurídico. O decano disse que, embora não exista uma relação de hierarquia entre o sistema jurídico doméstico e o âmbito das cortes internacionais, há, sim, o compromisso legal que obriga o Estado brasileiro acatar e adotar esses princípios. “Os jornais noticiaram que a República Bolivariana da Venezuela repudiou esse compromisso que assumira anteriormente, [compromisso] que o Brasil mantém íntegro”, disse. Clique aqui para ler o voto do ministro. Veja abaixo o que pode mudar com os Embargos Infringentes. Réu Embargos infringentes contra Condenação Como pode ficar José Dirceu formação de quadrilha 10 anos e 10 meses - fechado 7 anos e 11 meses - semiaberto Delúbio Soares formação de quadrilha 8 anos e 11 meses - fechado 6 anos e 8 meses - semiaberto José Genoino formação de quadrilha 6 anos e 11 meses - semiaberto 4 anos e 8 meses - semiaberto João Paulo Cunha lavagem de dinheiro 9 anos e 4 meses - fechado 6 anos e 4 meses - semiaberto Marcos Valério formação de quadrilha 40 anos e 4 meses - fechado 37 anos e 5 meses - fechado Ramon Hollerbach formação de quadrilha 29 anos e 7 meses - fechado 27 anos e 4 meses - fechado Cristiano Paz formação de quadrilha 25 anos e 11 meses - fechado 23 anos e 8 meses - fechado Kátia Rabello formação de quadrilha 16 anos e 8 meses - fechado 14 anos e 5 meses - fechado José Roberto Salgado formação de quadrilha 16 anos e 8 meses - fechado 14 anos e 5 meses - fechado João Cláudio Genu lavagem de dinheiro 4 anos - aberto absolvido Breno Fischberg lavagem de dinheiro 3 anos e 6 meses - aberto absolvido Simone Vasconcelos Pode recorrer da condenação por quadrilha, já prescrita, e conseguir redução das penas por lavagem de dinheiro e evasão de divisas 12 anos e 7 meses Pode ter a pena reduzida

REVISTA VEJA OU O MINISTRO GILMAR MENDES, OU AMBOS, FICCIONARAM.


"A função do Supremo não é política. É institucional jurídica", diz Jobim

Por Clarissa Oliveira e Vasconcelo Quadros , iG Brasília | - Atualizada às
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Ex-presidente do STF fala em entrevista ao iG dos desafios do julgamento do mensalão e sobre sua saída do governo

A poucas horas da decisão que pode mudar os rumos do mensalão, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim não quer entrar no mérito do julgamento, mas alerta para os riscos do voluntarismo judicial e diz que a Corte não pode se afastar da Constituição e nem do sistema legal.


“A função do Supremo não é uma função política. É uma função institucional jurídica”, diz Jobim em entrevista exclusiva ao IG . “Se (o STF) se afastar do sistema legal e resolver ter um voluntarismo legal, vai autorizar qualquer tipo de voluntarismo legal em qualquer lugar”, adverte.
O que é necessário saber sobre um juiz do STF, diz o ex-ministro, é o que está na Constituição: “Se ele é contrário ao texto constitucional, renuncie. Ou não vota ou renuncia”.
Jobim diz que o ministro Celso de Mello, seu vizinho de apartamento num dos prédios da Asa Sul, em Brasília, a quem caberá decidir nesta quarta-feira pelo fim do processo ou por um novo julgamento para 12 condenados do mensalão - entre eles José Dirceu - é um juiz imune a pressões.
Na entrevista em que fala sobre vários temas polêmicos, Jobim diz também que seu ex-colega de STF, Gilmar Mendes, traiu uma relação de confiança e colaborou para a publicação de uma notícia “falsa” ao confirmar para a revista Veja, em maio do ano passado, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o havia pressionado para adiar o julgamento do mensalão .
iG: Como o senhor vê o que está ocorrendo no julgamento do mensalão?
Jobim: Eu não vou opinar. Tenho posição muito clara, antiga, a respeito deste assunto.
iG: Mas o senhor chegou a ser apontado como intermediador de uma reunião entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes, justamente para interferir no andamento do julgamento.
Jobim: É falso, absolutamente falso. Esta versão é a versão apresentada pelo ministro Gilmar. Não é verdadeiro. Na época em que houve um café da manhã no meu escritório, Lula queria me visitar. Eu tinha saído do Ministério da Defesa na época e ele queria me fazer uma visita. E o Gilmar foi convidado para ir também. Foi uma conversa tranquila, sem nenhuma dificuldade. Eu que perguntei ao Gilmar sobre o andamento do mensalão, se ia votar ou não ia votar. Ele disse que achava melhor votar logo para resolver o assunto e foi isso. Trinta dias depois desse café da manhã é que houve essa indignação do ministro Gilmar fazendo uma versão que não era verdadeira e que, na época, eu neguei. Continuo negando.

Alan Sampaio / iG Brasília
Ex-ministro da defesa Nelson Jobim diz que nunca mais falou com Gilmar Mendes

iG: Então, a bola foi passada para o senhor?
Jobim: Aquilo tudo era falso. Aquela exaltação que foi manifestada. Curiosa exaltação. Trinta dias depois você fica furioso. A conversa não foi em nada naquele sentido. Não houve absolutamente nada daquilo. Foi uma conversa amigável. Ele não estava muito bem com um problema de perna, tinha até uma escada no escritório. Depois, eu e o ministro Gilmar ficamos conversando um pouco. E 30 dias depois é que eu recebo a notícia de uma matéria da Veja. Mandei uns SMS que eu tenho guardados ao ministro Gilmar. E ele disse que houve uma série de coisas, que ele havia conversado com A, com B, com C. E que a versão que tinha saído na Veja vinha de terceiros. E eu então disse, mas é curioso. Como assim de terceiros, se éramos só nós três? E depois disso nunca mais falei com o ministro Gilmar.
iG: Isso, então, abalou sua relação com ele.
Jobim: Desapareceu. Não falei mais, nem falarei.
iG: Independentemente do julgamento do mensalão, há uma avaliação de alguns setores de que o STF joga para a plateia. Há críticas à gestão do presidente Joaquim Barbosa. O senhor, como ex-ministro do Supremo, acha que isso contribui para uma dificuldade de relacionamento institucional?
Jobim: Eu não quero fazer nenhuma consideração sobre o julgamento do mensalão. Não me compete fazer isso. Isso é competência do Supremo. O que é fundamental é que o Supremo tem de decidir de acordo com a Constituição. O Supremo tem uma função: aplicar a Constituição e o sistema legal. Não se pode querer saber o que o juiz pensa sobre o assunto. Tem de saber o que o juiz tem de fazer sobre o assunto a partir da Constituição. Se ele é contrário ao texto constitucional, renuncie. Ou não vota ou renuncia. Agora, ir contra o texto constitucional é você subverter totalmente o sistema. A função do Supremo não é uma função política. É uma função institucional jurídica. A posição do Supremo é jurídico-política. Claro que você tem a visão dos problemas e as consequências. Mas você não pode se afastar do sistema legal. Se você se afastar do sistema legal e resolver ter um voluntarismo legal você vai autorizar qualquer tipo de voluntarismo em qualquer lugar.
iG: Quanto à interferência no Legislativo, por exemplo, o fato de o Supremo ter se posicionado sobre a cassação de parlamentares ou sobre a criação de novos partidos, são todos fatos que chamaram a atenção.
Jobim: Aquilo foi um erro. Foi um avanço. Aquela concessão de liminar (do ministro Gilmar Mendes), na minha opinião, foi um erro. Você não tem autorização no Supremo de suspender a discussão parlamentar. Absolutamente não tem. Se a lei que vier a ser produzida na discussão parlamentar for inconstitucional, aí isso vai ser votado. Nós não temos um sistema de antecipação de controle. Se uma lei, no mérito, era boa ou má, se aquela discussão era má, não cabe ao Supremo entrar nisso. O Supremo tem de decidir no final. Votou, está aprovado, aí vamos verificar se a lei é constitucional. Agora, dizer: você (o Congresso) não pode discutir esse assunto porque nós entendemos que é inconstitucional? Isso é abuso.
iG: O Supremo está extrapolando suas funções?
Jobim: Nesse caso, sim. Não é bem o Supremo. É um ministro. Depois inclusive cassaram a decisão dele.
iG: Sobre PEC 37, o senhor acredita que pode ter algum desdobramento ainda?
Jobim: À época da Constituinte, o Ministério Público queria ter poder investigatório. Não foi concedido. Houve uma discussão muito forte. Quem liderava na Câmara as discussões sobre Ministério Público era o deputado Ibsen Pinheiro, que depois veio a ser presidente da Câmara. Tentamos encontrar uma fórmula, que era a supervisão e não a investigação. Depois o Ministério Público começou a estender, no sentido de pretender ter direito à investigação. Aí vem essa PEC para definir que não deveria ter direito de investigação. Eu mesmo, no Supremo, afirmei em alguns momentos que o Ministério Público não tinha poder investigatório. O problema todo, veja, é que se quem acusa promove investigação, você cria um problema. Ministério Público acusa e defesa defende. Agora, aí o Ministério Público tem poder de investigação. Se vamos dar ao acusador poder investigatório, vamos dar à defesa poder de investigar?

Alan Sampaio / iG Brasília
Jobim diz que processo de compra de caças está paralisado

iG: Esse excesso de PICs (Processos Investigatórios Criminais) pode significar um abalo? Porque o Supremo tem hoje mais de 100 ações questionando inquéritos que o próprio Ministério Público já tocou.
Jobim: Pode acontecer. Se há vícios no inquérito, pode ter problema. Vai depender do que for adiante. Agora, veja bem, nós não podemos admitir lesões no devido processo legal sobre o argumento de que o sujeito é culpado. Isso é muito bom quando acontece com os outros. O dia em que acontecer contigo você vai ver como as coisas são diferentes. Você tem de se preservar para ter a segurança de que a presunção de inocência, que é uma regra constitucional pétrea, tem de ser mantida. Hoje, estamos naquela ideia: não presumimos inocência, condenamos o sujeito e depois queremos atropelar tudo porque já foi condenado.
iG: Vale para o mensalão também? No caso do (José) Genoino o senhor assinou um manifesto.
Jobim: No caso do Genoino, sim. Conheço o Genoino há 200 anos.
iG: E outros réus também?
Jobim: Não vou fazer menção ao mensalão. O que nós precisamos ter é a transparência do devido processo legal, com a presunção absoluta da inocência. Agora, se quiserem mudar isso, deem um golpe e estabeleçam como projeto do golpe - não militar porque os militares não vão acompanhar, civil teria de dar um golpe – para dizer: não há presunção de inocência. É presumido culpado quem é acusado. Esta regra não é a regra que nós temos.
iG: O que o senhor acha da teoria do domínio do fato?
Jobim: Não gosto. Não gosto porque, você sabe, houve em São Paulo uma coisa curiosa. Alguém me disse que apreenderam um jovem, de 18, 19 anos, que vendia esses CDs piratas, DVD pirata. E foi preso. E um promotor denunciou também a mãe. Porque o menino é quem sustentava a casa. Logo a mãe tinha domínio do fato, logo ela era culpada. Ponto. Aí você exige, por exemplo, que uma mãe ou um pai que tem um filho que mexe com drogas tenha de denunciar o filho à polícia. Isso se fazia no nazismo.
iG: O senhor, como ex-ministro da Defesa, como vê a movimentação para excluir a Boeing da concorrência para a compra de caças para a FAB, por conta das denúncias de espionagem do governo americano sobre a presidente Dilma?
Jobim: Aí está sendo politizado o problema. Está se fazendo uma espécie de retaliação. Você investigou aqui, vou retaliar aqui. A questão é que, número um, necessitamos ou não necessitamos de defesa aérea? Se respondermos sim à pergunta, a estratégia nacional de Defesa que o ministro Mangabeira (Unger) e eu fizemos, e que o presidente Lula aprovou, estabelecia que o Brasil não seria mais comprador líquido de produtos de defesa, mas seria parceiro, como fizemos a parceria com os franceses com relação à construção de um submarino nuclear com a previsão de transferência de tecnologia. Ou seja, nós queríamos aprender fazendo. E com a obrigação de transferência de tecnologia. Ocorre que a legislação americana não permite que o governo participe da transação. É a empresa que participa da transação. Agora, se a empresa promete a transferência de tecnologia e o governo americano, lá adiante, seja o Senado ou o Departamento de Estado, resolva entender que aquela transferência de tecnologia vai contra os interesses dos Estados Unidos, ele pode, pela legislação americana, mandar suspender a transferência de tecnologia. Aí surge um problema. O estado, prejudicado, pode ir contra a empresa. Agora, na legislação americana, quem responde pelos danos contratuais é o próprio governo. Ou seja, independentemente de quem fez ou não fez espionagem, se a legislação americana continua nessa modelagem, em que o governo não se compromete em assegurar a transferência de tecnologia prometida pela empresa, no caso a Boeing, como é que você vai fazer negócio? Então, vamos voltar para o modelo antigo. Vamos comprar os aviões e pronto. Comprar o mais barato etc, etc. Agora, é evidente que, se você está comprando tecnologia junto, o preço é diferente. Não é o preço de comprar uma coisa de balcão. Você está comprando um conhecimento, uma técnica, para desenvolver o país. É o que aconteceu no caso francês. O valor é alto, mas você tem um enorme desenvolvimento tecnológico. Então, não dá para misturar as coisas. Se não tivessem feito espionagem, eu compraria dos americanos, mesmo que eles pudessem no futuro trancar a tecnologia? Então, continua o mesmo.
iG: No fim das contas foi só uma justificativa para dar uma resposta aos EUA?
Jobim: Eu acho que esse processo da compra de caças está paralisado. Acho que tudo isso faz parte do discurso. Isso começou no Fernando Henrique, depois houve um momento no governo Lula com o ministro (José) Viegas, depois parou de novo, voltou quando eu assumi, acabou que escolheram três finalistas – a Boeing, o Gripen sueco da Saab e a Dassault com o Rafale. E aí você tinha o problema da transferência de tecnologia, que era a dificuldade. E os preços são diferentes.
iG: Da política, o senhor está afastado, ou ainda pensa no assunto?
Jobim: Eu estou fora. Posso participar de uma reunião aqui e acolá, participar e ajudar, mas não quero mais. Passaram trinta anos já e eu não quero mais saber disso.
iG: Olhando para trás o senhor acha que foi injusta a sua saída do ministério?

Jobim:
Como injusta?
iG: Considerando que o senhor acabou saindo em meio àquela faxina que a presidente Dilma fez. O senhor foi jogado nesse balaio?
Jobim: Não. Eu fiz críticas ao próprio governo, críticas que parecem que foram corretas. Tanto é que isso se afirmou depois. Mas o fato é que era diferente a minha relação como ministro da Defesa à época, da relação que eu tinha com o presidente Lula. Com a presidente Dilma, a relação pessoal é muito boa, excelente. Sem nenhuma dificuldade. Mas a Defesa não estava dentro do viés político do novo governo. E eu já estava cansado daquilo. Inclusive eu tinha pedido para sair em abril. Eu tinha solicitado ao ministro (Antonio) Palocci para me afastar do governo em abril. Daí me seguraram. A própria presidente fez um almoço para conversar comigo, no Palácio, e eu fiquei. Mas as coisas não se desenvolviam. Os processos. Eu havia inclusive apresentado ao governo, no início, um plano diretor preliminar para a Defesa, nos quatro anos de governo. Nunca foi apreciado. E aí eu comecei a dizer coisas que tinham de ser ditas. Foi dito, acabou
iG: E hoje o senhor acredita que o governo não dá à Defesa a atenção que deveria?
Jobim: Não sei, estou fora do governo. Estou fora da Defesa. Agora estou tratando de interesses privados. Só que o que se nota é que há uma diferença fundamental do que era o governo Lula e o que é o governo Dilma. A disfuncionalidade é enorme. É uma questão de temperamento. E você vê as dificuldades que existem no processo decisório. É difícil. Os processos são longos, difíceis. Os ministros têm receio. Mas são coisas “déjà vu”.
iG: A vida pessoal está como?
Jobim: Estou advogando. Advogando aqui em Brasília, mas fundamentalmente, em São Paulo. Vivendo bem. Não quero mais saber.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

COMO PROCEDEM OS FALSOS CATÕES BRASILEIROS.

“Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência”

publicado em 4 de setembro de 2013 às 19:14

O ministro Joaquim Barbosa decretou segredo de Justiça para o inquérito 2474 e foi seu relator de  6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013. Desde 2 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski é o seu novo relator
por Conceição Lemes
O inquérito 2474 do Supremo Tribunal Federal (STF) permanece um mistério.
Em 6 de março de 2007, ele foi passado  para o ministro Joaquim Barbosa, que decretou segredo de Justiça. E como tal está há seis anos e seis meses.
Entre 5 e 14 de agosto solicitamos ao ministro, via chefia da assessoria de imprensa do STF, informações sobre o inquérito. Ele, que é atualmente presidente do STF, não nos respondeu.
Diante da negativa, eu, Conceição Lemes,perguntei então aos demais ministros da Corte. Mandamos para o gabinete de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,  Dias Toffoli,  Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso o e-mail abaixo. O primeiro, em 23 de agosto. O segundo, nessa segunda 2, reiterando a solicitação.
Em 2011, dois réus da Ação Penal 470 (petição nº 19.672/2011) solicitaram acesso ao inquérito. O ministro Joaquim Barbosa, que foi seu relator até 31 de julho de 2012, negou-lhes, alegando: “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”.
Porém, o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC/PF), que estava no 2474, foi utilizado na AP 470.
O laudo 2828/2006 ficou pronto no final de dezembro de 2006. E em maio de 2007 já constava do inquérito 2474.
Portanto, antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF, em agosto de 2007, do inquérito 2245, que deu origem à AP 470. Porém, ele só foi apresentado pelo PGR/MPF em novembro de 2007, dois dias após a instauração da AP 470.
Diante disso, gostaria de saber:
1) Se, pelo menos desde maio de 2007, o laudo 2828/2006-INC/PF já constava do inquérito 2474, por que ele não fez parte do inquérito 2245?
2) O laudo 2828/2006-INC/PF, em resposta à pergunta do ministro Joaquim Barbosa “A quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet, repassados à DNA propaganda Ltda.? ”, afirma que, no período de 2002 a 2005, a pessoa indicada pelo Banco do Brasil como “gestor do Fundo de Incentivo”, única pessoa responsável era o Sr. Léo Batista dos Santos.
Se este dado do laudo 2828/2006-INC/PF faz parte do inquérito 2474 e diz respeito ao senhor Henrique Pizzolato, por que a defesa do réu não teve acesso ao inquérito 2474?
3)  Considerando que o inquérito 2474 contém  dados referentes à AP 470 (disponho de documentos comprovando isso), o fato de os réus não terem tido vistas ao inquérito 2474 , não caracterizaria “cerceamento de defesa”?
Nenhum respondeu as perguntas. Dois justificaram. O chefe de gabinete do  ministro Gilmar Mendes informou:
O Inq 2474 não está sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, razão pela qual seria adequado dirigir as solicitações abaixo ao eminente Min. Relator ou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente.
Atenciosamente,
Luciano F. Fuck
Chefe de Gabinete do Min. Gilmar Mendes
O outro foi o ministro Marco Aurélio. A sua chefe de gabinete foi na mesma direção que o de Gilmar Mendes:
De ordem, em resposta ao email enviado por Vossa Senhoria, informo-lhe que à Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio não cabe responder as indagações formuladas por não deter a relatoria dos processos indicados.
Atenciosamente,
Adriane da Rocha Callado Henriques
Chefe de Gabinete
Gabinete do Ministro Marco Aurélio
O inquérito 2245 deu origem à Ação Penal 470, o chamado mensalão. O ministro Joaquim Barbosa é o seu relator.
O 2474, apelidado de “gavetão”, é paralelo ao 2245. Barbosa é também o seu relator.  Em notícia do STF de 15 de abril de 2011, ele  diz que o 2474 “foi desmembrado do então Inquérito 2245 logo depois do oferecimento da denúncia naqueles autos“.
Pois bem, o inquérito 2474 ficou nas mãos de Barbosa de 6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013.
Em 1º de agosto, ele transmitiu a relatoria para o ministro Luís Roberto Barroso. Poucos dias depois, após examinar o inquérito, Barroso declarou-se impedido. Justificativa: “suspeição por foro íntimo”.
Desde segunda-feira, 2 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski é o novo relator do 2474.

ESTRANHEZA POR ESTAR HÁ QUASE 7 ANOS SOB SEGREDO DE JUSTIÇA
Que bombas “guardam” o inquérito 2474? Será que podem incriminar instituições e/ou pessoas importantes da República?  Contém provas que derrubam a tese central da Ação Penal 470 de que o PT pagou deputados federais para que votassem a favor de projetos de interesse no governo na Câmara? Ou o quê?
Uma coisa é certa: causa estranheza estar há quase sete anos sob segredo de Justiça.
“Uma investigação que dura tanto tempo sem um desfecho final, seja com denúncia criminal ou mesmo arquivamento por falta de prova, é sinal da imobilidade injustificada da ação estatal”, afirma importante advogado de Brasília, que pediu o anonimato por temer retaliação de suas causas no STF. “Pode significar, também, certa conveniência de acobertamento ou escolha sobre quem se pune.”
Antes de avançarmos, vale a pena relembrar como nasceu o inquérito 2474:
* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da sua entrevista-denúncia à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.
* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.
*Ainda em julho de 2005, foi aberto no STF o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.
* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.
* Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficasse pronto o relatório final da CPI, que seria divulgado logo em seguida. Muito menos aguardou os resultados das investigações da Polícia Federal que estavam em andamento.
* Em 30 de março de 2006, Antônio Fernando concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à  fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.
* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pediu a  Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração” (aqui, os documentos).
* Antônio Fernando alegou que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia” (documentos, aqui).
* Resultado: no dia seguinte, 10 de outubro de 2006, o ministro-relator aceitou o pleito do então procurador-geral da República, ou seja, que as provas sobre o mensalão produzidas após a denúncia ao STF – o laudo 2828, da Polícia Federal, é uma delas–, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.
Nascia aí inquérito 2474, paralelo  ao 2245.  Em 6 de março de 2007, Joaquim Barbosa assumiu a sua relatoria,  ficando com ela até 1º de agosto de 2013.
LAUDO 2828 E RELATÓRIO DE ZAMPRONHA CONTRADIZEM PROCURADORES E RELATOR
Nessa segunda-feira 2, contatamos a assessoria de imprensa do STF para saber por que o 2474 está há quase sete anos sob segredo de Justiça e do que ele trataria.
A única informação de que dispõe a assessoria está em duas notícias do STF, de 2011. Além de fornecer os links, a assessora destacou o trecho em que o 2474 é mencionado:
“Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de “esquema do mensalão” – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470 (grifos em negrito são da assessora de imprensa do STF).
Uma das notícias é de 15 de abril (na íntegra, aqui):
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao procurador-geral da República petição de dois denunciados na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, que pedem para ter acesso aos autos do Inquérito (Inq) 2474. Eles afirmam no pedido que notícias jornalísticas têm dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470.
Ao lembrar mais uma vez que se tratam de dois processos distintos e que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”, o ministro pede que o chefe do Ministério Público informe se os denunciados são investigados no inquérito citado, cujos autos estão na procuradoria. Só depois da resposta do procurador o ministro vai analisar o pedido (grifos em negrito são da repórter).
O ministro Joaquim Barbosa refere-se ao pedido de vistas ao inquérito 2474 feitos em 2011 por Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na AP 470.
Tal como está na íntegra do seu despacho, Barbosa enfatizou: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470”
A outra notícia é de 5 de abril de 2011 (na íntegra, aqui):
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou no dia 23/03/2011, para o procurador-geral da República, o relatório sigiloso da Polícia Federal sobre as investigações constantes do Inquérito (INQ) 2474. Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de “esquema do mensalão” – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470.
De posse desse relatório, cabe ao procurador decidir se estão presentes os indícios mínimos que justifiquem a apresentação de denúncia, com base nas informações constantes do relatório da PF.
Apesar de ser a continuidade das investigações dos fatos que culminaram na denúncia recebida pelo Supremo e que se converteu na Ação Penal 470, o Inquérito 2474 é um processo independente, e seu processamento em nada interfere na tramitação da Ação Penal 470 (grifos em negrito são da repórter).
O relatório sigiloso a que se refere Barbosa é o do delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, responsável por acompanhar as investigações do mensalão.
Esse relatório, que ficou pronto em 2011, nunca foi colocado nos autos do processo da AP 470; ficou “guardado” no 2474.
Será por que chegou a conclusões conflitantes à tese dos dois procuradores-gerais da República que atuaram no processo, Antônio Fernando e Roberto Gurgel, de que houve mensalão?
Zampronha divergiu, sim. E muito, pois:
1) apresenta provas de que os empréstimos feitos pelo Banco Rural para o PT foram legais;
2) conclui que não houve mensalão, ou seja, não houve pagamento a parlamentares em troca de votos; e
3) diz que o funcionário do Banco do Brasil responsável por gerir o dinheiro da Visanet era Léo Batista dos Santos e não Henrique Pizzolato.
Apesar de essas conclusões dizerem respeito ao mensalão, e, mais que tudo, contradizerem a tese do mensalão, estranhamente Barbosa e Antônio Fernando decidiram não colocar o relatório de Zampronha na AP 470, “guardando-o” no inquérito 2474.
Assim como “guardaram” no 2474 o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (na íntegra, aqui).
A PF, como já dissemos, começou a investigar o mensalão em 2005. Entre outras medidas, seus peritos realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivo Visanet e o Banco do Brasil (BB). O laudo, concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.
Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam dez quesitos formulados pelo ministro Joaquim Barbosa.  O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?
Os peritos da PF responderam que de 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor.
Portanto, ao contrário da denúncia apresentada pelo procurador-geral e aceita pelo ministro-relator, Henrique Pizzolato, diretor de Marketing e Comunicação do BB, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet .
Só que o laudo 2828/2006, que comprova que o “suspeito” Henrique Pizzolato não era o responsável pelo dinheiro da Visanet, ficou “guardado” no inquérito 2474.
Alegação para essa medida: teria sido para não “gerar confusão” nem “motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”, feita pelo procurador-geral ao STF em março de 2006.
Consequentemente, pelo menos dois documentos relacionados diretamente ao mensalão — o laudo 2828/2006 e o relatório de Zampronha –, fazem parte do “gavetão”.
Por isso, os advogados de defesa dos “40 mensaleiros” nunca tiveram acesso ao relatório do delegado Zampronha. O laudo 2828/2006, Instituto de Criminalística da PF, que também foi para “gavetão”, nunca passou pelo 2245. Ambos indicam que houve cerceamento de defesa dos réus da AP 470.
Três curiosidades:
*Zampronha, após apresentar o seu relatório recebeu, como “prêmio” o rebaixamento de função na PF. Por que e mando de quem?
A Polícia Federal é subordinada ao Ministério da Justiça, que tem à frente desde 2011 o ministro José Eduardo Cardoso, que, por sinal, já advogou para o banqueiro Daniel Dantas.
*O laudo 2828/2006, embora o ministro-relator tenha feito leitura equivocada dele, foi usado na AP 470 sem nunca ter passado pelo inquérito 2245.
Como é que então Joaquim Barbosa, em despacho negando a Breno Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado acesso ao inquérito 2474, garante que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”? E conclui: “não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)?”

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PROVAS CONTRA GLOBO E/OU A FAVOR DOS MENSALEIROS? 
Afinal de contas, por que o inquérito 2474 está há quase sete anos em segredo de Justiça? Que outros “segredos” guardam?
As respostas só teremos no dia em que o sigilo do 2474 for aberto pelo STF.
Especula-se que, além do laudo 2828/2006 e do relatório de Zampronha,  outra causa para o 2474 estar sob segredo de Justiça seria a existência de investigações referentes à Globo.
O Banco Rural, cujos ex-cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos supostamente fraudulentos ao Partido dos Trabalhadores (PT),  operou nos mesmos moldes para a Globo Comunicações e Participações – a Globopar. Isso consta na denúncia feita pelo procurador-geral Antônio Fernando de Souza, em março de 2006.
Logo, é possível que as investigações a respeito da denúncia contra a Globopar estejam também no 2474.
Explico.
Nos relatórios da CPI dos Correios foram citadas outras empresas e pessoas que não fizeram parte dos 40 “eleitos” pelo procurador-geral da República para integrarem a denúncia que fez ao STF. Estas outras pessoas e empresas talvez estejam “guardadas” no inquérito 2474.
Por exemplo, na página 90 da denúncia feita em 2006 ao STF, Antônio Fernando diz que uma vistoria realizada pelo Banco Central (BC) no Banco Rural mostrou que, além da SMP&B e a Grafitti Participações (cujos sócios foram denunciados na AP 470),  o Rural estava envolvido  em operações ilegítimas com outras 16 empresas.
Consta na denúncia que elas teriam recebido o mesmo tipo de empréstimo que o Banco Rural concedeu ao PT e que foi considerado fraudulento pelos ministros do STF que julgam o mensalão. Entre essas empresas está a Globopar.

Em 2004, a Globopar não conseguiu honrar suas dívidas com o fundo de investimentos americano W.R. Huff, que então pediu a falência dela nos EUA.
O Banco Rural, dono da off shore Trade Link Bank, no paraíso fiscal Gran Cayman, Caribe, emprestou-lhe dinheiro para pagar parte da dívida. A denúncia do ex-procurador-geral trata desse empréstimo em paraíso fiscal.
Na página 91 da mesma denúncia, Antônio Fernando diz que a documentação encontrada no Rural caracteriza a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, revelando “situações bastante graves, que serão encaminhadas ao foro competente”.

Onde estará a investigação referente à Globo e às demais empresas citadas criminalmente na denúncia do ex-procurador-geral da República ao STF? Será que no inquérito 2474?
A propósito. Será que foi devido à presença da Globo no “gavetão” que o ministro Luís Roberto Barroso declinou da sua relatoria, devolvendo-o ao ministro Joaquim Barbosa, o “pai e criador” do inquérito 2474?
No currículo do ministro Barroso, consta que ele advogou em favor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).  E a Abert, todos nós sabemos, obedece ao comando da Globo.
Outra especulação diz respeito ao filho de fato de Joaquim Barbosa, Felipe Barbosa.
O inquérito 2474 conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet,  R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou o jovem Felipe Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.
Outro possível motivo: Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados  no inquérito 2474.
Aliás, pelo consta no andamento do inquérito 2474 só duas pessoas tiveram acesso a ele. O próprio Daniel Dantas. E o deputado federal José Mentor (PT-SP). Mentor foi relator da CPI do Banestado, que acabou em pizza. Seu nome foi mencionado na denúncia feita por Antônio Fernando, mas ele não foi indiciado.
Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470. Paralelo porque os dois inquéritos tratam do mensalão. Tem tudo a ver com o mensalão.
SÓ COM TRANSPARÊNCIA SERÁ POSSÍVEL A VERDADE APARECER
“Como não há sequer resposta oficial do STF sobre as razões da demora no desfecho da ação, em tese os responsáveis pela inação estatal podem responder pelo crime de prevaricação, caso não expliquem satisfatoriamente essas razões ou motivos”, observa o advogado de Brasília, que mencionamos no início desta reportagem e pediu o anonimato
Ele cita o Código Penal:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
“Essa atitude do Supremo em manter o inquérito sob segredo de Justiça por tanto tempo — são quase sete anos! — e nem sequer responder sobre sua situação atual vai na contramão da relação entre cidadão e poder público em uma Democracia. Ou seja, na contramão da Lei de Acesso à Informação”, acrescenta o advogado brasiliense.
A Lei de Acesso à Informação determina uma “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”:
Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
 Sem se referir, especificamente, aos inquéritos em questão já que não os conhece, Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-São Paulo, lembra que, como regra geral, todos os agentes públicos, inclusive os que realizam investigações, devem seguir o princípio da boa fé.
“Caso isso não ocorra, é inconstitucional e a investigação, nula”, observa Serrano. “É fundamental que todas as provas, indícios, sejam analisados para que a verdade apareça e não se construa uma narrativa acusatória.”
Só com transparência será possível acabar com as especulações, aparecer a verdade e acompanhar os casos denunciados no 2474.
Esperamos que o seu mais novo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, encare esse desafio.
Celso de Mello pede para votar, mas Barbosa ignora 
Felipe Recondo – O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Ministros do Supremo contrários ao novo julgamento fizeram ontem “catimba” para adiar o voto de desempate de Celso de Mello. A cartada final foi do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que interrompeu a sessão mesmo com o pedido do decano para votar.
A tendência de Celso de Mello era votar pelos embargos infringentes. Os ministros contrários, porém, estenderam o quanto puderam a sessão. Queriam adiar a decisão para, eventualmente, obter uma mudança de posição até a próxima quarta-feira, quando o caso será retomado.
A estratégia foi revelada por um ministro antes do intervalo da sessão de ontem. A intenção, disse esse ministro, é fazê-lo “repensar”. Gilmar Mendes expôs seu voto contrário aos infringentes por mais de uma hora. Marco Aurélio Mello, que seria o penúltimo a falar, também. A ideia era mesmo interromper a sessão depois disso.
A realização de uma reunião do Tribunal Superior Eleitoral – do qual alguns ministros fazem parte – foi o argumento oficial para a interrupção antes do voto do decano. Às 18h30, porém, Celso de Mello havia se levantado, ido ao ouvido de Barbosa e dito que queria falar: tinha voto pronto, que o resumiria a 5 minutos para evitar que o caso se estendesse. Sabia que estava sendo envolvido na manobra de parte dos colegas. O presidente do STF ignorou o pedido. Celso de Mello ainda fez um gesto para intervir e tentar votar, mas a sessão foi encerrada.
Os ministros, então, correram para o decano. Os primeiros a chegar foram Luiz Fux e Barbosa, ambos contrários ao novo julgamento.
Em seguida, chegou Ricardo Lewandowski, favorável aos infringentes. Ele deu um abraço em Celso de Mello e disse: “Bom fim de semana”.
COMENTÁRIO A QUE PROCEDI SOBRE ARTIGO PUBLICADO NO IG NOTÍCIAS, QUE PUNHA EWM RELEVO A CONDUTA DO EXMO. SR. MINISTRO DO S.T.F. O DR. PROFESSOR JOAQUIM BARBOSA.
PEDRO CORDEIRO DA SILVA
1m
Esse artigo analisa o comportamento do homem como julgador e como "primus inter pares" no comando do mais alto tribunal do País, que sinaliza como farol guia para toda a comunidade judiciaria brasileira. Por isso aqui não cabe comentario sobre o jurista, mesmo que o protagonista evidencie ignorar, sempre e a qualquer momento, os mais elementares principios de aplicaçao do direito, mormente as de hermenêutica, de cuja desconsideração são exemplos flagrantes o atropelamento, por S. Excia., sentenças insuperaveis como as de que "o julgador não legisla e somente deve suplementar a lei onde essa for omissa" e "nao deve o intérprete distinguir onde a lei não distingue". No que diz respeito ao comportamento do homem, que é o que aqui interessa, demonstra a saciedade a teatralidade que adota S. Excia. na atividade julgadora ser ele possuidor de uma natureza fascinada pelo exercício do poder pessoal, indivisivel, incontrastável, sem limites, que não sejam unicamente os impostos pela sua própria consciência e seu próprio conhecimento, nessas circunstâncias obviamente soberanos e infalíveis, ao seu próprio sentir. Napoleao, homem dessa natureza, foi quem, no exercicio do poder extremo,ensejou o surgimento do monumental Codigo Civil francês, consolidador do direito e da economia burguesa, que influenciou solitariamente os rumos dos países ocidentais até meados do seculo passado. E certo também que, por sua natureza, provocou conflagração intensa no território europeu, ate a sua retirada da cena politica com o seu último exilio. Mas também houve outros poderosos da mesma natureza que sequer deixaram uma misera obra que pudesse provocar a sua lembrança minimamente tolerável; assim como como Idi Amin Dadá, a que nem mesmo um nosso ditador quis com ele ser comparado mas, como tinha a mesma natureza imperial, cassou o mandato parlamentar - conferido pelo povo - de quem fez essa inditosa comparação. Também os generalíssimos Franco e Pinochet foram outros dessa natureza que, pela convicçao dos seus incontrastáveis ideais de justiça e moralidade pública não deixaram saudade na humanidade, ate por que sob os seus poderes foi que medraram injustiças e imoralidades públicas das maiores possíveis. No que diz com o cabedal jurídico, relembro que no período mais duro da última ditadura brasileira o Ministro da Justiça foi o Professor Doutor Alfredo Buzaid, um jurista de escol e que nos legou o vigente Codigo de Processo Civil, bem que o S.T.F. daquela época era integrado por jurista de quilate não menor do que o de S. Excia. de quem aqui se cuida. E, enfim, quanto aos dotes linguísticos, poderíamos, entao, convocar o mais poliglota dos cardeais brasileiros - membro do colegio eleitoral papal - para ser ministro do S.T.F., pois que além dos idiomas deve ele contar sempre com a inspiração do divino Espírito Santo mesmo na sua conduta humana.
J J DA SILVA

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

UMA INDAGAÇÃO 
Hoje, 03 de outubro de 2012, depois de saber do voto do relator da Ação Penal 470, dando confirmação do "crime de suborno de congressistas para aprovarem matérias em deliberação congressual favoráveis aos interesses do governo", caiu-me a seguinte indagação: Com essa sentença, o preclaro ministro J. Barbosa não tisnou a própria envergadura no vetusto cargo de julgador que ocupa ?
 Acompanhem-me no raciocínio. Se houve CRIME DE MENSALÃO, quer se dizer crime de suborno de congressistas para aprovarem matérias em deliberação congressual favoráveis aos interesses do governo, os ministros do STF Joaquim Barbosa, Carlos Aires Brito e César Peluzzo foram beneficiários DIRETO desse esquema, visto que suas indicações pelo Presidente da República para os cargos que ora exercem foram aprovadas pelo Congresso nacional, precisamente no período no qual ocorrera o crime do mensalão. 
Logo, as deliberações de aprovação das indicações desses ministros para os cargos que ora ocupam SÃO viciadas; pois esse é o entendimento reto que se pode extrair da teoria da árvore envenenada, adotada pelo próprio STF para conceder habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas e anular o respectivo processo penal. 
No caso de Daniel Dantas, a anulação de todo o processo se deu porque a ABIN não poderia participar da investigação criminal, principalmente das provas, que embora incontrastáveis, teriam sido coligidas de modo ardiloso, assim contaminando todos os atos consequentes.
E agora, como ficarão as deliberações adotadas pelo Congresso Nacional que atenderam aos interesses do governo, no período do indigitado mensalão ? São viciadas e, portanto, os seus resultados idem ? Serão declaradas nulas essas deliberações pelo STF, inclusive os atos decorrentes, como as investiduras dos doutos juristas no excelsos cargos de ministros do STF ?
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

INSTITUTO MILLENIUM


Sem   comentário,  preambular  ou  posterior,  transcreve-se  notável  artigo  jornalístico  assinado   por  Emiliano  JOSÉ,  publicado  na  página  POLÍTICA  da  revista  CARTA CAPITAL,   edição de  06.09.2012, intitulado  "Instituto  Millenium,  mídia  e  as  lições  da  história".  Imperdível ! 

Política

Carta Capital

Imprensa

06.09.2012 17:06

Instituto Millenium, mídia e as lições da história

Por Emiliano José

Cedo à tentação, e me comprazo em fazê-lo, de lembrar Gramsci, que, nos seus Cadernos do Cárcere, falou, não poucas vezes, e com muita propriedade, do papel dos intelectuais, dando-lhes um estatuto político até então imprecisamente avaliado. Evidente que não pretendo tratar especificamente disso, mas resvalar o tema para voltar ao assunto da velha mídia no Brasil. Gramsci indicava, lá nos anos 30 do século passado, como os grandes intelectuais individuais, ou grupo de intelectuais agrupados em revistas, jornais e demais meios de comunicação, exercem frequentemente a função de partidos políticos.
site do Instituto Millenium
Ele se refere, por exemplo, ao “partido constituído por uma elite de homens da cultura, que tem a função de dirigir, do ponto de vista da cultura, da ideologia, um grande número de partidos afins”, ou quando afirma que “um jornal (ou um grupo de jornais), uma revista (ou um grupo de revistas) são também ‘partidos’ ou ‘frações de partidos’”. Retiro essa reflexão – incluídos os textos aspeados – do notável livro de Carlos Nelson Coutinho – “Gramsci : um estudo sobre seu pensamento político”, da editora Civilização Brasileira. Coutinho é seguramente o mais denso estudioso de Gramsci no Brasil, e contribuiu decisivamente para que o País o conhecesse e para que a política fosse positivamente contaminado pelo pensamento gramsciano.
O mundo é outro, inegavelmente. Mas a abordagem de Gramsci sobre os intelectuais continua atual sob muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à natureza partidária dos nossos meios de comunicação, sobretudo daqueles meios que chamo de velha mídia, no Brasil os poucos grupos monopolistas que pretendem controlar o discurso sobre o País e que se arvoram à condição de partido político, pretendendo, ainda, personificar a opinião pública, mistificação que foi sendo desmontada com a autonomia da opinião pública das ruas, que felizmente não aceita mais passivamente o discurso midiático.
Veja e Cachoeira. A intervenção específica da revista Veja mereceria um capítulo à parte, embora não possamos aqui, no limite desse texto, elucidar o seu papel de raivosa usina teórica da extrema-direita na América Latina. No caso da quadrilha de Carlos Cachoeira, Vejafoi muito além disso, e envolveu-se profundamente com o crime organizado, como o comprovam as tantas matérias publicadas, sobretudo na blogosfera e na revista CartaCapital.Veja, além de cometer crimes, de atentar contra quaisquer princípios éticos do bom jornalismo, insista-se, age como partido político, combatendo sem trégua o projeto político que o Partido dos Trabalhadores conduz no País desde 2003. Separo Veja dos demais meios, embora seja correto acentuar que a velha mídia tem um programa político comum quanto ao Brasil, e não varia no seu combate cotidiano ao projeto político iniciado com a vitória de Lula em 2002.
Quero mesmo, para definir o escopo central do texto, tratar do Instituto MIllenium. Embora soubéssemos da existência dele, a leitura da matéria de Débora Prado, na revista Caros Amigos, de agosto de 2012, é muito esclarecedora quanto à natureza nitidamente partidária assumida pela instituição, um conglomerado de intelectuais que se dispõe a pugnar contra o projeto político em andamento no Brasil, e a favor da proposta neoliberal, derrotada em 2002, apesar do esforço da mídia em sentido contrário. A organização é uma autêntica vanguarda da velha mídia, voltada essencialmente à defesa do direito de propriedade e da livre iniciativa. Uma entidade que defende privatizações, o sistema financeiro mesmo quando ele entra em colapso, faz campanha permanente contra a regulamentação das comunicações, propõe sem variação a redução dos direitos sociais e combate qualquer política afirmativa por parte do Estado, conforme o registro da excelente matéria.
E é uma entidade com um programa nitidamente neoliberal, organizada diretamente pelos barões da velha mídia, note-se. Não se trata de intelectuais dispersos, avulsos, mas aqueles afinados com esse discurso, e recrutados diretamente pelo quartel-general midiático que dirige a organização. O Instituto Millenium conta com o que Gramsci chamaria intelectuais orgânicos da direita. O gestor do Fundo Patrimonial é ninguém menos que Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. Dispõe de uma extensa rede de articulistas que, além de escrever em seu site, tem espaço constante, assegurado nos principais veículos da velha mídia: Demétrio Magnoli, Carlos Alberto Sardenberg, Ali Kamel, Roberto Da Matta e Roberto Romano são alguns dos nomes lembrados.
Ideólogos da direita. Não sei se o Instituto cultiva a figura do simpatizante, mas seguramente há um número muito grande deles nos meios de comunicação da velha mídia. A matéria de Débora Prado chama-os de amigos. E cita Reinaldo Azevedo, José Nêumanne Pinto e Ricardo Amorim. Sem quaisquer ligações formais, há muitas outras personalidades, jornalistas ou não, que comungam inteiramente dos ideais do Millenium. A matéria noticia que Pedro Bial participa da Câmara de Fundadores e Curadores da entidade e que João Roberto Marinho, Roberto Civita e Roberto Mesquita – Globo, Abril e Estadão – são da Câmara de mantenedores. O Conselho Editorial é composto por Antonio Carlos Pereira, do Estadão, e por Eurípides Alcantara, de Veja. Um quartel-general da direita, bastante conhecido, dirigentes do partido midiático.
Esse tipo de articulação de direita não constitui uma novidade no Brasil. O Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), surgido em 1961, e o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD), nascido em 1959, são seus predecessores, ancestrais do golpismo no Brasil. Surgem, anotem, para conter o avanço do comunismo, nome que se dava à movimentação dos trabalhadores por reformas, e, claro, conter os agentes políticos que se dispusessem a levar à frente projetos reformistas. As duas entidades – na verdade, uma poderosa articulação política – tinham objetivos comuns, e a atuação delas ganhou intensidade depois da chegada de João Goulart ao governo, e contaram com a participação decisiva da mídia de então.
Goulart aparecia para as duas entidades como a encarnação do comunismo, embora saibamos que essa era uma linha argumentativa destinada a assombrar os brasileiros, especialmente as camadas médias e as senhoras católicas. O que o IPES e o IBAD não aceitavam era um governo reformista, como era o de Goulart. A mídia obviamente também não aceitava, como não aceita o projeto político iniciado em 2003.  IPES e IBAD trabalharam intensamente a favor do golpe, formaram uma base ideológica e política fundamental para o sucesso daquela empreitada que nos envolveu numa longa noite de terror, de perseguição, de torturas, de desaparecimentos de pessoas, que persistiu até 1985.
Uma família unida. Discutia muito na Universidade Federal da Bahia, quando professor da Faculdade de Comunicação, o quanto a velha mídia tinha de identidade de propósitos e de como agia de acordo com tais propósitos. A linha editorial era absolutamente semelhante, e a pauta parecia que era combinada todo dia entre eles. Lia um jornal, bastava. Os outros dariam o mesmo enfoque. E assim com as tevês, diferenças apenas aquelas dadas pela abundância de recursos de uma, escassez de outras. As revistas, salvo exceções como CartaCapital (para falar só de semanais) também guardavam uma semelhança impressionante. E alguns de meus colegas, bons professores, diziam que eu tinha uma visão conspiratória.
Não se trata de nenhuma visão conspiratória. É que há uma consonância ideológica. Os meios da velha mídia não precisam se reunir para que tudo saia num mesmo diapasão. Tocam de ouvido. Têm a mesma ideologia, a mesma compreensão de mundo, a mesma visão política, o mesmo projeto político para o Brasil. Assim, em princípio, seria desnecessário um Instituto Millenium. Afinal, a concordância é natural. Esses meios fazem parte de uma mesma família política e ideológica. Por que então o Millenium? Essa a pergunta que intriga.
O professor Demian Bezerra de Melo, da Universidade Federal Fluminense, diz que a atuação do Instituto tem o sentido histórico da contenção – conter o avanço de governos de esquerda na América Latina, sejam quais forem as formas que eles adquiram. Creio que é uma boa pista. Penso, como acréscimo, que há, por parte do Instituto, uma particular preocupação com o Brasil, por obviedade. Contenção de um projeto político de esquerda que vem se afirmando há praticamente uma década. O Brasil tem mudado. A renda do povo melhorou. Nossa soberania afirmou-se. Somos respeitados em todo o mundo. Firmamos uma liderança popular como Lula – no Brasil e no mundo. Dilma afirma-se como grande presidenta, querida do povo. A classe trabalhadora tem um protagonismo acentuado.
Apesar de você. E tudo isso está ocorrendo apesar da mídia, e não contando com ela. O sucesso desse projeto acendeu o sinal vermelho para a direita brasileira, em todos os seus matizes. E o Millenium chega para tentar sustentar teoricamente a luta dos que ainda defendem o neoliberalismo à brasileira. Não lembrei o IPES e o IBAD por acaso. Não podemos esquecer as lições da história. O Millenium acompanha uma tradição golpista existente no Brasil, uma tradição golpista da nossa velha mídia inclusive. Não aceita, não engole um governo que, pela via democrática, e com parâmetros distintos do neoliberalismo, está mudando o Brasil. E fará de tudo para derrotar esse projeto. De tudo.
Assim, face a esse tipo de organização, é fundamental, para além da atuação cotidiana dos partidos políticos que se opõem à ideologia defendida pelo Millenium, que todos nós tenhamos consciência do quanto é essencial a luta pela democratização dos meios de comunicação no Brasil. E luta pela democratização significa garantir a emergência de tantos outros atores sociais que estão excluídos da cena midiática, que não tem a chance de transitar nela, esmagados pelos monopólios. Esta é uma luta política essencial dos nossos dias. Esperamos que brevemente chegue à Câmara Federal o projeto do novo marco regulatório das comunicações para que, com ele, assistamos a emergência de um novo tempo nessa área, que consiga revelar o Brasil diverso em que vivemos, tão rico culturalmente, que permita o trânsito, na esfera midiática, de pensamentos diferentes dos professados pelo Millenium.

UMA ANÁLISE JUSPOLÍTICA PERCUCIENTE DO JULGAMENTO HETERODOXO DO PLENO DO S.T.F. NA AÇÃO PENAL 470 (Processo do Mensalão, pelo PIG e adeptos).

          O conservador Diário de Pernambuco, edição de terça feira - 18 de Setembro de 2012, no caderno POLÍTICA, página A6, na coluna assinada por Tereza Cruvinel - emérita jornalista mineira de Paracatu, terra do também não menos emérito ministro Joaquim Barbosa - publica artigo primoroso sobre o julgamento, pelo pleno do S.T.F., da ação penal 470, apelidada de Processo do Mensalão pelo PIG - partido da imprensa golpísta - e seus adeptos, incluídos juristas do alto escalão oficial da República.       
     Esse artigo, a seguir transcrito, faz uma análise juspolítica percuciente do julgamento, porque abrangente da razão política que vem subjacente a lastrear todo o raciocínio jurídico processual da maioria dos votos prolatados nas questões postas a decisão até o presente momento.
         Vai mais além, contudo, ao expor com agudeza lancinante a heterodoxa hermenêutica jurídica que esses julgadores utilizam na aplicação do direito às questões que lhes têm sido submetidas.
          E  aqui, em vista a frase de um dos ministros do S.T.F., ao proferir o seu voto condenatório de um dos acusados, de que "... esse é um crime tenebroso, não previsto (em lei) ...", ouso acrescentar a essa análise grave, concisa, o meu contributo ao afirmar que, nesse julgamento, se tende a fazer tabula rasa com o princípio da tipicidade legal,  consagrada na expressão latina de aceitação universal nulla poena sine legem, configurada como pedra angular do legítimo processamento penal pela nossa Constituição Federal, nos termos da fórmula NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, inserta precisamente  no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, do título Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5.º, item XXXIX, primeira parte).
      Ao mínimo, é ilegítimo ao S.T.F. afastar-se do primado in tela, porquanto lhe caber precipuamente a guarda da Constituição, nos precisos termos da própria fonte primária e sobranceira do direito nacional  (artigo 102, verbis); por isso não sendo facultado à Suprema Corte, por qualquer hipótese, tese ou teoria, menos ainda de formulação alienígena para aplicação a caso específico extranacional, desobedecê-la, contrariá-la, desrespeitá-la.
   Mais além do que o exercício da simples competência de guardar a Constituição Federal, de modo discricionário sem limites pelos seus integrantes, é dever do S.T.F. guardá-la pelo modo da interpretação estrita e restrita dos enunciados que expressam os princípios e primados nela encartados; pois se assim não for ter-se-á no País uma nova fonte primária do direito positivo nacional, a se sobrelevar à Carta Magna. E isto desfigurará a democracia representativa no Brasil, pois se tratará de "coup de main" por parte do judiciário, muito mais além do que a insegurança jurídica que daí adviria.
     Inova-se no direito penal nacional, sem razão suficiente, a substituir-se o nexo de causalidade, essencial para determinar as indispensáveis materialidade e autoria criminal, pela dominialidade do fato. Ora, parece-me tautologia querer confundir ação criminosa com fato criminoso, possibilidade com realização, ainda que se queira usar de lógica falsa - ao que se denomina de sofisma - estruturada em vã teoria que busca alcançar por qualquer modo o desiderato previamente colimado, mesmo pelo uso de raciocínios tortuosos, heterodoxos e ilegítimos.
   Tratar-se-ia, mesmo, de um julgamento de exceção.
     Enfim, ao artigo da jornalista Tereza Cruvinel.  
tereza cruvinelterezacruvinel.df@dabr.com.br
O "jogo jogado" do Supremo Tribunal Federal na ação do mensalão foi enunciado ontem pelo voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa._______________________________________________________________________
 Duas Questões
O "jogo jogado" do Supremo Tribunal Federal foi enunciado ontem pelo voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Foi traçado o roteiro para a condenação dos parlamentares, de Delúbio Soares, do ex-presidente do PT José Genoíno e do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva e ativa e, por decorrência, formação de quadrilha. As condenações serão garantidas pela nova doutrina adotada pelo tribunal, que dispensa provas materiais, valorizando os indícios e o "sentido" da narrativa. Tão claro isso está que poderiam os min istros, ou pelo menos a maioria já formada,  poupar-se o tempo e o trabalho com a apresentação de longos e minuciosos votos. ao longo da exposição, Barbosa amarrou todas as pontas com referências frequentes a Dirceu. É contra ele a mais evidente falta de provas, como admitiu o procurador-geral em sua acusação. que o valérioduto existiu e abasteceu partidos partidos aliados do PT, ninguém nega. O que Lula e outros negaram foi o mensalão enquanto "balcão" de compra de votos a R$ 30 mil cada, como denunciado por Roberto Jefferson. Não há dúvida de que delitos e crimes foram cometidos. A luta política anabolizou a narrativa numa CPI dominada pela oposição, o Ministério Público referendou-a e o relator também. A metodologia do fatiamento e o não desdobramento garantiram o resto. Há, porém, duas questões nesse julgamento que ninguém quer discutir. , por conveniências diversas. Uma, a heterodoxia do julgamento, para usar a palavra do ministro Lewandovski, que consiste na mudança dos paradigmas das provas. Outra, o "desconhecimento" (de fato ou de propósito) do real sistema político brasileiro, sobre o funcionamento da política e do Congresso, por um tribunal que tem procurado refletir a realidade. A heterodoxia vem deixando perplexo o meio jurídico e especialmente a brilhante constelação de advogados de defesa, que sairá do julgamento derrotada, e nada tem dito ( por ora)  para não piorar a situação dos clientes. A nova linha do STF é inteiramente oposta à que foi adotada no julgamento de Collor, absolvido por falta de provas. O Supremo recebeu uma corrente de louvores (está nos jornais da época) por ter resistido a condenar sem provas. Agora, quando votam, alguns ministros justificam o voto com longas preleções, quase cifradas, sobre essa mudança de paradigma. O grande público não alcança a explicação, mas eles falam é para o meio jurídico. Falam no devido processo legal, na presunção da inocência e no valor das provas materiais. Mas concluem, a seguir, que, no caso presente, devem condenar com base nos indícios e na teoria do domínio do fato, que é o conhecimento do conjunto de ilícitos, ou seja, do "esquema", pelo acusado. Como diz (e aplaude) o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, "os ministros já firmaram o entendimento de que não há necessidade de prova direta para condenar um criminoso por corrupção passiva.Valorizar-se-á, ao que tudo indica,  a análise sistemática das provas, a lógica e o bom senso, que ostensivamente apontam para o cometimento orquestrado e metódico dos mais variados crimes." Umas poucas vozes que se levantou criticamente foi a do cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, em entrevista à revista Carta Capital. Antevendo o desfecho, ele disse: "Não sei se José Dirceu é inocente ou se, como outros, cometeu algum crime à sombrado ilícito caixa 2. Mas se for condenado sem provas, será um julgamento de exceção." E ainda: "A teoria do domínio do fato é a espinha dorsal para a condenação sem provas. Para tanto, o procurador insinuou e o relator apresenta repetidamente, em paralelo aos autos, um enredo perverso ligando todos os ilícitos, como se fosse uma mesma coisa, cujo autor sem assinatura seria José Dirceu. A idéia é tornar aceitável a interpretação segundo a qual  "quanto mais elevado for a posição do criminoso nas hierarquias sociais, mais fácil a ocultação de provas." Ou a de que, "não havendo provas, é forte indício de que há o mando de uma autoridade". Discordando do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo disse ao general Costa e Silva: "Minha preocupação, presidente, é com o guarda da esquina." Na condenação sem provas, o guarda da esquina é o juiz de primeira instância, pois decisões do Supremo emanam para todo o sistema como regras.A segunda questão é o alheamento da realidade política. Barbosa não se perguntou, por exemplo, se o governo alcançaria maioria cooptando apenas os sete réus réus deputados do PP, do PL  e do PTB. O deficit do governo era de 106 votos antes do ingresso desses partidos na coalizão governista. Barbosa, entretanto,  afirmou que o PP era oposição ao governo, e só podia estar vendendo o voto. Na "real politik" brasileira, partidos de coalizão fazem jus à ajuda de campanha do partido majoritário. Vide o valerioduto tucano. Tal ajuda chega sempre por caixa 2. Errado, mas é assim que funciona.