UMA INDAGAÇÃO
OPINIÃO PUBLICADA - Opinião sobre notícias, artigos, comentários e mensagens publicados, ou omitidos, pelos meios de comunicação em geral, jornais, revistas, televisão, sítios eletrônicos, "blogs" e redes sociais. NOTA - A fim de salvaguardar a originalidade da autoria, aqui se publicará a apresentação e, em seguida sequência, os capítulos de "Questão Agrária" , de autoria de Pedro Cordeiro da Silva - 005.058.204-63, que é o administrador deste "blog".
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
INSTITUTO MILLENIUM
Sem comentário, preambular ou posterior, transcreve-se notável artigo jornalístico assinado por Emiliano JOSÉ, publicado na página POLÍTICA da revista CARTA CAPITAL, edição de 06.09.2012, intitulado "Instituto Millenium, mídia e as lições da história". Imperdível !
Política
Carta Capital
Imprensa
06.09.2012 17:06
Instituto Millenium, mídia e as lições da história
Por Emiliano José
Cedo à tentação, e me comprazo em fazê-lo, de lembrar Gramsci, que, nos seus Cadernos do Cárcere, falou, não poucas vezes, e com muita propriedade, do papel dos intelectuais, dando-lhes um estatuto político até então imprecisamente avaliado. Evidente que não pretendo tratar especificamente disso, mas resvalar o tema para voltar ao assunto da velha mídia no Brasil. Gramsci indicava, lá nos anos 30 do século passado, como os grandes intelectuais individuais, ou grupo de intelectuais agrupados em revistas, jornais e demais meios de comunicação, exercem frequentemente a função de partidos políticos.
O site do Instituto Millenium
Ele se refere, por exemplo, ao “partido constituído por uma elite de homens da cultura, que tem a função de dirigir, do ponto de vista da cultura, da ideologia, um grande número de partidos afins”, ou quando afirma que “um jornal (ou um grupo de jornais), uma revista (ou um grupo de revistas) são também ‘partidos’ ou ‘frações de partidos’”. Retiro essa reflexão – incluídos os textos aspeados – do notável livro de Carlos Nelson Coutinho – “Gramsci : um estudo sobre seu pensamento político”, da editora Civilização Brasileira. Coutinho é seguramente o mais denso estudioso de Gramsci no Brasil, e contribuiu decisivamente para que o País o conhecesse e para que a política fosse positivamente contaminado pelo pensamento gramsciano.
O mundo é outro, inegavelmente. Mas a abordagem de Gramsci sobre os intelectuais continua atual sob muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à natureza partidária dos nossos meios de comunicação, sobretudo daqueles meios que chamo de velha mídia, no Brasil os poucos grupos monopolistas que pretendem controlar o discurso sobre o País e que se arvoram à condição de partido político, pretendendo, ainda, personificar a opinião pública, mistificação que foi sendo desmontada com a autonomia da opinião pública das ruas, que felizmente não aceita mais passivamente o discurso midiático.
Veja e Cachoeira. A intervenção específica da revista Veja mereceria um capítulo à parte, embora não possamos aqui, no limite desse texto, elucidar o seu papel de raivosa usina teórica da extrema-direita na América Latina. No caso da quadrilha de Carlos Cachoeira, Vejafoi muito além disso, e envolveu-se profundamente com o crime organizado, como o comprovam as tantas matérias publicadas, sobretudo na blogosfera e na revista CartaCapital.Veja, além de cometer crimes, de atentar contra quaisquer princípios éticos do bom jornalismo, insista-se, age como partido político, combatendo sem trégua o projeto político que o Partido dos Trabalhadores conduz no País desde 2003. Separo Veja dos demais meios, embora seja correto acentuar que a velha mídia tem um programa político comum quanto ao Brasil, e não varia no seu combate cotidiano ao projeto político iniciado com a vitória de Lula em 2002.
Quero mesmo, para definir o escopo central do texto, tratar do Instituto MIllenium. Embora soubéssemos da existência dele, a leitura da matéria de Débora Prado, na revista Caros Amigos, de agosto de 2012, é muito esclarecedora quanto à natureza nitidamente partidária assumida pela instituição, um conglomerado de intelectuais que se dispõe a pugnar contra o projeto político em andamento no Brasil, e a favor da proposta neoliberal, derrotada em 2002, apesar do esforço da mídia em sentido contrário. A organização é uma autêntica vanguarda da velha mídia, voltada essencialmente à defesa do direito de propriedade e da livre iniciativa. Uma entidade que defende privatizações, o sistema financeiro mesmo quando ele entra em colapso, faz campanha permanente contra a regulamentação das comunicações, propõe sem variação a redução dos direitos sociais e combate qualquer política afirmativa por parte do Estado, conforme o registro da excelente matéria.
E é uma entidade com um programa nitidamente neoliberal, organizada diretamente pelos barões da velha mídia, note-se. Não se trata de intelectuais dispersos, avulsos, mas aqueles afinados com esse discurso, e recrutados diretamente pelo quartel-general midiático que dirige a organização. O Instituto Millenium conta com o que Gramsci chamaria intelectuais orgânicos da direita. O gestor do Fundo Patrimonial é ninguém menos que Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. Dispõe de uma extensa rede de articulistas que, além de escrever em seu site, tem espaço constante, assegurado nos principais veículos da velha mídia: Demétrio Magnoli, Carlos Alberto Sardenberg, Ali Kamel, Roberto Da Matta e Roberto Romano são alguns dos nomes lembrados.
Ideólogos da direita. Não sei se o Instituto cultiva a figura do simpatizante, mas seguramente há um número muito grande deles nos meios de comunicação da velha mídia. A matéria de Débora Prado chama-os de amigos. E cita Reinaldo Azevedo, José Nêumanne Pinto e Ricardo Amorim. Sem quaisquer ligações formais, há muitas outras personalidades, jornalistas ou não, que comungam inteiramente dos ideais do Millenium. A matéria noticia que Pedro Bial participa da Câmara de Fundadores e Curadores da entidade e que João Roberto Marinho, Roberto Civita e Roberto Mesquita – Globo, Abril e Estadão – são da Câmara de mantenedores. O Conselho Editorial é composto por Antonio Carlos Pereira, do Estadão, e por Eurípides Alcantara, de Veja. Um quartel-general da direita, bastante conhecido, dirigentes do partido midiático.
Esse tipo de articulação de direita não constitui uma novidade no Brasil. O Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), surgido em 1961, e o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD), nascido em 1959, são seus predecessores, ancestrais do golpismo no Brasil. Surgem, anotem, para conter o avanço do comunismo, nome que se dava à movimentação dos trabalhadores por reformas, e, claro, conter os agentes políticos que se dispusessem a levar à frente projetos reformistas. As duas entidades – na verdade, uma poderosa articulação política – tinham objetivos comuns, e a atuação delas ganhou intensidade depois da chegada de João Goulart ao governo, e contaram com a participação decisiva da mídia de então.
Goulart aparecia para as duas entidades como a encarnação do comunismo, embora saibamos que essa era uma linha argumentativa destinada a assombrar os brasileiros, especialmente as camadas médias e as senhoras católicas. O que o IPES e o IBAD não aceitavam era um governo reformista, como era o de Goulart. A mídia obviamente também não aceitava, como não aceita o projeto político iniciado em 2003. IPES e IBAD trabalharam intensamente a favor do golpe, formaram uma base ideológica e política fundamental para o sucesso daquela empreitada que nos envolveu numa longa noite de terror, de perseguição, de torturas, de desaparecimentos de pessoas, que persistiu até 1985.
Uma família unida. Discutia muito na Universidade Federal da Bahia, quando professor da Faculdade de Comunicação, o quanto a velha mídia tinha de identidade de propósitos e de como agia de acordo com tais propósitos. A linha editorial era absolutamente semelhante, e a pauta parecia que era combinada todo dia entre eles. Lia um jornal, bastava. Os outros dariam o mesmo enfoque. E assim com as tevês, diferenças apenas aquelas dadas pela abundância de recursos de uma, escassez de outras. As revistas, salvo exceções como CartaCapital (para falar só de semanais) também guardavam uma semelhança impressionante. E alguns de meus colegas, bons professores, diziam que eu tinha uma visão conspiratória.
Não se trata de nenhuma visão conspiratória. É que há uma consonância ideológica. Os meios da velha mídia não precisam se reunir para que tudo saia num mesmo diapasão. Tocam de ouvido. Têm a mesma ideologia, a mesma compreensão de mundo, a mesma visão política, o mesmo projeto político para o Brasil. Assim, em princípio, seria desnecessário um Instituto Millenium. Afinal, a concordância é natural. Esses meios fazem parte de uma mesma família política e ideológica. Por que então o Millenium? Essa a pergunta que intriga.
O professor Demian Bezerra de Melo, da Universidade Federal Fluminense, diz que a atuação do Instituto tem o sentido histórico da contenção – conter o avanço de governos de esquerda na América Latina, sejam quais forem as formas que eles adquiram. Creio que é uma boa pista. Penso, como acréscimo, que há, por parte do Instituto, uma particular preocupação com o Brasil, por obviedade. Contenção de um projeto político de esquerda que vem se afirmando há praticamente uma década. O Brasil tem mudado. A renda do povo melhorou. Nossa soberania afirmou-se. Somos respeitados em todo o mundo. Firmamos uma liderança popular como Lula – no Brasil e no mundo. Dilma afirma-se como grande presidenta, querida do povo. A classe trabalhadora tem um protagonismo acentuado.
Apesar de você. E tudo isso está ocorrendo apesar da mídia, e não contando com ela. O sucesso desse projeto acendeu o sinal vermelho para a direita brasileira, em todos os seus matizes. E o Millenium chega para tentar sustentar teoricamente a luta dos que ainda defendem o neoliberalismo à brasileira. Não lembrei o IPES e o IBAD por acaso. Não podemos esquecer as lições da história. O Millenium acompanha uma tradição golpista existente no Brasil, uma tradição golpista da nossa velha mídia inclusive. Não aceita, não engole um governo que, pela via democrática, e com parâmetros distintos do neoliberalismo, está mudando o Brasil. E fará de tudo para derrotar esse projeto. De tudo.
Assim, face a esse tipo de organização, é fundamental, para além da atuação cotidiana dos partidos políticos que se opõem à ideologia defendida pelo Millenium, que todos nós tenhamos consciência do quanto é essencial a luta pela democratização dos meios de comunicação no Brasil. E luta pela democratização significa garantir a emergência de tantos outros atores sociais que estão excluídos da cena midiática, que não tem a chance de transitar nela, esmagados pelos monopólios. Esta é uma luta política essencial dos nossos dias. Esperamos que brevemente chegue à Câmara Federal o projeto do novo marco regulatório das comunicações para que, com ele, assistamos a emergência de um novo tempo nessa área, que consiga revelar o Brasil diverso em que vivemos, tão rico culturalmente, que permita o trânsito, na esfera midiática, de pensamentos diferentes dos professados pelo Millenium.
UMA ANÁLISE JUSPOLÍTICA PERCUCIENTE DO JULGAMENTO HETERODOXO DO PLENO DO S.T.F. NA AÇÃO PENAL 470 (Processo do Mensalão, pelo PIG e adeptos).
O conservador Diário de Pernambuco, edição de terça feira - 18 de Setembro de 2012, no caderno POLÍTICA, página A6, na coluna assinada por Tereza Cruvinel - emérita jornalista mineira de Paracatu, terra do também não menos emérito ministro Joaquim Barbosa - publica artigo primoroso sobre o julgamento, pelo pleno do S.T.F., da ação penal 470, apelidada de Processo do Mensalão pelo PIG - partido da imprensa golpísta - e seus adeptos, incluídos juristas do alto escalão oficial da República.
Esse artigo, a seguir transcrito, faz uma análise juspolítica percuciente do julgamento, porque abrangente da razão política que vem subjacente a lastrear todo o raciocínio jurídico processual da maioria dos votos prolatados nas questões postas a decisão até o presente momento.
Vai mais além, contudo, ao expor com agudeza lancinante a heterodoxa hermenêutica jurídica que esses julgadores utilizam na aplicação do direito às questões que lhes têm sido submetidas.
E aqui, em vista a frase de um dos ministros do S.T.F., ao proferir o seu voto condenatório de um dos acusados, de que "... esse é um crime tenebroso, não previsto (em lei) ...", ouso acrescentar a essa análise grave, concisa, o meu contributo ao afirmar que, nesse julgamento, se tende a fazer tabula rasa com o princípio da tipicidade legal,
consagrada na expressão latina de aceitação universal nulla poena sine legem, configurada como pedra angular do legítimo processamento penal pela nossa Constituição Federal, nos termos da fórmula NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, inserta precisamente no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, do título Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5.º, item XXXIX, primeira parte).
Ao mínimo, é ilegítimo ao S.T.F. afastar-se do primado in tela, porquanto lhe caber precipuamente a guarda da Constituição, nos precisos termos da própria fonte primária e sobranceira do direito nacional (artigo 102, verbis); por isso não sendo facultado à Suprema Corte, por qualquer hipótese, tese ou teoria, menos ainda de formulação alienígena para aplicação a caso específico extranacional, desobedecê-la, contrariá-la, desrespeitá-la.
Mais além do que o exercício da simples competência de guardar a Constituição Federal, de modo discricionário sem limites pelos seus integrantes, é dever do S.T.F. guardá-la pelo modo da interpretação estrita e restrita dos enunciados que expressam os princípios e primados nela encartados; pois se assim não for ter-se-á no País uma nova fonte primária do direito positivo nacional, a se sobrelevar à Carta Magna. E isto desfigurará a democracia representativa no Brasil, pois se tratará de "coup de main" por parte do judiciário, muito mais além do que a insegurança jurídica que daí adviria.
Inova-se no direito penal nacional, sem razão suficiente, a substituir-se o nexo de causalidade, essencial para determinar as indispensáveis materialidade e autoria criminal, pela dominialidade do fato. Ora, parece-me tautologia querer confundir ação criminosa com fato criminoso, possibilidade com realização, ainda que se queira usar de lógica falsa - ao que se denomina de sofisma - estruturada em vã teoria que busca alcançar por qualquer modo o desiderato previamente colimado, mesmo pelo uso de raciocínios tortuosos, heterodoxos e ilegítimos.
Tratar-se-ia, mesmo, de um julgamento de exceção.
Enfim, ao artigo da jornalista Tereza Cruvinel.
tereza cruvinel, terezacruvinel.df@dabr.com.br
O "jogo jogado" do Supremo Tribunal Federal na ação do mensalão foi enunciado ontem pelo voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa._______________________________________________________________________
Duas QuestõesO "jogo jogado" do Supremo Tribunal Federal foi enunciado ontem pelo voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Foi traçado o roteiro para a condenação dos parlamentares, de Delúbio Soares, do ex-presidente do PT José Genoíno e do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva e ativa e, por decorrência, formação de quadrilha. As condenações serão garantidas pela nova doutrina adotada pelo tribunal, que dispensa provas materiais, valorizando os indícios e o "sentido" da narrativa. Tão claro isso está que poderiam os min istros, ou pelo menos a maioria já formada, poupar-se o tempo e o trabalho com a apresentação de longos e minuciosos votos. ao longo da exposição, Barbosa amarrou todas as pontas com referências frequentes a Dirceu. É contra ele a mais evidente falta de provas, como admitiu o procurador-geral em sua acusação. que o valérioduto existiu e abasteceu partidos partidos aliados do PT, ninguém nega. O que Lula e outros negaram foi o mensalão enquanto "balcão" de compra de votos a R$ 30 mil cada, como denunciado por Roberto Jefferson. Não há dúvida de que delitos e crimes foram cometidos. A luta política anabolizou a narrativa numa CPI dominada pela oposição, o Ministério Público referendou-a e o relator também. A metodologia do fatiamento e o não desdobramento garantiram o resto. Há, porém, duas questões nesse julgamento que ninguém quer discutir. , por conveniências diversas. Uma, a heterodoxia do julgamento, para usar a palavra do ministro Lewandovski, que consiste na mudança dos paradigmas das provas. Outra, o "desconhecimento" (de fato ou de propósito) do real sistema político brasileiro, sobre o funcionamento da política e do Congresso, por um tribunal que tem procurado refletir a realidade. A heterodoxia vem deixando perplexo o meio jurídico e especialmente a brilhante constelação de advogados de defesa, que sairá do julgamento derrotada, e nada tem dito ( por ora) para não piorar a situação dos clientes. A nova linha do STF é inteiramente oposta à que foi adotada no julgamento de Collor, absolvido por falta de provas. O Supremo recebeu uma corrente de louvores (está nos jornais da época) por ter resistido a condenar sem provas. Agora, quando votam, alguns ministros justificam o voto com longas preleções, quase cifradas, sobre essa mudança de paradigma. O grande público não alcança a explicação, mas eles falam é para o meio jurídico. Falam no devido processo legal, na presunção da inocência e no valor das provas materiais. Mas concluem, a seguir, que, no caso presente, devem condenar com base nos indícios e na teoria do domínio do fato, que é o conhecimento do conjunto de ilícitos, ou seja, do "esquema", pelo acusado. Como diz (e aplaude) o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, "os ministros já firmaram o entendimento de que não há necessidade de prova direta para condenar um criminoso por corrupção passiva.Valorizar-se-á, ao que tudo indica, a análise sistemática das provas, a lógica e o bom senso, que ostensivamente apontam para o cometimento orquestrado e metódico dos mais variados crimes." Umas poucas vozes que se levantou criticamente foi a do cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, em entrevista à revista Carta Capital. Antevendo o desfecho, ele disse: "Não sei se José Dirceu é inocente ou se, como outros, cometeu algum crime à sombrado ilícito caixa 2. Mas se for condenado sem provas, será um julgamento de exceção." E ainda: "A teoria do domínio do fato é a espinha dorsal para a condenação sem provas. Para tanto, o procurador insinuou e o relator apresenta repetidamente, em paralelo aos autos, um enredo perverso ligando todos os ilícitos, como se fosse uma mesma coisa, cujo autor sem assinatura seria José Dirceu. A idéia é tornar aceitável a interpretação segundo a qual "quanto mais elevado for a posição do criminoso nas hierarquias sociais, mais fácil a ocultação de provas." Ou a de que, "não havendo provas, é forte indício de que há o mando de uma autoridade". Discordando do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo disse ao general Costa e Silva: "Minha preocupação, presidente, é com o guarda da esquina." Na condenação sem provas, o guarda da esquina é o juiz de primeira instância, pois decisões do Supremo emanam para todo o sistema como regras.A segunda questão é o alheamento da realidade política. Barbosa não se perguntou, por exemplo, se o governo alcançaria maioria cooptando apenas os sete réus réus deputados do PP, do PL e do PTB. O deficit do governo era de 106 votos antes do ingresso desses partidos na coalizão governista. Barbosa, entretanto, afirmou que o PP era oposição ao governo, e só podia estar vendendo o voto. Na "real politik" brasileira, partidos de coalizão fazem jus à ajuda de campanha do partido majoritário. Vide o valerioduto tucano. Tal ajuda chega sempre por caixa 2. Errado, mas é assim que funciona.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
OPINIÃO PUBLICADA: Morreu um dos mais ilustres sergipanos.
OPINIÃO PUBLICADA: Morreu um dos mais ilustres sergipanos.: Na noite da última terça-feira passda, 31, ocorreu o falecimento de Seixas Dória, ex-governador de Sergipe, aos 94 anos de idade. Há um ano...
Morreu um dos mais ilustres sergipanos.
Na noite da última terça-feira passda, 31, ocorreu o falecimento de Seixas Dória, ex-governador de Sergipe, aos 94 anos de idade. Há um ano ele sofreu um acidente Vascular Cerebral .
O corpo de Seixas Dória foi velado no Palácio Olímpio Campos, o mesmo de onde a Ditadura o levou preso na madrugada de 1º de abril de 1964.
O governador Marcelo Déda apresentou o seu pesar publicamente em seu micro blog, a merecer relevo o necrológio que fez àqule que se incluiu, por sua história política, na linhagem dos grandes nordestinos de todos os tempos:
“À família Seixas Dória, os meus sentimentos. Que a grandeza da sua história e a beleza do seu exemplo sirvam de conforto para sua ausência. Seixas Dória foi um grande brasileiro. Nacionalista, democrata, foi governador de Sergipe, cassado e preso pela Ditadura em 1964. No PMDB, participou das lutas pela redemocratização, além de deputado federal, diretor da Petromisa e secretário de Estado. Ele foi um símbolo da luta democrática, uma referência na defesa do Brasil, um apaixonado pelo seu querido estado de Sergipe."
Seixas Dória foi dignamente reconhecido com a maior comenda da República, entregue pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007.
A vida política de Seixas Dória está concisamente reportada em Personalidades Sergipanas:
*A vida de um ilustre sergipano
João de Seixas Dória nasceu em 23 de fevereiro de 1917, em Propriá. Filho de Maria de Seixas Dória e Antônio de Lima Dória. Em 1946 é formado bacharelado em Direito pela UFF em Niterói, no Rio de Janeiro. Naquele mesmo ano, assume a Secretaria de Governo da Prefeitura de Aracaju, na gestão de Josafá Carlos Borges.
No ano de 1947, filia-se à UDN e se candidata a deputado estadual, vencendo as eleições e assume a liderança do Partido na Assembleia. Três anos mais tarde, em 1950, é reeleito para a Assembleia Legislativa e exerce a liderança da UDN e da oposição, além de dirigir o extinto jornal ‘Correio de Aracaju’.
Em 1953, apresenta os programas de rádio ‘Problemas em Debate’ e ‘Resenhas Políticas’, na recém criada Rádio Liberdade. Um ano depois, é eleito deputado federal e apoia a candidatura de Leandro Maciel ao Governo do Estado. Em 1958 é reeleito para a Câmara Federal e apoia a candidatura de Jânio Quadros à presidência, chegando a indicar Leandro Maciel a vice.
Em 1962 é eleito governador de Sergipe, disputando as eleições com Leandro Maciel. Em 13 de março de 1964, participa do Comício da Central do Brasil e em 1º de abril é preso após a implantação do regime militar e mandado para Fernando de Noronha, juntamente com Miguel Arraes, governador de Pernambuco.
No ano de 1965 lança o livro 'Eu, réu sem crime', contando a sua história na prisão, mas é impedido pelo Governo de realizar a noite de autógrafos em Belo Horizonte. Em 1966, volta a Sergipe, porém com seus direitos políticos cassados por 10 anos. Sobrevive administrando os negócios da família.
Em 1982, se candidata a deputado federal pelo PMDB, mas fica na suplência. Chega a assumir o cargo, mas por pouco tempo. Já em 1986, no governo José Sarney, assume o cargo de Assessor Especial da Presidência. Se engaja na candidatura de José Carlos Teixeira ao governo de Sergipe.
Em 2006, apoia publicamente a candidatura de Marcelo Déda a governador, que acaba vitorioso.
(BARRETO, Luiz Antonio; Personalidades Sergipanas, 2006, p. 143 a 151)
Esta a homenagem que OPINIÃO PUBLICADA presta à memória do grande brasileiro nordestino, nacionalista sobretudo, SEIXAS DÓRIA.
O corpo de Seixas Dória foi velado no Palácio Olímpio Campos, o mesmo de onde a Ditadura o levou preso na madrugada de 1º de abril de 1964.
O governador Marcelo Déda apresentou o seu pesar publicamente em seu micro blog, a merecer relevo o necrológio que fez àqule que se incluiu, por sua história política, na linhagem dos grandes nordestinos de todos os tempos:
“À família Seixas Dória, os meus sentimentos. Que a grandeza da sua história e a beleza do seu exemplo sirvam de conforto para sua ausência. Seixas Dória foi um grande brasileiro. Nacionalista, democrata, foi governador de Sergipe, cassado e preso pela Ditadura em 1964. No PMDB, participou das lutas pela redemocratização, além de deputado federal, diretor da Petromisa e secretário de Estado. Ele foi um símbolo da luta democrática, uma referência na defesa do Brasil, um apaixonado pelo seu querido estado de Sergipe."
Seixas Dória foi dignamente reconhecido com a maior comenda da República, entregue pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007.
A vida política de Seixas Dória está concisamente reportada em Personalidades Sergipanas:
*A vida de um ilustre sergipano
João de Seixas Dória nasceu em 23 de fevereiro de 1917, em Propriá. Filho de Maria de Seixas Dória e Antônio de Lima Dória. Em 1946 é formado bacharelado em Direito pela UFF em Niterói, no Rio de Janeiro. Naquele mesmo ano, assume a Secretaria de Governo da Prefeitura de Aracaju, na gestão de Josafá Carlos Borges.
No ano de 1947, filia-se à UDN e se candidata a deputado estadual, vencendo as eleições e assume a liderança do Partido na Assembleia. Três anos mais tarde, em 1950, é reeleito para a Assembleia Legislativa e exerce a liderança da UDN e da oposição, além de dirigir o extinto jornal ‘Correio de Aracaju’.
Em 1953, apresenta os programas de rádio ‘Problemas em Debate’ e ‘Resenhas Políticas’, na recém criada Rádio Liberdade. Um ano depois, é eleito deputado federal e apoia a candidatura de Leandro Maciel ao Governo do Estado. Em 1958 é reeleito para a Câmara Federal e apoia a candidatura de Jânio Quadros à presidência, chegando a indicar Leandro Maciel a vice.
Em 1962 é eleito governador de Sergipe, disputando as eleições com Leandro Maciel. Em 13 de março de 1964, participa do Comício da Central do Brasil e em 1º de abril é preso após a implantação do regime militar e mandado para Fernando de Noronha, juntamente com Miguel Arraes, governador de Pernambuco.
No ano de 1965 lança o livro 'Eu, réu sem crime', contando a sua história na prisão, mas é impedido pelo Governo de realizar a noite de autógrafos em Belo Horizonte. Em 1966, volta a Sergipe, porém com seus direitos políticos cassados por 10 anos. Sobrevive administrando os negócios da família.
Em 1982, se candidata a deputado federal pelo PMDB, mas fica na suplência. Chega a assumir o cargo, mas por pouco tempo. Já em 1986, no governo José Sarney, assume o cargo de Assessor Especial da Presidência. Se engaja na candidatura de José Carlos Teixeira ao governo de Sergipe.
Em 2006, apoia publicamente a candidatura de Marcelo Déda a governador, que acaba vitorioso.
(BARRETO, Luiz Antonio; Personalidades Sergipanas, 2006, p. 143 a 151)
Esta a homenagem que OPINIÃO PUBLICADA presta à memória do grande brasileiro nordestino, nacionalista sobretudo, SEIXAS DÓRIA.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
OPINIÃO PUBLICADA: PERNAMBUCO DISCRIMINADO E OFENDIDO
OPINIÃO PUBLICADA: PERNAMBUCO DISCRIMINADO E OFENDIDO: Pernambuco tem sido discriminado pelo poder central brasileiro antes mesmo do Primeiro Império. Desde o tempo de D. João VI, o poder ce...
PERNAMBUCO DISCRIMINADO E OFENDIDO
Pernambuco tem sido discriminado pelo poder central brasileiro antes mesmo do Primeiro Império.
Desde
o tempo de D. João VI, o poder central concentrou a maior parte das
suas despesas nas regiões em que se situam as metrópoles do sudeste
do País, mormente o Rio de Janeiro e São Paulo, em afrontante
descompasso com menor destinação de recursos públicos para as
províncias nordestinas e com os montantes das receitas públicas que
auferia anualmente originados nesta parte da nação, especialmente
em Pernambuco; cujo reprovável procedimento, entre outros, foi
causa para a Revolução Pernambucana de 1817, bem assim para a
eclosão, em 1824, do movimento revolucionário declaradamente
separatista do Império brasileiro autonomeado de Confederação do
Equador.
Em
vez da separação desejada, vencido nas revoluções encetadas, foi
Pernambuco desmembrado, com o apartamento da comarca das Alagoas e,
depois, com o desmembramento temporário da comarca do São
Francisco, que veio a se integrar ao estado da Bahia, pela falta de
reivindicação eficaz ou, quiçá, pelo receio de desafiar ao poder
central sempre forte e atrabiliário.
Mas
tanto não bastou ao poder central do estado brasileiro para se ver
satisfeito; pois, do Império à República, tem sido Pernambuco
discriminado em todas as atividades em que é preponderante a ação
do poder público nacional, desde a política às finanças públicas,
como os investimentos econômicos e sociais de efeitos permanentes,
sem esquecer das despesas com investimentos em obras e serviços próprios da administração pública.
Mesmo
a presença de João Alfredo como chefe do Conselho de Ministros no
Império e a de Marco Maciel como Vice-Presidente da República não
vieram a trazer qualquer benefício expressivo para Pernambuco, em
face as mazelas sociais consequentes à sua desabalada
deterioração econômica .
Ao
tempo do regime militar, com os generais presidentes gaúchos, o
rincão dos pampas foi permanentemente bem aquinhoado; sendo de
lembrar, apenas à guisa de pitorescos exemplos: a) a free-way
Osório a Porto Alegre, com cerca de 100 km, construída em meados da
década de 1970, para que os porto-alegrenses tivessem melhor acesso
às praias do litoral norte do seu estado, porque para o transporte em geral já existia a BR-116, que se inicia no Ceará
e chega até lá, e b) a destinação em determinado ano orçamentário
de um montante de recursos federais, para obras e serviços de
drenagem e irrigação na região de Camaquã - adequada para
produção de arroz por suas extensas áreas alagadas, do
equivalente a seis anos dos recursos públicos federais destinados a toda
região nordestina via SUDENE.
Naquele
mesmo tempo, o Rio de Janeiro de tantas maravilhas foi muito bem
prendado com a ponte Rio-Niterói, com recursos - dizem – da
Previdência Social.
Porém,
mesmo recentemente, o Rio de Janeiro e alguns municípios seus vêm sendo contemplados – por regra da Constituição
Federal, é de se frisar – com royalties do
resultado da exploração do petróleo na plataforma continental do
BRASIL, quer-se dizer em território de domínio exclusivo da União
Federal, sem
a mínima vinculação municipal ou estadual,
seja de qualquer natureza; o que rendeu somente
ao estado fluminense
- excluídos os seus municípios, no ano de 2010, DOIS BILHÕES E
QUATROCENTOS E SESSENTA MILHÕES DE REAIS, pagos pela Petrobras, do total de OITO
BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS pagos aos demais estados e
municípios também assim contemplados (Fonte: Rio de Janeiro, AE,
Folha de Pernambuco, 11/01/2012, Economia, p. 1).
De
São Paulo, pode-se dizer ser o estado mais apreciado pelo governo
federal, de modo tal que Getúlio Vargas, quando ditador, expressou
que havia que se conter o poder político de São Paulo porque o
poder econômico ele já o tinha e, se se lhe permitisse os dois a um
só tempo, o resto do Brasil seria mero coitado; de cujo pensamento
se originou o sistema que limita o número máximo de deputados por
estado na Câmara Federal.
Neste
passo, é bem de ver que o grande ABC paulista é a mais beneficiada
das regiões metropolitanas nacionais com recursos públicos
federais, sendo mero exemplo, presentemente, a construção do
rodoanel, onde a União Federal comparece com mais da metade dos
custos das obras e serviços ali empregados, que orçam bilhões de
reais.
Bem
agora a presidenta Dilma vem de assinar convênio com o governo de
São Paulo para repassar-lhe o valor de OITO BILHõES DE REAIS,
destinados à construção de moradias para populações vitimadas por
eventos naturais.
A Bahia houve-se bem no
concerto dos estados federados brasileiros, seja quando do penúltimo
governo do regime militar seja quando do governo de FHC; em um, com o
general presidente Geisel, ex-presidente da Petrobras, a fazer com
que ali se instalasse o polo petroquímico de Camaçari e o super porto de Aratu, e em outro,
com todo o peso do poder federal junto a empresas da indústria
automobilística para que ali se instalasse um parque automotivo.
Enquanto
isso, precisamente no caso de tragédias provocadas por eventos
naturais como enchentes, Pernambuco teve a sua capital, o Recife, já
com mais de um milhão de habitantes, afetada com três catastróficas
inundações, que vitimaram diretamente mais de
sessenta por cento da sua população em cada qual
– 1965, 1966 e 1975, para que viesse a ser contemplado com a
barragem de Carpina, solução definitiva para o problema.
No
biênio 2010/2011, a mata sul de Pernambuco e a área de Alagoas que
lhe é adjunta sofreram duas inundações catastróficas, em um
período de dez meses, cujas enchentes flagelaram, em cada vez,
mais de cem mil pessoas, habitantes de dezenove municípios alagoanas e de outros
quatorze pernambucanos, a exigir do Governo Federal - presidências de
Lula e de Dilma - determinação de alocação de recursos para obras
e serviços de reparação das mazelas da população atingida e de
prevenção de novas ocorrências trágicas iguais.
Dessa
feita, no exercício de 2011, ano seguinte aos das catástrofes, o
Ministério da Integração Nacional, comandado pelo pernambucano
Fernando BEZERRA COELHO, recente no cargo, destinou CINQUENTA POR
CENTO das verbas necessárias para obras de construção de barragens
nos rios Mundaú, Sirinhaém e Una, necessárias para evitar aquelas
enchentes; recursos dos quais dispunha orçamentariamente e em vista
dos projetos viabilizadores das ações públicas exigíveis
apresentados pelo poder público pernambucano, que assumiu os
restantes CINQUENTA POR CENTO, mas que beneficia também a população de
Alagoas.
Óbvio
que tais obras e serviços não se completam em somente um exercício
orçamentário; sendo exigível que os orçamentos seguintes
contemplem verbas para a sua concretização e, por isso, a ação de representantes do povo pernambucano no Congresso Nacional em destacarem verbas no orçamento federal do presente ano - 2012, para esses fins.
Por
essa mínima perscrutação, vê-se que em nada Pernambuco é
privilegiado nesta nação chamada Brasil; tendo sido,
ao contrário, discriminado desde sempre.
Mas,
diante as catástrofes que agora se abatem sobre áreas da região
sudestina, especialmente do Rio de Janeiro, emissoras de televisão e
periódicos com sede na capital daquele estado e em São Paulo,
integrantes do que o jornalista Paulo Henrique AMORIM apelida de PIG
(Partido da Imprensa Golpista), arremeteram-se em denúncias contra o
ministro Fernando BEZERRA COELHO, a acusar-lhe de haver privilegiado
Pernambuco, no ano de 2011, com MAIS de NOVENTA POR CENTO das verbas
liberadas pelo Ministério da Integração Nacional destinadas a
PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES PROVOCADAS POR EVENTOS NATURAIS.
A
toda evidência, essa calhorda
campanha midiática tem uma motivação singular, que é a
discriminação contra o povo nordestino e especialmente contra o
pernambucano, e três objetivos a um só tempo, que são a) barrar o
crescimento notável do Partido Socialista Brasileiro em nível
nacional, cujo presidente é o governador de Pernambuco e a cujos
quadros integra o ministro Fernando BEZERRA COELHO, inclusive pela influência e incentivo à criação do Partido Social Democrático, a
gerar mais ainda deserções e divisões nas hostes partidárias da
oposição ao governo federal: b) cindir a base de apoio ao governo
federal, no Congresso Nacional, de modo a que seja dificultada a
governabilidade da União, no objetivo de interesses nem sempre públicos, nacionais e republicanos; c) oferecer à oposição
ao governo federal matéria para tentar que se crie mais uma crise
ministerial no governo federal, única ação política que as forças
oposicionistas tem buscado usar para não se quedar totalmente omissa
em sua função de oposição (perdoe-se a redundância, necessária).
Pela
campanha midiática, encabeçada abertamente pelo jornalismo da
Televisão GLOBO e endoçada pelos órgãos de mídia sediados em São
Paulo, o Ministério da Integração Nacional teria destinado a
Pernambuco, em 2011, NOVENTA POR CENTO dos recursos orçamentários
de que dispôs, em nítido privilégio NÃO REPUBLICANO.
Espanta
a qualquer pessoa a ignomínia lançada à face de PERNAMBUCO, não
apenas ao ministro Fernando BEZERRA COELHO nem ao Governo Federal,
quando se vê os números divulgados pela própria AGÊNCIA GLOBO,
reportando-se à ONG Contas Públicas,
que se passa a transcrever, textualmente:
“
O dinheiro de Prevenção e Preparação para Desastres
destinado a Pernambuco – R$ 34,2 milhões - à Bahia – 32,2
milhões - supera o montante liberado em 12 meses para São Paulo,
Santa Catarina, Ceará, Paraná, Paraíba e Alagoas. Os seis Estados
listados receberam da União R$ 62,7 milhões de prevenção em 2011.
Os dados foram levantados pela ONG Contas Abertas, com base no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).” (Folha
de Pernambuco, 04/01/2012, Política, p.3).
Constate-se
que, segundo o despacho noticioso da própria AGÊNCIA GLOBO, o
Ministério da Integração Nacional, não poderia ter transferido
noventa por cento dos recursos para PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA
DESASTRES a Pernambuco, dado que essa transferência representaria
51,50% do total que lhe foi destinado conjuntamente com o destinado à
Bahia ou 54,54% do total destinado àqueles outros seis estados
listados no mesmo despacho (SP, SC, CE, PR, PB e AL), ou ainda 26,49%
dos recursos destinados ao conjunto dos oito estados em menção (PE, BA, SP, SC,
CE, PR, PB e AL).
Logo,
o Ministério da Integração Nacional não pode ter transferido, no ano de 2011, para Pernambuco 90% dos recursos da
rubrica PREVENÇÃO E PREPARAÇÃO PARA DESASTRES.
O
despacho da AGÊNCIA GLOBO, acima citado, também revela que “Em
Pernambuco, Fernando Bezerra escolheu
Petrolina, cidade na qual exerceu três
mandatos como prefeito, para liberar os
principais recursos da rubrica Resposta a Desastres Naturais no
interior do Estado”; apontando a liberação
de R$ 8,9 milhões para aquele município, que só teria sido
inferior aos R$ 62 milhões destinados ao Recife, no total de 96
municípios pernambucanos contemplados.
Vê-se
aí, mais uma vez, a aleivosia a provocar alarme falso no objetivo de
confundir a população com vistas a propósitos políticos mal sãos;
pois, em conformidade com os dados ali mesmo divulgados, Petrolina
recebera tão somente 14,35% do que recebera o Recife.
Melhor
foi o remate da matéria contida nesse despacho da AGÊNCIA GLOBO,
assinada pelos jornalistas Roberto MALTCHIK e Gerson CAMAROTTI:
“Em 2011, o Rio de Janeiro foi o Estado que mais recebeu dinheiro para reconstrução, com R$ 297,9 milhões, após as
tempestades na Região Serrana. Pernambuco ficou em segundo lugar,
com R$ 94,6 milhões, à frente de Minas Gerais, Santa Catarina e
São Paulo.”
Assim dito no despacho da AGÊNCIA GLOBO e visto por
quem leu, Pernambuco teria sido privilegiado, na rubrica
RECONSTRUÇÃO, com recursos orçamentários federais, no ano de
2011, equivalentes a 31,75% dos destinados ao sempre maravilhoso estado do Rio de Janeiro.
Então, é de se indagar por onde correram os mais de
90% dos recursos orçamentários federais das rubricas PREVENÇÃO e
RECONSTRUÇÃO, relativas a desastres por eventos naturais,
destinados a Pernambuco pelo Ministério da Integração Nacional, no
ano de 2011?
Lamentavelmente, apenas vozes isoladas aqui e ali se
posicionaram em confronto a essa afronta discriminatória lançada à
face de Pernambuco pelos maiores órgãos da mídia sudestina, desde
sempre a querer abrir brechas para geração de crises políticas que possam propiciar aventuras nada salutares ao estado e à nação brasileiros, como se fez logo depois da metade do século passado, com duração de mais de vinte anos.
Não se viu organizações de importância na sociedade de Pernambuco, seja no campo político, social, econômico ou corporativo, a
se posicionarem forte e organizadamente contra essa afronta aos pernambucanos, quando esta tem sido historicamente a parte
da nação brasileira mais discriminada pelo poder central.
Neste caso, mais além de um simples ato de
discriminação, vi ofensa a Pernambuco e não vi reação
pernambucana à altura da ignomínia sofrida.
PCS.
:
terça-feira, 5 de julho de 2011
PETIÇÃO AO SENADO FEDERAL DE CASSAÇÃO DO M INISTRO DO STF GILMAR MENDES FERREIRA.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN,
brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OABES,
CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidade
de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedo
nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência,
com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a
instauração de processo de impeachment em face do Sr.
GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro
do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos,
há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida
lei.
Em apartado, as razões desta súplica, indicação
de diligências, de testemunhas e de informantes.
Suplica, respeitosamente, seja instaurado
e dado curso ao procedimento específico, previsto nos arti2
gos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de
1950.
PEDE DEFERIMENTO.
Brasília, 10 de maio de 2011
ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
"O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa
delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos
contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder
oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível
com a dignidade do cargo." Gonzales
Calderón – Derecho Constitucional argentino,
B.Aires, 1923, 3 v.
É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao
Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências
em face de um Ministro do Supremo Tribunal Federal
que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram
na sabatina a que submeteu-se perante essa Augusta
Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-
o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção.
A imprensa livre e independente exerce papel de
fundamental importância no regime democrático. Atualmente
com o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderes
da República e denuncia os abusos e os desvios de condutas
dos homens públicos. Sem embargo de cometer muitos
erros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões e
conceitos sobre os fatos que divulga.
Fatos graves, divulgados com seriedade, envolvendo
autoridades, não podem ficar sem apuração rápida e rigorosa
por quem de direito, tanto no interesse maior da própria
4
autoridade, quanto no do regime democrático e da população
em geral.
Nos últimos tempos, principalmente a partir de
quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal,
o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sérios
questionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de requerimentos
de “impeachment” perante essa Augusta Casa.
A credibilidade, como todos sabemos, é um dos requisitos
essenciais para o exercício da Magistratura. O juiz,
com sabedoria diz velho adágio, “...não basta ser honesto, é
preciso também parecer”. Da mesmo forma em que não há
mulher mais ou menos grávida, não há juiz mais ou menos
isento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. O
juiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo Tribunal
Federal na população em geral, jamais meia confiança,
jamais dúvida quanto à sua isenção.
A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos números
47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010,
publicou extensa e bem elaborada reportagem de autoria de
Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, sobre
o Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e detalhou
relações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e
sua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigo
desafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – até
quando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
5
Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento
nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam
recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida
a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação
a dever funcional, e em conseqüência a incidência do
item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.
O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, é
titular de grande banca de advocacia sediada na cidade do
Rio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocina
centenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Emprega
um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes,
desembargadores e ministros em atividade. Emprega também
a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial
em Brasília.
O requerente quer ressalvar que a impressão que
tem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um jurista
de escol, preparadíssimo e profundo conhecedor das nossas
leis e do Direito.
Entretanto, se verdadeiros os fatos divulgados na
referida reportagem, ocorreu violação de dever funcional que
caracteriza comportamento incompatível com a honra, dignidade
e decoro das funções de ministro, e põem em dúvida
isenção e seriedade do julgador.
E enquanto não apurados devidamente os fatos
narrados na referida reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira
6
Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu a
condição necessária para ocupar o alto cargo.
A referida reportagem informou, dentre outros fatos,
que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar
Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que
já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe
automóvel Mercedes Benz com motorista.
A citada reportagem informou também que o Ministro
Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo
Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires,
Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal
Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo
à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado
nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido
Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher
do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir
junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha,
e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada
reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências,
entre o Ministro e o Advogado.
Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem
de presente, ficará configurada violação de dever funcional,
com conseqüente inabilitação para o cargo, eis que
vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código
7
de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17 (documento
nº 7, em anexo) .
O que é estranho, e se verdadeiros os fatos, é que
o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à reportagem,
não se da por suspeito ou impedido para julgar as
causas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina.
Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse para
julgar as causas patrocinadas pelo escritório do Advogado
Sergio Bermudes, restaria ainda, o que é deveras preocupante,
e face o divulgado relacionamento entre eles, a possibilidade
de julgar causas nas quais o citado Advogado não
apareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujos
resultados influenciarão decisões a serem proferidas em outras
causas patrocinadas pelo referido Advogado. Por exemplo,
um habeas corpus concedido, ou negado, dele não participando
o citado Advogado, poderá influenciar em decisão
cível, esta por ele patrocinada, e parecerá tudo muito normal,
mesmo não o sendo.
Assim, e enquanto não esclarecidos devidamente
os graves fatos divulgados na citada reportagem, todos os
Advogados, todos os jurisdicionados do Supremo Tribunal
Federal, vale dizer todos os cidadãos, ficarão sem segurança
de terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.
8
Já antes da mencionada revista Piauí, edição nº 48,
revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e
o Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamento
do Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presidente
do tribunal maior do país.
O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era o
Presidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de comemoração
de aniversário do escritório do mesmo Advogado
Sergio Bermudes, realizada em dezembro de 2009 no Hotel
Copacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou,
segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivas
juntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores e
proprietários de grandes empresas. Com esse comportamento,
noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro conferiu
indevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mesmo
Advogado Sergio Bermudes, face a elevada função que
no cargo desempenhava.
Este comportamento não é usual, e não se pode dizer
ser compatível com a dignidade da função ocupada, não
se tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Federal
ter prestigiado festa promovida por escritório de advocacia,
e por mais amigo que do advogado fosse.
A foto abaixo reproduzida, extraída do jornal O Globo
de 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado,
na referida festa. Ao lado da foto refere-se o jornal ao minis9
tro como “presidente do STF”. Melhor propaganda, maior
demonstração de prestígio a um só advogado, é impossível.
Afora a indevida propaganda patrocinada pela função
pública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bem
remunerando, filhos e parentes de magistrados, além da mulher
do Ministro, faz com que tenha proximidade com julgadores,
e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese,
serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que,
felizmente, esbarra na isenção da maioria que não se deixa,
pelo menos é o que parece, envolver de forma comprometedora
com o referido Advogado.
De qualquer sorte, dúvida e apreensão sempre ficará
a qualquer litigante, se do lado oposto estiver o Advogado
Sergio Bermudes e a causa submetida a pai de alguns de
seus empregados, ou submetida a um “fraterno amigo” cuja
mulher emprega e dele recebe benesses e o hospeda em
suas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-selá
o que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário,
10
e todos nós sabemos, não custa repetir, que o juiz, assim
como a mulher de César, não basta ser honesta, é preciso
parecer.
É por essas razões que impõe o Código de Ética
da Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), ser
dever funcional dos magistrados portar-se de modo a não
causar dúvidas quanto à sua isenção.
O requerente afirma que não é contrário a amizades
e sabe que há mais facilidade de estabelecer-se entre pessoas
do mesmo ramo de atividade. Mas amizade não pode
gerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, pois
isto pressupõe contra-partida, e induz que se de um amigo
recebe presentes e vantagens, de outro também poderá receber,
ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro também
poderá favorecer, enfim todos seus julgamentos passam
a conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parcialidade
face estar sepultado o elemento confiança.
Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar Ferreira
Mendes afirmou numa entrevista concedida ao site Consultor
Jurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet1:
(grifos não do original)
No país em que “corrupção” é chamada de
“caixa dois” e em que se tenta tomar um crime
pelo outro como forma de política, ele prefere o
1 http://www.conjur.com.br/2005-nov-16/ministro_gilmar_mendes_ninguem_soberano
11
discernimento. Para Mendes, as decisões da
Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas
do que são, inclusive as do STF, que, alerta
ele, também não é absoluto. E tem a sua
máxima sobre as democracias: “No Estado de
Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer
suas atribuições de forma ilimitada, nem
mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de
crítica, auto-regulamentação e controle externo”
Uma Land Rover dada como “presente” também
é caixa dois de campanha? O leitor já deve
ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira,
então secretário-geral do PT, recebeu a “doação”
da GDK, uma empresa que fazia negócios
com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado
tinha uma rede de influências. Depois da
revelação, o moço saiu da vida política e, com
certeza, prefere não ser lembrado pela história.
Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca
farsa. A pergunta que abre este texto
foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa
50 anos no mês que vem e é o mais jovem
integrante do Supremo Tribunal Federal
(STF). Tratava-se de uma indagação retórica.
Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é
corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime.
Mas é outro crime.”
12
Assim como não podia ser recebido um presente
uma pessoa que tinha influência em uma determinada empresa
onde o doador tinha interesses, não pode um Ministro
do Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de presente
de ninguém, e viagem internacional, notadamente de
um advogado que milita no tribunal e tem causas sob sua
apreciação.
Para evitar situações constrangedoras, e para recuperar
e preservar a reputação da Justiça, o Conselho Nacional
de Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar Ferreira
Mendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código de
Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edição
57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetemse,
sem exceção, TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o
próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal2.
Eis alguns artigos do referido Código de Ética (os
grifos não são do original):
.
Art. 5 - Impõe-se ao magistrado pautar-se no
desempenho de suas atividades sem receber
indevidas influências externas e estranhas à
justa convicção que deve formar para a solução
dos casos que lhe sejam submetidos.
2 Art. 16 - Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades
inerentes ao exercício da magistratura.
13
Art. 8 - O magistrado imparcial é aquele que
busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade
e fundamento, mantendo ao longo de
todo o processo uma distância equivalente das
partes, e evita todo o tipo de comportamento
que possa refletir favoritismo, predisposição ou
preconceito.
Art. 16 - O magistrado deve comportar-se na
vida privada de modo a dignificar a função,
cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional
impõe restrições e exigências pessoais
distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17 - É dever do magistrado recusar benefícios
ou vantagens de ente público, de empresa
privada ou de pessoa física que possam comprometer
sua independência funcional.
Art. 37 - Ao magistrado é vedado procedimento
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro
de suas funções.
Segundo a reportagem publicada na Revista Piauí,
edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar Ferreira
Mendes quem, data vênia, deveria dar o exemplo a todos os
juízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcritos.
14
Não se há colocar em dúvida, porque não se pode
ter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes
recebe influências de sua mulher (recordemos – empregada
com altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes,
que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso do
lar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua responsabilidade
e do interesse, visível ou não, do escritório
que tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado,
na já citada reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes
recebe “embargos auriculares” freqüentemente. E certamente
não desagradaria sua mulher. Isto colide com o artigo 5º
acima transcrito.
O estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira
Mendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e publicado,
induz favoritismo e até predisposição. Acessível ao
advogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais advogados
que têm de agendar audiência para falar com os
ministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadíssimo,
esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto à
oportunidade de falar-se com o ministro, de a ele expor de
viva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudes
nem precisa expor suas causas ao amigo Ministro Gilmar
Ferreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher do
ministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados das
causas do escritório no qual consta ser assalariada. Isto está
em desacordo com o artigo 8º acima transcrito.
15
Evidentemente que a outra parte no processo fica
em desvantagem, em posição desfavorável, o que significa
ao reverso o franco favoritismo, vedado ao menos pelo Código
de Ética da Magistratura. Tanto que qualquer causa, até a
de alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro Gilmar
Ferreira Mendes pode sofrer indevida influência acaso dela
participe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogado
Sergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório.
Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes
em dezembro de 2009, e quando Presidente do Supremo
Tribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escritório
do Advogado Sergio Bermudes, no Hotel Copacabana
Palace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia impedimento
de o Sr. Ministro comparecer discretamente à tal
festa. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tanto
que não se tem notícia de outro Presidente do Supremo
Tribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter participado
de festa de escritório de advogado, mesmo daqueles
com os quais porventura mantém relação normal de amizade.
Também não poderia, ao menos não deveria, o Ministro
Gilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião,
os convivas na entrada, com o que emprestou indevido prestígio
a um advogado, sem se dar conta de que a liturgia de
seu cargo – relembre-se, na época Presidente do Supremo
Tribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoais
distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Demonstrou
então o Presidente da mais alta corte do país, até ao mais
desatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do
16
advogado, e em conseqüência suas causas. Esse comportamento
não está conforme o artigo 16 acima transcrito.
É dever de todo magistrado recusar benefícios ou
vantagens de qualquer pessoa, que possam comprometer
sua independência funcional. O Ministro Gilmar Ferreira
Mendes jamais poderia receber as benesses reveladas na
reportagem da Revista Piauí, edição nº 48, do Advogado
Sergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interesses
em causas sob responsabilidade, tanto como relator, como
julgador em órgão colegiado, onde pode modificar convicções
e influir decisivamente nos resultados dos julgamentos.
O artigo 17, acima transcrito, veda este comportamento, eis
que compromete independência funcional.
Os comportamentos infringentes do Código de Ética
da Magistratura Nacional são incompatíveis com a dignidade,
a honra e o decoro das funções de magistrado, o que é vedado
pelo artigo 37 acima transcrito.
Pelo fato de receber benesse de um advogado, fato
este que só foi tornado público após decisão do Conselho
Nacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em março
do corrente ano de 2011) aposentou compulsoriamente um
juiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagar
aluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamento
de luxo de propriedade de um advogado. Destaca-se que,
segundo a notícia da decisão, não houve prova de favorecimento
ao advogado em um único processo, mas considerou17
se que relação de amizade não pode gerar benefício econômico,
sob pena de caracterizar violação de dever funcional.
Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso
(http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/cnj-pune-juiz-aluguelsubsidiado-
advogado): (documento nº 3) (grifei)
“terça, dia 15 março de 2011
CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz
do TRT-3
POR RODRIGO HAIDAR
Juízes podem ser amigos íntimos de advogados
e, inclusive, julgar seus processos. O que o
magistrado tem de evitar é que essa amizade
produza qualquer tipo de benefício econômico.
Com base nesse entendimento, o Conselho
Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente,
nesta terça feira (15/3), o juiz Antônio
Fernando Guimarães, do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).
De acordo com o processo, o juiz mora em um
apartamento de 380 metros quadrados, em
bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel
simbólico de R$200 por mês. O dono do apartamento
é o advogado João Bráulio Faria de
Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena
Advogados.
O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena,
pai e sócio de João Bráulio. De acordo
com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o
magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um
pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório
dos Vilhena.
"Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado.
Isso é uma coisa. Outra coisa é que
18
essa amizade produza feitos de ganho econômico.
Não vamos inaugurar um marcathismo
(sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas
não são vantagens meramente afetivas.
Sempre exigem o princípio da reciprocidade",
afirmou Jorge Hélio.
....
"O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma
corporação humana é. É precisamente
por isso que o magistrado deve manter-se distante
de casos que possam influir em sua imparcialidade",
afirmou Jorge Hélio. Segundo ele,
mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento
de uma parte, a violação do dever
funcional está demonstrada.
.....”
Segundo a já referida reportagem da revista Piauí, o
Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito relacionamento
com o proprietário do influente portal “Consultor
Jurídico”, e privilegiou-o.
Esse portal edita anualmente um tal “Anuário da
Justiça”, que é também comercializado, o qual passou a ser
lançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desde
quando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice-
Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço público
em favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser concedido.
Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado Sergio
Bermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes
em 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título da matéria
19
– “O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas”3), na
qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11
do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio gera
agradecimento e, no mínimo, perplexidade, não podendo
nem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bem
observou o Professor Conrad Hübner Mendes, da Universidade
de São Paulo, em opinião constante na aqui referida
reportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48.
A perplexidade aguça-se ao saber que, segundo a
referida reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse
“Anuário da Justiça” tem causas no Supremo Tribunal Federal,
o que torna ainda mais estranho o privilégio concedido ao
particular.
A referida reportagem publicada na revista PIAUÍ,
edição nº 48, de setembro de 20104, consta ser de autoria de
Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, na
qual revelou e detalhou o relacionamento extremamente íntimo
entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher
com o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprietário
do portal “Consultor Jurídico” (documento nº 4 anexado
a esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo dela
consta, elaborada com base em entrevistas, em vários telefonemas
supostamente presenciados, diálogos, e afirmações
posteriores. Detalha também a reportagem os lances
que antecederam o casamento do Ministro com sua atual
3 http://www.conjur.com.br/static/text/53714
4 http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-48/questoes-juridicas/o-supremoquosque-
tandem
20
mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é,
relembre-se, assalariada do escritório do Advogado Sergio
Bermudes.
A reportagem levanta também, tal e qual outras
manifestações existentes na Internet, e uma delas será mais
adiante mencionada, dúvidas quanto à real posição do Ministro
Gilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de Direito
Público, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvida se é ou
não seu principal dirigente de fato, embora formalmente não
o seja de direito, o que é vedado pela legislação específica
aos magistrados.
Se os fatos revelados na reportagem envolvessem
juiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bradariam
serem gravíssimos e precisando ser rigorosamente
investigados, impondo-se severas punições ao juiz e desde
logo seu afastamento.
Todavia, o silêncio de todos em relação aos fatos
tratados na citada reportagem, e em outras mais, é ensurdecedor,
mas compreensível. Certamente em função de poucos
acreditarem que alguma providência seria tomada, eis
que é grande o poder dos envolvidos, parecendo que tem
ligações influentes com pessoas que gravitam em torno dos
poderes da República, e também com parte da mídia nacional
(o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advogados
da rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavoráveis
e promover ou destruir quem lhes interessar).
21
A citada reportagem refere-se também a duas decisões
liminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mandando
soltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas.
O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro,
e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não aceitar
habeas corpus contra decisão de outro tribunal que ainda
não examinou o caso5, e ainda o fato de terem sido deferidas
duas liminares em tempo recorde, diretamente revogando
ordens de prisão de 1ª instância não examinadas nem
pela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto.
Profusão de notícias e de opiniões abordaram essas
decisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspeitas
face o estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira
Mendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com o
banqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remunerara
com polpuda importância, mais de 8 milhões de reais,
conforme informações facilmente colhíveis na internet. Não
se afirma, mas supõe-se com facilidade que o advogado
Sergio Bermudes seria informalmente acionado para a favor
do banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferir
junto ao ministro seu amigo.
Certamente que todos negarão o fato, e nem há
como provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in-
5 Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus
requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
22
delével, acirrada pelo fato de antiga colaboradora do banqueiro
constar ser atualmente consultora do escritório do Advogado
Sergio Bermudes6.
E mais acirrada fica a suposição, face a revelação
feita pelo próprio ministro à reportagem já referida, de que
antes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação da
“Guio”, que vem a ser sua mulher Guiomar (assalariada do
escritório de Sergio Bermudes) informando que queriam
prender até uma jornalista, com isto supostamente influenciando
sua decisão.
Pesquisas na internet revelam que as ligações do
advogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são antigas.
Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja
“O Estado de São Paulo” – documento nº 57, com este teor:
(grifei)
“Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | Online
Daniel Dantas presta depoimento amanhã a
tribunal lodrino (sic)
O presidente do Opportunity, Daniel Dantas,
deve prestar depoimento amanhã junto à Corte
Internacional de Arbitragem, que decidirá o
possível retorno da Telecom Itália ao bloco de
controle da Brasil Telecom.
O advogado de Dantas, Sergio Bermudes,
reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar
sobre a decisão do Citibank de afastar o
6 Dra. Elena Laudau, constando como consultora na página do escritório de
Sergio Bermudes, na internet
7 http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2005/not20050311p6696.htm
23
banco de investimentos da gestão do CVC/
Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro.
Com isso, o Citibank afastou o Opportunity
do controle de companhias como a Brasil Telecom
e a Telemig Celular.
...........”
As posteriores manifestações de solidariedade emprestadas
ao Ministro, em função das notícias nem sempre
elogiosas sobre as tais liminares, certamente não foram capazes
de remover a impressão negativa inicial de muitas
pessoas sobre os eventos.
Transcreve-se em seguida trechos da reportagem
publicada na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reportagem
em anexo, documento nº 4), produzida com base em
observações, documentos e entrevistas, dentre outros, com
o próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, dias
depois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal:
“.................
“Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmente
nem pelo telefone, conheço-o de ver na
tevê, como todo mundo”, disse o ministro Gilmar
Mendes na cabeceira da mesa de seis lugares
no seu gabinete. Não fazia nem um mês
que deixara a presidência do Supremo. Andava
distante dos microfones da imprensa e mais calado
nas sessões, mas disse se sentir “muito
bem, com a sensação do dever cumprido”. Tirante
o ministro Joaquim Barbosa, acha que a
sua gestão contou com a aprovação dos colegas,
do mundo jurídico e da grande imprensa.
Citou como exemplos os editoriais elogiosos do
Estado e da Folha de S.Paulo.
24
Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendes
fez um périplo por três capitais do Nordeste
num dia só. Visitou projetos sociais do Conselho
Nacional de Justiça, também presidido por
ele. Um dos projetos que incrementou foi o dos
mutirões carcerários, que, segundo números do
CNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregulares
em todo o país.
“Sentimos que mandamos bem”, disse o ministro,
tranquilo e sem sapatos, no jatinho oficial.
“Avançamos muito no processo eletrônico, que
tem diminuído bastante o acúmulo de processos.
O STF hoje é o tribunal mais respeitado do
país. E evitamos um namoro explícito com o
estado policial. Havia um quadro explosivo que
nos levava a um modelo em que a polícia mandava
no Ministério Público e em juízes da primeira
instância. Era preciso arrostar esses abusos.
E eu tive medo de ter medo.”
É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas,
alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandou
soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas
corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis
manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes
considerou que o juiz, erradamente, se subordinara
ao Ministério Público e ao delegado
encarregado da investigação, Protógenes Queiroz.
De Sanctis não quis dar entrevista a respeito:
“Por impedimento legal não posso falar
de fato concreto, as decisões falam por si”, disse-
me ele.
“Juiz é elemento de controle do inquérito, não é
sócio da investigação”, afirmou Gilmar Mendes,
sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes
de sua primeira decisão: “A Guio me ligou,
dizendo que podiam prender até a Andréa
Michael, da Folha de S.Paulo. O governo estava
de cócoras em relação aos abusos da polícia.
Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse
25
Daniel Dantas ou fosse qualquer um.” “Guio” é
Guiomar Mendes, esposa do ministro.
........
Dallari conheceu Gilmar Mendes quando este
era advogado-geral da União e auxiliava o ministro
Nelson Jobim, da Justiça, em questões
indígenas. “Tive uma péssima impressão dele
nas reuniões em que nos encontramos; eu defendendo
os índios, e ele desenvolvendo uma
argumentação típica de grileiro de luxo, de
quem vê o índio como empecilho ao desenvolvimento
nacional”, disse. “Depois houve uma
denúncia, da revista Época, mostrando que ele,
na Advocacia-Geral da União, contratava o seu
próprio estabelecimento de ensino para dar
cursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção.”
Em maio de 2002, Dallari publicou na Folha de
S.Paulo um artigo, “Degradação do Judiciário”,
com essas e outras acusações. “Se essa indicação
vier a ser aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo sério
risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate
à corrupção e a própria normalidade constitucional”,
diz um dos trechos. O argumento
técnico era que Mendes não tinha reputação ilibada,
exigência constitucional para o posto.
Ainda à frente da Advocacia-Geral, Mendes
pediu que o procurador-geral da República o
defendesse. O procurador entrou com uma ação
penal contra Dallari pelos crimes de injúria
e difamação. Enquanto o processo tramitava, o
Senado aprovou a indicação de Mendes, com
quinze votos contrários, de um total de 72, um
número bastante alto. O juiz federal Sílvio Luís
Ferreira da Rocha sentenciou que o artigo de
Dallari se enquadrava no adequado direito de
crítica, sem configurar ofensa à honra, e de26
terminou o arquivamento do caso. Mendes não
recorreu.
“Não retiro uma vírgula do que escrevi”, disse
Dallari exibindo a sentença. Ao contrário de
Reginaldo de Castro, continua a criticar Mendes:
“A gestão dele como presidente foi muito
negativa, com excesso de personalismo. Em
busca de autopromoção, agiu como um verdadeiro
inquisidor.”
Mesmo depois da viagem de três capitais nordestinas
em um só dia, que terminou de madrugada,
Gilmar Mendes estava a postos na
manhã seguinte, um sábado, dando uma aula
no Instituto Brasiliense de Direito Público. O
IDP é uma faculdade particular que fica numa
área de 6 mil metros quadrados da Asa Sul. Ela
pertence a três professores: Inocêncio Coelho,
Paulo Branco e Gilmar Mendes. “É tudo perfeitamente
constitucional”, ele disse, acrescentando
que constituiu os advogados Sepúlveda
Pertence e Sergio Bermudes a abrir processo
contra publicações e jornalistas que afirmaram
ou insinuaram o contrário.
“Eu tenho que vir, porque muitos se matriculam
por causa do meu nome”, disse o ministro durante
o intervalo. “Querem ter uma aula com o
presidente do Supremo.” A aula daquela manhã
durou três horas e teve quinze alunos como
espectadores. De maneira profunda e didática,
ele falou sobre o controle de constitucionalidade,
tema das suas dissertações de mestrado
e doutorado na Universidade de Münster, na
Alemanha. Deu vários exemplos citando casos
do próprio Supremo.
Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim
Falcão, professor de direito constitucional
da Fundação Getulio Vargas, foi juizconselheiro
do Conselho Nacional de Justiça.
Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma
27
representação contra o juiz Ari Ferreira de
Queiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietário
do Instituto de Ensino e Pesquisa
Científica, uma escola semelhante à de Gilmar
Mendes, embora mais modesta. A representação
visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente,
juiz e dono de uma faculdade.
No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que
“nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar
o prestígio de seu cargo para promover interesse
privado”. E se perguntou: “Pode um juiz
contribuir com o prestígio de seu cargo, que é
público, para beneficiar os interesses privados
seus e/ou de outros?”
Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da Lei
Orgânica da Magistratura: “É vedado ao magistrado
exercer o comércio ou participar de sociedade
comercial, inclusive de economia mista,
exceto como acionista ou cotista.” O juiz Queiroz
– ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam
nessa exceção. Mas não para Joaquim
Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar
numa sociedade comercial “exclusivamente
como acionista ou cotista, ou seja, de forma
não individualizável. De modo que a pessoa física
não se utilize do prestígio gozado pelo
magistrado como titular de um cargo público”.
Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista
numa sociedade comercial em que sua propriedade
esteja diluída e seja anônima. Quando o
juiz é reconhecido como proprietário individual
de uma sociedade comercial, segundo Falcão,
ele “está claramente exercendo ato de empresa,
já que o prestígio de seu cargo está sendo
utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto,
as proibições legais”.
Na decisão, Falcão determinou “o imediato
desligamento do magistrado de sua qualidade
de sócio-cotista e a desvinculação total da imagem
do magistrado e do Instituto”. O juiz Quei28
roz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão
não levou a questão ao plenário do Conselho
Nacional de Justiça, presidido por um dos
sócios proprietários do Instituto Brasiliense de
Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar
Mendes teria maioria dos votos a seu favor.
“Ministro, não me queira, não: é fria para o senhor”,
disse, com forte sotaque cearense, Guiomar
Feitosa de Albuquerque Lima para o ministro
Marco Aurélio Mello. Bacharel em direito,
formada na mesma turma de Gilmar Mendes, a
doutora Guiomar era, naqueles meados de
1995, chefe de gabinete de um ministro do Tribunal
Superior do Trabalho. Na época em que
esteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficou
bem impressionado com a competência da
doutora Guiomar e a convidou para trabalhar
com ele quando foi para o STF.
“Eu trabalho com seis coisas: amor, humor,
garra, organização, método e celeridade”, explicou
Guiomar ao contar a história. Como era
isso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu.
E ela explicou: “É fria porque eu tenho
dois defeitos graves e um gravíssimo.” O ministro
ouviu os graves: “Eu fumo em recinto fechado”
e “Sou insolente, questiono ordem e
vou bater de frente com o senhor.” Marco Aurélio
relevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomar
expôs o defeito gravíssimo: “Eu gero dependência.”
Deve ser verdade, pois ela trabalhou
com Marco Aurélio por muitos anos.
Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundo
semestre de 1975, quando se transferiu da faculdade
de direito de São João da Boa Vista,
no interior paulista, para a Universidade de
Brasília. Tinha 23 anos e estava grávida do terceiro
filho de seu primeiro marido, um capitão
aviador da Força Aérea Brasileira. Mendes,
quatro anos mais novo, também estudava direi29
to na UnB. Ficaram amigos, sem nenhuma
sombra de interesse sentimental. Formados,
cada qual tocou sua vida. Mendes teve uma
breve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha,
casou, teve dois filhos, separou-se,
serviu aos governos Collor e Fernando Henrique,
e virou ministro do Supremo. Guiomar teve
mais quatro casamentos, e outros dois filhos,
passou em um concurso para a Advocacia-
Geral da União e foi assessora de dois ministros
da ditadura, Petrônio Portella e Ibrahim
Abi-Ackel.
Um dia, ambos separados, Mendes propôs que
a velha amizade virasse namoro. “Não dá, tu é
o Chico, meu irmão”, ela disse, referindo-se ao
ex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão.
O juiz continuou insistindo, mas ela só
aceitava convites para almoçar. Até que um dia,
em 2001, foram jantar na Academia de Tênis.
Ele era advogado-geral da União, no governo
de Fernando Henrique, e ela estava no
Supremo com Marco Aurélio. “Quero não, Gil”,
continuava a dizer. Mas o ministro já se fizera
gostar pelos filhos e pela mãe dela.
Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, dia
do aniversário de Guiomar, numa festa para
poucos na casa dela. Um dos convidados foi
Marco Aurélio, que não queria perder a funcionária
exemplar. Mas o noivo, que há poucos
meses se tornara ministro do Supremo, queria
justamente tirá-la da função para afastá-la de
Marco Aurélio, enciumado que estava do colega.
Na festa, provocador emérito que é, Marco
Aurélio fez um discurso em que botou Guiomar
nas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerrou
com um seco: “Agora é com você, Gilmar.”
Mendes fez o discurso, mas, segundo a própria
Guiomar, retirou-se da festa pouco depois, irritado.
30
Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se um
problema na vida de Guiomar. Mendes não aceitava.
Muitas vezes, telefonava do carro oficial,
na frente do Supremo, no fim do expediente,
e dizia: “Guio, estou aqui embaixo te esperando,
desce.” Ela explicava que ainda estava
trabalhando com Marco Aurélio. “Diz para ele te
liberar porque eu estou esperando.” “Era um inferno”,
ela contou. “Quando eles discutiam nas
sessões, o que era frequente, sobrava para
mim.”
Mendes deu então um ultimato: ou ela deixava
de trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivado
terminava ali. O noivado terminou. Tempos depois,
o ministro casou-se com uma advogada
que fora sua aluna. Guiomar não se casou.
Quatro anos depois, abatido por uma separação
litigiosa que lhe custou, conforme afirmou
Guiomar, “alguns bois”, Mendes voltou à carga.
Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença.
Como insistisse, com recados, ela lhe mandou
dizer, a sério, que consentiria em vê-lo – mas
só dali a vinte anos. O ministro ganhou uma aliada
importante, Carminha, que vem a ser a
ministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforço
para amansar Guiomar, a ministra conseguiu
colocá-los frente a frente, numa sala de
sua casa, e pediu que se entendessem. Não foram
longe naquele dia, mas deram o primeiro
passo. O segundo foi um presente romântico, e
caro, do ministro: um chalé à beira do Lago
Norte, que lhe mostrou numa noite enluarada.
A trilha sonora da reaproximação foi providenciada
por um amigo de ambos, o jornalista
Márcio Chaer. Num dia em que Mendes tentava
desesperadamente reconquistar Guiomar,
Chaer lembrou-se de uma música e a indicou à
amiga, que arrefeceu.
31
Acendendo seu décimo cigarro daquele dia,
Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocar
a música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enlevada,
e comentou que era linda. Antes que retomasse
a história, atendeu uma ligação do ministro
José Antonio Dias Toffoli: “Oi, meu amigo,
estou com saudade de você. Vou. Vou
mesmo. Obrigado.” Era um convite para uma
reunião que Toffoli daria em sua casa. Também
ligou, pela terceira vez, o advogado Sergio
Bermudes. “Oi, meu irmão, meu amigo querido”,
atendeu Guiomar.
Eles se casaram em outubro de 2007. Moram
em casas separadas, ambas no Lago Sul. Guiomar
dorme na dele, e volta todas as manhãs
para a sua, onde mora com dois filhos. A segurança
do Supremo vigia as duas em tempo integral.
O marido é desligadíssimo, ela disse.
Quando atende ao telefone no quarto do casal,
o ministro belisca castanhas salgadas que ela
deixa à disposição. “Uma vez eu substituí por
ração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito,
tive que correr para não deixar ele engolir a
próxima”, Guiomar contou.
......
Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária-
geral do Tribunal Superior Eleitoral,
presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mail
anônimo o informou que um funcionário de cargo
de confiança era primo de Gilmar Mendes,
configurando nepotismo cruzado. Ayres Britto
devolveu o funcionário ao cargo de origem.
Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que o
parentesco era de sexto grau e avisou: “O senhor
é conhecido por ser uma pessoa boa, mas
isso não se faz, e estou indo embora.” Um mês
depois, foi-se.
“Minha ideia era viver o ócio com dignidade, só
que o Sergio me aperreou”, contou Guiomar, a
32
essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite e
um novo telefonema interrompeu a entrevista.
Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara,
o Bermudes, no seu quarto telefonema do
dia. “Ô meu amigo, ô meu irmão”, repetiu Guiomar.
Encerrada a ligação, ela explicou: “Conheço o
Sergio há muitos anos, desde que entrei no
STF. É o irmão mais velho que eu não tive e eu
sou louca por ele. Às vezes, ele brincava: ‘Dou
1 milhão pra você ir trabalhar comigo.’ Quando
me viu aposentada, me aperreou. Queria que
eu cuidasse da gestão do escritório dele de
Brasília. Eu relutei, mas acabei experimentando,
por dois dias. Não vi muito o que fazer por
lá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu,
continuei mais uma semana, organizei as coisas
do meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos,
14 mil reais por mês. Eu cuido da gestão
do escritório. Não advogo, mas talvez venha
a advogar.”
Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começaram
pelo ódio. O primeiro, quando advogado-geral
da União, chamou o segundo – renomado professor
de direito e dono de respeitada banca
cível no Rio – de “chicanista” em um programa
de televisão. Bermudes é dos que mandam
cartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintes
trechos:
Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu,
virulentamente, os processualistas; agrediu os
advogados brasileiros e conspurcou a dignidade
do cargo que imerecidamente ocupa.
Insistindo em mostrar as patas, você, muito
obviamente, questionou a minha seriedade
profissional.
Minha esperança é que você deixe o cargo que
ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio,
do seu destempero, da sua leviandade,
e que abdique da sua propalada preten33
são de alcançar o Supremo Tribunal Federal,
onde se requer, mais que um curso no exterior,
reflexão e serenidade, em vez do açodamento
e da empáfia que você exibe.
Perguntei a Sergio Bermudes como se haviam
reconciliado. “Nunca falamos sobre isso até hoje”,
respondeu. Contou que no primeiro encontro
que tiveram, ambos palestrantes de um
simpósio universitário, cumprimentaram-se como
se nada tivesse acontecido. Depois, ele
mandou um livro de presente; e Mendes mandou-
lhe outro. A raiva virou amizade.
“O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas
vezes por dia”, disse o advogado. “A gente
brinca, ri, sou advogado dele em algumas
questões. Somos dois homens de boa-fé e de
caráter que podem suplantar uma eventual divergência.”
A sua opinião profissional sobre o
outro também melhorou: “Gilmar é o maior ministro
que o STF já teve em todos os tempos.
Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministro
falou tanto nem tão bem. Suas palavras
fizeram o homem comum acreditar na Justiça.
Ele é o maior constitucionalista do Brasil.”
Mendes e Guiomar já se hospedaram nos apartamentos
de Sergio Bermudes no Rio, no Morro
da Viúva, e em Nova York, na Quinta Avenida.
Também usam a sua Mercedes-Benz, com o
motorista. Logo depois da solenidade de transferência
da presidência do Supremo para Cezar
Peluso, Mendes e Guiomar embarcaram
em uma viagem de cinco dias a Buenos Aires –
presente de Sergio Bermudes, que os acompanhou.
Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicar
de julgar os processos do escritório de
Sergio Bermudes que tramitam pelo Supremo –
são dezenas, e ele é o relator de alguns. “De
jeito nenhum”, ele respondeu. “Nesse caso
também teria que me declarar suspeito nos
34
processos do Ives Gandra, que escreveu livros
comigo, e de outros advogados que são meus
amigos.” Mas nem pelo fato de sua mulher trabalhar
no escritório de Bermudes? “Isso não é
motivo”, respondeu. Citei uma frase que ouvi
do advogado Reginaldo de Castro: “O Gilmar
dorme todo dia com embargos auriculares.”
Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou o
marido sobre a proposta de trabalho de Bermudes.
“Ele não viu qualquer problema, e não
há qualquer problema”, ela disse. “O ministro
Marco Aurélio, por exemplo, não se declara
suspeito quando a causa é do escritório Ulhôa
Canto, onde trabalha sua filha.” Depois de uma
tragada, complementou: “É verdade que o ministro
Britto se declara suspeito no caso do
genro, desde quando ele era namorado da filha,
e que o Toffoli proibiu a namorada de atuar
lá. Mas aí já é um exagero.”
Em sua sala na Fundação Getulio Vargas, de
onde se tem uma vista deslumbrante do Pão de
Açúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódio
ocorrido quando o presidente Barack Obama
indicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte.
Encarregado de avaliar a candidata, o Senado
pediu que ela respondesse por escrito se
haveria alguma situação em que teria dificuldades
em julgar. Sotomayor respondeu que se
declararia impedida em casos que envolvessem
uma universidade, uma indústria e um escritório
de advocacia com os quais tivesse
mantido relações profissionais.
O professor da FGV citou também o caso do
advogado Laurence Tribe, um dos que mais
ganhou causas na Suprema Corte. Quando
perguntaram a Tribe por que ganhava tantas
causas, ele explicou que tinha o maior banco
de dados sobre a vida de cada ministro, pessoal,
profissional e política. Essas informações
lhe permitam prever com segurança os votos
de cinco juízes. Então, ele calibrava a arguição
35
para os outros quatro. Com os olhos no cartãopostal
carioca, Falcão disse: “O Sergio Bermudes
tem, com certeza, o principal banco de dados
sobre o Supremo.”
Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sem
pejo a questão, polêmica e complexa, da imparcialidade.
Ele acha que deve acabar o “nepotismo
processual”, o baseado nas relações
entre os magistrados e os advogados. “No nepotismo
processual, o prejudicado é a outra
parte, aquela que não tem acesso às informações
que uma relação de amizade e parceria
profissional possibilita.”
..............
Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeado
ministro do Supremo, onde ficou dezoito
anos. Evandro e Eduardo foram trabalhar com
Sergio Bermudes. Quando casos do escritório
chegavam ao tribunal, apesar de nenhuma lei
ou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito e
não os julgava. “Eu, o Nelson Jobim, o Ilmar
Galvão e o Velloso tínhamos essa prática, que
era exercida com discrição”, disse Pertence em
Brasília, no escritório de Sergio Bermudes, onde
ganhava como consultor 50 mil reais por
mês, mais um percentual sobre os casos em
que atuava. Num deles, uma sustentação oral
no Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhões
de reais. No começo de agosto, Pertence
abriu em sociedade com os filhos seu próprio
escritório.
Foi com Sepúlveda Pertence que o Supremo
começou a sair do casulo, adquiriu presença
pública e deu passos modernizantes, como a
informatização. Entraram para os anais suas
contendas com outro baluarte da casa, o conservador
Moreira Alves. “Diante desse funk que
vejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecem
minuetos”, disse ele. Sepúlveda aposen36
tou-se do Supremo três meses antes da data
limite, novembro de 2007, quando completaria
70 anos. Como ele defendeu Lula quando era
sindicalista, e é amigo do presidente, correu
nos meios jurídicos que se aposentou antes para
não se posicionar sobre o caso do “mensalão”,
que envolvia o PT.
Mas isso não é verdade. Pertence saiu antes
da data por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes,
um dos articuladores da indicação de
Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo.
Se fosse esperar o ministro sair na data
devida, Direito teria feito aniversário (em 8 de
setembro) e atingido a idade proibitiva para a
indicação, 65 anos.
.............
Filhos advogados é um tema delicado no Supremo
e nos outros tribunais superiores. Dos
ministros que já saíram, são mais conhecidos
os casos dos filhos de Nelson Jobim, Sepúlveda
Pertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e
Eros Grau. A praxe era pedir suspeição. Da
composição atual, além de Marco Aurélio, há a
filha da ministra Ellen Gracie.
Joaquim Barbosa entende que a suspeição não
é suficiente. “Deveria ser simplesmente proibido
até o parentesco de terceiro grau”, disse-me
ele durante um café numa padaria chique de
Higienópolis, em São Paulo. No caso de esposa,
como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosa
acha que Mendes deveria declarar-se
suspeito.
Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudes
e o casal Mendes. A recíproca é verdadeira.
O advogado o considera “o pior ministro
da história do Supremo”. Bermudes contou, às
gargalhadas, que ouviu de um colega a “expli37
cação verdadeira” para as dores de coluna de
Joaquim Barbosa: “Ele quis virar bípede.” Para
Guiomar Mendes, “o problema desse cabra é
que ele é preguiçoso, preguiçoso de dar dó”.
Mendes endossou o “preguiçoso” e acrescentou
um “despreparado”.
Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disse
que Gilmar Mendes é “violento, atrabiliário e
aparelhou o Supremo para seus interesses
monetários e partidários”. Os dois sequer se
cumprimentam. “O mais interessante é que nós
fomos amigos por trinta anos, desde os tempos
da faculdade”, contou Barbosa. Ele visitou
Mendes na Alemanha, e até comprou um carro
dele.
....................
O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas
depois de eleito presidente, em 10 de março,
foi numa festa do site Consultor Jurídico, o
Conjur. O palanque foi montado no salão principal
do Supremo para comemorar o lançamento
da edição de 2010 do Anuário da Justiça,
publicado pelo site e pela Fundação Armando
Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de
Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no
tablado de honra com Peluso. Marco Aurélio
circulou pelo salão, em meio a cerca de 300
pessoas, entre desembargadores, juízes, promotores
e advogados de Brasília, do Rio e de
São Paulo.
................
O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista
Márcio Chaer, proprietário também de uma
assessoria de imprensa, a Original 123. As
empresas estão instaladas numa casa de três
andares na Vila Madalena, em São Paulo. O site
faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos
e decisões do Poder Judiciário. Chaer é
38
amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emails
e telefonemas amiúde com o juiz.
A Faap responde a condenações e processos
por crimes contra a ordem tributária e o sistema
financeiro. Alguns desses processos estão no
Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê
Editorial, também tem processos tramitando no
tribunal. “Não vejo problema nenhum de lançar
o Anuário no Supremo”, disse Mendes. O primeiro
lançamento foi feito em 2007, quando a
presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se
declara suspeita quando recebe processos que
envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha “um
escândalo” que o Anuário seja lançado no Supremo.
Chaer também não vê problemas: “O presidente
da República não visita os jornais? É a
mesma coisa. Além do mais, todo tribunal lança
livros, e até a Suprema Corte tem uma livraria”,
disse, mostrando um volume que comprou lá.
O professor de direito Conrado Hübner Mendes,
doutor em ciência política pela Universidade
de São Paulo e autor do livro Controle de
Constitucionalidade e Democracia, tem outra
opinião: “O Anuário pode até produzir informações
de interesse público, mas não é isso que
está em questão. Uma empresa privada não
deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido
dentro do próprio tribunal. A integridade
das instituições depende da separação entre o
público e o privado.”
Em boa parte, os clientes da assessoria Original
123 são escritórios de advocacia. Teriam
contratado a empresa pelo fato de Chaer ser
amigo de Mendes e lançar o Anuário no Supremo?
“De forma alguma, esses escritórios
nem atuam no Supremo”, respondeu. E ligou
em seguida para um funcionário da Original.
“Quantos dos nossos clientes atuam no Su39
premo?”, perguntou. “Praticamente todos”, respondeu
o funcionário. “Mas isso não quer dizer
absolutamente nada”, esclareceu Chaer.
..............)”
É necessária rigorosa apuração dos fatos narrados
nessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira
Mendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionados
mas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvidas
sobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro adequado
para isso, e para aplicar a devida sanção, se verdadeiro
algum fato caracterizador de violação de dever funcional,
é o Senado Federal.
Além da reportagem acima parcialmente transcrita,
outro veículo de comunicação divulgou fato supostamente
ocorrido em setembro de 2010 que, se verdadeiro, também
configura infração de dever funcional.
Revelou a Folha de São Paulo, em edição de
30/09/2010, e que pode ser vista na Internet8 donde extraído
o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei)
“Após ligação de Serra, Gilmar Mendes
para sessão sobre documentos
para votar
8 http://www1.folha.uol.com.br/poder/806923-apos-ligacao-de-serra-gilmarmendes-
para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml
40
“Após receber uma ligação do candidato do
PSDB à Presidência da República, José Serra,
o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar
Mendes interrompeu o julgamento de um recurso
do PT contra a obrigatoriedade de apresentação
dos dois documentos na hora de votar.
Serra pediu que um assessor telefonasse para
Mendes pouco antes das 14h, depois de participar
de um encontro com representantes de
servidores públicos em São Paulo. A solicitação
foi testemunhada pela Folha.
No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o
julgamento. Sete ministros já haviam votado
pela exigência de apresentação de apenas um
documento com foto, descartando a necessidade
do título de eleitor.
A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos
é apontada por tucanos como um fator
a favor de Serra e contra sua adversária,
Dilma Rousseff (PT).
A petista tem o dobro da intenção de votos de
Serra entre os eleitores com menor nível de
escolaridade.
Após pedir que o assessor ligasse para o ministro,
Serra recebeu um celular das mãos de
um ajudante de ordens. O funcionário o informou
que o ministro do STF estava do outro lado
da linha.
Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor
como "meu presidente". Durante a conversa,
caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro.
Após desligar, brincou com os jornalistas:
"O que estão xeretando?"
41
Depois, por meio de suas assessorias, Serra e
Mendes negaram a existência da conversa.
Para tucanos, a exigência da apresentação de
dois documentos pode aumentar a abstenção
nas faixas de menor escolaridade.
Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado,
o PT entrou com a ação pedindo a derrubada
da exigência.
O resultado do julgamento já está praticamente
definido, mas o seu final depende agora de
Mendes.
Se o Supremo não julgar a ação a tempo das
eleições, no próximo domingo, continuará valendo
a exigência.
À Folha, o ministro disse que pretende apresentar
seu voto na sessão de hoje.
..............”
Evidentemente que ambos negariam, como parece
ter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas a
reportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e o
julgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventasse
tal fato, ante a afirmação posta na notícia que “A solicitação
(de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemunhada
pela Folha”.
No site da Federação Nacional dos Policiais Federais
está um depoimento (documento nº 6) datado de
10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves9, com o
9 http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/25156
42
título “Gilmar Mendes - Presidente do Supremo ou supremo
presidente?” assim finalizado: (grifei)
“As muitas denúncias veiculadas através da rede
mundial de computadores, livres da censura velada
que é imposta aos meios de comunicação de massa,
são suficientes para indicar - no mínimo - a quebra
de decoro por parte do comandante maior do
Poder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, sua
renúncia, senão seu impeachment mostra-se como
o caminho mais acertado.”
Nesse contundente depoimento, que pode ser lido
por inteiro (documento nº 6), seu autor revela profunda indignação
com fatos graves dos quais certamente teve conhecimento,
possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar Ferreira
Mendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer outro
tribunal, certamente lhe causariam sérios problemas com
a corregedoria, e com a justiça. Bradariam todos, fosse o suposto
envolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, “que
os fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apurados”.
Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual o
Ministro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado,
diz o referido articulista:
“Agregado a todas essas questões, está o problema
ético. De acordo com revista “Época”, de 22/04/02,
43
Gilmar Mendes, na qualidade de advogado-geral da
União, teria pago cursos para seus subordinados no
Instituto Brasiliense de Direito Público, escola da
qual ele mesmo seria um dos proprietários.
....
Em junho de 2009, a revista “Carta Capital” novamente
noticiou que os negócios do empresário Gilmar
Mendes no IDP iam de vento em popa. De acordo
com a reportagem, após assumir a presidência
do STF, sua escola expandiu o número de contratos
com órgãos públicos, sem licitação.”
Há, pelo que se infere das notícias, sérios indícios
de ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que simples
sócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, o
que se verdadeiro o fato, que precisa ser rigorosamente investigado,
configurará mais uma violação a dever funcional.
Para incrementar a pecha de supostamente suspeito,
amiúde induzida em noticiários, há depoimento público do
jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo, datado de 9
de novembro de 2010, inserido no site “Observatório da Imprensa”
10, onde afirma ter havido empenho e parcialidade do
Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto da chamada
“Lei da Ficha Limpa”, de modo a beneficiar pessoa
com quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a
10 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=615CID001
44
publicar fatos não verdadeiros relacionados à referida lei. O
depoimento é o documento nº 9 que acompanha esta petição,
e tem o seguinte teor: (grifei)
“LEI DA FICHA LIMPA
Escorregões da imprensa e do magistrado
Por Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010
A defesa dos políticos "fichas-sujas" vem sendo
feita de maneira desastrada, inclusive com a utilização
de afirmações falsas quanto à origem de
disposições da Lei da Ficha Limpa, numa tentativa
de desmoralizar a própria lei, assim como seus
propositores e o Congresso Nacional, que a aprovou.
Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado,
é que, além dos interessados diretos na oposição
de obstáculos à aplicação da Lei da Ficha Limpa,
aparece como ostensivo e apaixonado defensor
dos atingidos por essa lei um ministro do Supremo
Tribunal Federal. Esse comportamento do ministro
pode parecer ilógico e contraditório para quem acredita
que os integrantes da Corte Suprema são
padrões de moralidade e defensores intransigentes
dos princípios e normas da Constituição, mas
para quem há várias décadas vem acompanhando
as vicissitudes do Tribunal máximo do país o destempero
do referido ministro é apenas mais uma
comprovação da persistência de antigos vícios e
compromissos.
Um ponto muito importante, que merece especial
referência, é que o empenho exagerado na defesa
de Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando que
o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal
pode ter como único fundamento as alegações
da parte interessada. Com efeito, depois de ter induzido
a imprensa a divulgar uma falsidade, ou seja,
a afirmação de que a inelegibilidade em decorrência
de renúncia a mandato para evitar uma pu45
nição havia resultado de emenda introduzida pelo
então deputado José Eduardo Cardozo (PT), como
um "enxerto casuísta" feito com o propósito de excluir
determinado candidato, o ministro em questão,
desmentido pela documentação comprobatória
de que aquela hipótese já constava do projeto
original, tentou justificar-se e acobertar sua
parcialidade. Mas suas explicações acabaram
deixando evidente que ele não analisou a legislação,
tendo-se baseado exclusivamente nas alegações
de Jader Barbalho.
Probidade administrativa e moralidade
De fato, em matéria publicada no dia 30 de outubro
(pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que o
ministro havia afirmado ao jornal que a inelegibilidade
por renúncia para evitar a cassação de mandato
não estava no original do projeto. Alertado para
o fato de que o rito da Lei da Ficha Limpa desmentia
o ministro, o jornal pediu-lhe explicações,
recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendo
o erro, mas alegando que o ministro foi
"induzido a erro" por causa do memorial de defesa
de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram
introduzidas outras cláusulas, inclusive a da
alínea K, aqui versada, com endereço bem marcado".
Aí está um escorregão do ministro, mas também
da imprensa que, por preconceito e parcialidade,
reproduziu acusações sem o cuidado de averiguar
os fatos, o que seria facílimo nesse caso.
Para que se tenha claro o significado da resistência
daquele ministro do Supremo Tribunal à Lei da
Ficha Limpa e de sua defesa veemente dos interesses
de Jader Barbalho, basta recordar alguns
antecedentes. Em 1993, o então governador do
estado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo,
por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade,
pretendendo a anulação da demarcação de
áreas indígenas que haviam sido invadidas por grileiros
ricos do estado do Pará.
46
Em debate público sobre o assunto, realizado no
auditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensões
de Jader Barbalho foram defendidas pelos advogados
Nelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamento
da ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federal
em sessão de 17 de dezembro de 1993 e,
em decisão unânime, foi rejeitada a pretensão de
Jader Barbalho.
Não é preciso dizer mais para que se saiba da antiga
ligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho.
O que a cidadania brasileira espera agora é que o
Supremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casos
Joaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegação
de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa,
mantenha com firmeza essa orientação. Assim se
dará efetividade à exigência expressa do artigo 14,
parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual a lei
deve estabelecer outros casos de inelegibilidade,
além daqueles já indicados no texto constitucional,
"a fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para o exercício do mandato, considerada
a vida pregressa do candidato".
A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, levantam
sérias dúvidas, até que sejam devidamente apurados
os fatos em regular processo que só pode correr perante o
Senado Federal, sobre a isenção e independência do Ministro
Gilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções,
dúvidas que fatalmente ocasionam a perda do necessário
requisito de neutralidade em qualquer decisão judicial que
proferir deve ter e parecer ter.
47
O signatário desta petição, sob os auspícios do regime
democrático da nossa República Federativa, tem a firme
convicção de estar desempenhando seu legítimo dever
de cidadão brasileiro, e espera que o Senado Federal cumpra
a lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, aprofundando
as investigações sobre os fatos amplamente divulgados,
com as devidas isenção e acuidade, e ainda face a
contundente afirmação atribuída ao Ministro Joaquim Barbosa,
do Supremo Tribunal Federal, na reportagem da Revista
Piauí, edição nº 48.
Ao determinar essa Augusta Casa a instauração do
devido processo legal para apuração de infração a dispositivo
legal, face os contundentes indícios que constam das citadas
reportagens e matérias, estará mais uma vez cumprindo
sua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará prestigiando
a função da imprensa livre, ao acatar para apuração
oficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar,
com o que será confirmada, e até restaurada em alguns casos
a ora combalida confiança que todo cidadão tem de ter
nos Poderes da República, mantendo assim íntegro os pilares
do nosso regime em vigor.
Confia o signatário desta petição que o Senado da
República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando
a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma República
sólida e democrática, onde a Constituição e as leis
são efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde
48
brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevado
cargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie.
Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de outras
que se fizerem necessárias, eis que não tem outro meio
para obtenção da prova a que se destinam:
1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitando
informações sobre eventuais vôos que decolaram
de Brasília com destino a Buenos Aires-
Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010,
inclusive, informando também quais as aeronaves,
as respectivas propriedades, as operadoras,
e os nomes dos passageiros, da tripulação, do
comandante e do co-piloto;
2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nome
do Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar como
passageiro em algum dos voos, seja outro expedido
à empresa operadora do respectivo vôo, requisitando
informe o valor do frete e quem o pagou,
enviando comprovante do pagamento;
Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo de
outras serem também ouvidas, as quais deverão depor, sob
compromisso de dizer a verdade:
1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro de
Queiroz – Câmara dos Deputados;
2 – Desembargador Federal Fausto Martin De
Sanctis – TRF da 3ª Região;
49
3 – Jornalista Luiz Maklouf Carvalho – Revista
Piauí;
4 – Jornalista Moacyr Lopes Junior – Folha de
São Paulo;
5 – Jornalista Catia Seabra – Folha de São Paulo;
6 – Jornalista Felipe Seligman – Folha de São
Paulo;
7 – Jornalista Larissa Guimarães – Folha de São
Paulo;
8 – Agente da Polícia Federal José Ricardo Neves
– Departamento de Polícia Federal;
9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP,
São Paulo.
Como informantes indica as seguintes pessoas que
deverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo de
outras indicar, acaso necessário:
1 – Advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque
Lima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF,
CEP 71640-055;
2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV de
Novembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro-
RJ, CEP 20010-010.
Brasília, 10 de maio de 2011
ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN
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