terça-feira, 9 de julho de 2024

QUESTÃO AGRÁRIA - CAPÍTULO II. O feudalismo.

 

CAPÍTULO II

O feudalismo.

1.                 A permanência da propriedade comunitária no País de Gales e na Irlanda.


Nos latifúndios romanos – latifundia – havia dois modos de exploração da terra com mão de obra escrava:

a) O modo que empregava pouca mão de obra, com a criação de gado ovino ou vacum; e

b) O modo que empregava grande utilização de mão de obra, com horticultura de grande escala em fazendas, para provimento dos mercados das cidades.

Com a decadência das cidades e o empobrecimento dos latifundiários, a exploração de grandes áreas de terras foi à ruína por completo e a única forma compensadora de agricultura passou a ser o retorno ao cultivo em pequenas fazendas.

As pequenas fazendas, resultado da divisão física dos latifúndios, passaram a ser exploradas em parceria, cujos parceiros trabalhadores (partiarii) recebiam por uma remuneração variável de um sexto a um nono da produção anual, ou mediante uma espécie de arrendamento, pelo qual os arrendatários pagavam aos senhores da terra uma quantia anual fixa em dinheiro.

Em qualquer dessas espécies, os parceiros e os arrendatários, embora não fossem escravos, ficavam vinculados à terra, o que lhes obrigava a permanecerem na gleba perpetuamente, ainda que ela viesse a ser transferida a outro titular.1[1]

                    Esse modo de exploração dos latifúndios, mediante sua divisão em glebas para produção pelo trabalho de parceiros e arrendatários vinculados perpetuamente à terra, veio a ser o precursor da servidão feudal.

Com a extinção do Império romano, os germanos lhe tomaram a maioria das terras e as dividiram comunitariamente, uma parte com todo o povo e a outra parte entre as diversas tribos e gens.

Os bosques e os pastos ficaram indivisos, para uso coletivo, e os campos agricultáveis foram divididos por sorteio, dentro das gens, entre os lares, famílias.

Com o tempo, a confusão entre germanos e romanos prejudicou a organização gentílica, a favorecer a transformação das gens germânicas em órgãos estatais. 

O primeiro rei franco, ao se converter de chefe militar em soberano, apropriou-se das propriedades do povo para transformá-las em domínio real para, em seguida, concedê-las em feudo a pessoas do seu séquito.

“E, dessa maneira, assentaram-se as bases de uma nova nobreza, às expensas do povo.”

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“Os camponeses livres donos de terras, que eram a massa do povo franco, foram arruinados e reduzidos à penúria pelas constantes guerras civis e, principalmente no reino de Carlos Magno, pelas de conquistas, como acontecera com aos camponeses romanos, em fins do período republicano”.2[2]


Fiados na promessa de terem proteção ante as atribulações das guerras e dos saques, esses camponeses procederam como haviam feito os da Gália, transferindo a propriedade das suas terras ao seu patrão, o senhor feudal, de quem tornavam a recebê-la em arrendamento vitalício, em troca de prestação de serviços e pagamento de tributos, e caíram na servidão ao cabo de algumas gerações. Id.

 A história conhecida através das leis célticas demonstra que ainda no século XI, antes da conquista inglesa, permanecia no País de Gales vestígio do costume gentílico do cultivo em comum das terras por comunidades inteiras, com repartição da colheita resultante. Nesse sistema, cada família da gens teria direito a cinco acres (dois hectares e fração) para o seu cultivo particular.3[3]

Aponta-se que, de conformidade com livros de jurisconsultos ingleses visitantes da Irlanda no século XVII, essas terras ainda eram de propriedade coletiva, exceto as que haviam sido convertidas em propriedade pessoal dos chefes, e eram redistribuídas com outras famílias gentílicas quando se extinguia uma célula econômica doméstica por morte de um membro da gens.

Os camponeses irlandeses, com a usurpação pelos ingleses, passaram a pagar aos usurpadores arrendamento pela exploração individual das terras que foram de propriedade comunitária Id.

2.                 A propriedade feudal e a servidão.

 

A propriedade feudal tinha um senhor, que poderia ser um rei, um príncipe, um conde ou outro aristocrata de grandes posses. Era o senhor feudal.

O proprietário feudal poderia arrendar as suas terras para exploração a outro senhor, normalmente nobre, e esse a outro, e o outro a outro, assim sucessivamente; no entanto, quem trabalhava diretamente a terra era apenas o último arrendatário, o trabalhador rural, o servo da gleba.

O senhor feudal poderia possuir mais de um feudo e assim ter mais de um castelo, todos fortificados, e as pessoas que lhe serviam eram seus vassalos, inclusive com a obrigação de se arregimentarem em seu favor nas guerras que viessem a travar, como os aldeões e os trabalhadores rurais nas suas terras, os servos.

Nos séculos XI e XII, as terras aráveis eram as que circundavam as aldeias, onde viviam os aldeões, e nelas trabalhavam diretamente os arrendatários dos senhores, sob regime de servidão (os servos).

Nas terras fronteiriças às aráveis, mais afastados das aldeias, se situavam os pastos, prados, bosques e ermos, que eram de uso comum.

Para o arrendamento aos trabalhadores rurais, sob regime de servidão, as terras aráveis eram delimitadas em duas partes, a parte maior – equivalente a 2/3 da área – era de fato arrendada e a parte restante permanecia nos “domínios” do senhor feudal, a qual o servo também era obrigado a trabalhar, gratuita e prioritariamente.

A parte arrendada não o era a um só arrendatário, mas dividida entre vários arrendatários; cujos respectivos cultivos eram espaçados, para cada arrendatário, em três faixas não contínuas, de modo que houvesse plantações diferentes em dois campos e o terceiro ficasse em pousio.

A média da totalização das faixas espaçadas, por cada arrendatário, era de 6 a 12 hectares, na Inglaterra, e em França, de 15 a 20 hectares.

Nessa relação de servidão, as terras dos “domínios” do senhor feudal havia de serem aradas em primeiro, semeadas em primeiro e ceifadas em primeiro, bem assim os produtos do senhor deveriam ser levados ao mercado para serem vendidos primeiro.

Se houvesse necessidade, o arrendatário servil era obrigado a fazer gratuitamente o serviço de construção ou reparação de uma obra nos domínios do senhor, a deixar o seu próprio trabalho de lado; mas deveria pagar ao senhor a utilização do seu moinho ou da sua prensa, caso deles precisasse.

A grande diferença de um servo para o escravo era que o servo somente poderia ter novo senhor se a terra, da qual era servil, tivesse a posse transferida a outro senhor; mas também não poderia ele, o servo, mudar-se para outro feudo sem o consentimento do seu senhor, pois ele era vinculado aquela terra em que morava e trabalhava.4[4]

Outra diferença do servo para o escravo é que o servo tinha a segurança da proteção do seu senhor feudal contra qualquer abuso por parte de outros senhores, mesmos nobres. Apenas o seu senhor poderia castigá-lo, de acordo com o direito costumeiro que vigia na época. Dentro do feudo, não havia lei de poder maior do que o poder do seu senhor. No feudo se observava o costume, com o senhor feudal ordenando as regras jurídicas, inclusive as posturas assim como as municipais hodiernas.

As obrigações dos servos para com os senhores e desses para com aqueles, como proteção em caso de guerra, eram estabelecidas e praticadas de acordo com esses costumes, nos quais se assentavam os tribunais dos senhores, para os casos de transgressões aos próprios costumes.

Uma demanda entre um senhor e um servo, no entanto, seria sempre resolvida favoravelmente ao senhor, visto que esse seria o próprio juiz da questão. Mas, senhores que violavam os costumes com frequência poderiam ser chamados a tribunais do seu senhor imediato; tendo havido notícia de que, na Inglaterra, camponeses podiam ser ouvidos no tribunal real.

A respeito da relação do servo com o senhor, escreveu Leo HUBERMAN:

“Havia vários graus de servidão, mas foi difícil aos historiadores delinearem todos os matizes das diferenças entre os diversos tipos. Havia os “servos dos domínios”, que viviam permanentemente ligados à casa do senhor, trabalhavam em seus campos durante todo o tempo, não apenas dois ou três dias na semana. Havia camponeses muito pobres chamados “fronteiriços”, que mantinham pequenos arrendamentos de um hectare, mais ou menos, à orla da aldeia, e os que nem mesmo possuíam um pequeno arrendamento, mas apenas uma cabana, e deveriam trabalhar para o senhor como braços contratados, em troca de comida.... Alguns vilões estavam dispensados dos “dias de dádiva” e realizavam apenas as tarefas normais de cultivo. Outros simplesmente não desempenhavam qualquer tarefa, mas pagavam ao senhor uma parcela da sua produção, de uma forma muito semelhante ao que fazem, hoje, os nossos meeiros.(*)[5] Ainda outros não trabalhavam, mas faziam seu pagamento em dinheiro.”5[6]

 

 O citado acadêmico norte-americano (**) argumentou que, em face das condições apresentadas em cada localidade nas várias fases do feudalismo, a situação dos cidadãos, aldeões e servos por vezes se confundiam de tal modo que dificultam a determinação da posição real de cada classe.Id.

No geral e em última instância, o rei era o dono das terras espalhadas pelo país, cujos arrendatários diretos do rei – nobres ou cidadãos – eram os “principais arrendatários”.

Como a terra praticamente produzia todas as mercadorias, a quantidade de terras pertencentes pelo senhor feudal era a medida da sua riqueza; ipso facto havia contínua disputa pelo apossamento de terras, a induzir guerras entre senhores, que os levavam a ter o maior número possível de vassalos para os enfrentamentos bélicos, mediante a subdivisão máxima das terras que possuíam arrendadas.

Entre os maiores proprietários de terras encontrava-se a Igreja. Esse patrimônio da Igreja fora constituído mediante doações e legados por variados motivos de fé e caridade, mas também por espólios de guerra repassados por reis e nobres.

 Pelas palavras de Leo HUBERMAN,

 

“... por esses e outros meios a Igreja aumentava suas terras, até que se tornou proprietária de entre um terço e metade de todas as terras da Europa Ocidental. Bispos e abades se situaram na estrutura feudal da mesma forma que condes e duques.”6[7][8]

 

O clero e a nobreza eram as classes governantes e a classe trabalhadora cultivava a terra, como alegada forma de pagamento por proteção espiritual e militar.

 Leo HUBERMAN resume o sistema do feudalismo com citação a Boissonnade:

“O sistema feudal, em última análise, repousava sobre uma organização que, em troca de proteção, frequentemente ilusória, deixava as classes trabalhadoras à mercê das classes parasitárias, e concedia a terra não a quem a cultivava, mas aos capazes de dela se apoderarem.”7[9]

O arrendamento tomado pelo servo era chamado de posse, mas era o título de posse que mantinha o servo, não o servo que mantinha o seu título.

Era o servo da gleba a produzir para o senhor no latifúndio feudal.

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[1](1) Frideriech ENGELS, op. cit. ps.119/122

(2) Id., ps. 105/7.

 (3) Ib., p. .

 (4) Leo HUBERMAN. A História da Riqueza do Homem,Parte I – Do Feudalismo ao Capitalismo,     1981, Zahar Editores, R. de Janeiro, ps. 5-17.

(*) Negrito não original.

(5) Leo HUBERMAN, op. cit., p. 9

(**) Professor Chefe do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Columbia, designado em 1938.

(6) Leo HUBERMAN, op. cit., p. 15.

(7) Id. p. 17.

 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

A QUESTÃO AGRÁRIA - Um recorte histórico jurídico. Pedro Cordeiro da Silva

 

A QUESTÃO AGRÁRIA

Um recorte histórico jurídico


Introdução


O latifúndio se tornou a perdição de Roma”. Plínio 1


Este apanhado histórico, com viés jurídico, tem o simples e preciso propósito de apresentar elementos que demonstram a permanência da “questão agrária” como problema inerente ao sistema de produção rural com base na posse privada da terra, direito exclusivo de uma pessoa ao uso, gozo e disponibilidade de terras produtivas, consoante a origem romana do instituto2, sempre a exigir reformas fundiárias como ferramenta para o progresso social da humanidade.

Para essa consideração de relevância da posse sobre a propriedade, apreciou-se a maior importância objetiva que a primeira tem em relação à segunda para a exploração da terra como elemento de produção. Também juridicamente é de se ter em atenção que a posse é elemento fático integrativo do direito de propriedade, de inafastabilidade tal que a negligência pelo proprietário na manutenção da posse, pelo tempo marcado legalmente, o faz perder o próprio direito de propriedade por força do exercício da usucapião por quem efetivamente ocupa e explora o bem usucapiente.

Em que pese a adoção de reformas agrárias mais ou menos radicais, em várias épocas e em diversos países, a “questão agrária” é recorrente e reaparece com a renovação dos problemas sociais e econômicos, centrados no sistema de posse privada exclusiva da terra agricultável, especialmente no latifúndio.

Ultrapassado o período de proibição de alienação das glebas distribuídas no processo de Reforma Agrária aos pequenos agricultores, a tendência será sempre de remembramentos dessas glebas em novos latifúndios, como realidade imposta pelas forças do capital e do direito privado sobre a terra.

No presente, esses remembramentos têm por interesse a formação de modernizadas “plantations”, com uso intensivo da terra, de utilização técnica extremada e de emprego de mão de obra temporária que, sob a denominação de agronegócio (agribusiness), produzem “commodities”, base dos negócios financeiros das bolsas de mercadorias internacionais.

A “questão agrária” tem sido entendida por alguns economistas como o “Conjunto de problemas suscitados pelo nível de desempenho da agricultura num país que atravessa um processo de industrialização, e no qual o setor agrário se mostra incapaz de atender às necessidades sociais inerentes às transformações em curso.”

Essa conceituação é explicitada pelo cumprimento de funções que só a agricultura pode desempenhar neste passo histórico, quais sejam: “1) fornecimento de alimentos à crescente população urbana; 2) matérias-primas necessárias às indústrias em expansão; 3) liberação de mão-de-obra para as atividades urbanas; 4) aumento da produção com um número cada vez menor de trabalhadores; 5) geração de divisas para a importação de equipamentos 6) acumulação de capitais que devem ser drenados para o setor secundário e terciário”; concluindo-se que “O não cumprimento da totalidade desses requisitos configura a “”questão agrária”” como problema social, e não apenas econômico. Colocam-se então, as alternativas para ativar o setor, que sempre contemplam as alterações no sistema de propriedade da terra.”3

A questão agrária, porém, é ocorrente desde a antiguidade, com a mesma natureza social fundada, em primeiro plano, no sistema jurídico da posse privada da terra produtiva, que causa a um só tempo duas situações distintas, ambas de imensa gravidade social e econômica, quais sejam:

a) a de uns poucos privilegiados, detentores da posse privada juridicamente segura sobre grandes glebas de terras, derivada de concessão da potestade, de sucessão ou de conquista própria, via de regra eticamente fraudulenta, quando não violenta, que as mantêm inexploradas ou com exploração de baixa produtividade, ante a potencialidade do bem e as necessidades da sociedade em que se inserem, formadoras dos latifúndios; e

b) a da maior parte da população rural, a dos trabalhadores, quando não mais em situações de escravidão ou servidão, detentores de pequenos trechos de terras, muitas vezes mediante posses juridicamente precárias (arrendamento e parceria), insuficientes inclusive para a produção de subsistência própria e da sua família, constituintes dos minifúndios.

Acresce que esses trabalhadores rurais, expulsos do seus pequenos trechos de terra usurpados pelos mais poderosos, ou a eles abandonando em face da condição miserável de vida presente, e sem perspectiva melhor, quando não migram do campo para formarem as populações desprovidas das cidades (as favelas, os alagados e outras formas de vida infamante), se apresentam como mão-de-obra rural sub-remunerada, informal, temporária e insegura nas “plantations”, alcunhados de bóia fria, base laboral do agronegócio exportador de grãos e carne.

A “questão agrária” encontrará solução quando o sistema econômico planejado for capaz de garantir a posse segura e efetiva da terra à coletividade que nela planta, colhe e cria, seja pela forma de cooperação ou de empresa rural pertencentes à comunidade local, de modo que se possa proporcionar a descentralização da gerência das atividades inerentes e o compartilhamento comunitário da renda gerada pelo empreendimento.

Mas não basta só a efetuação da reforma fundiária para que o setor agrário realize com êxito a sua função de fator de justiça social e de desenvolvimento econômico. Nesse objetivo é necessário que os demais setores econômicos sejam organizados de modo a servirem, mais que ao enriquecimento ininterrupto dos “players” do mercado, ao efetivo desenvolvimento social e econômico do setor agrário, no objetivo de ofertarem os mais modernos suprimentos para a contínua melhoria da produção agropecuária e do desempenho no abastecimento de alimentos à população nacional, tais como a facilitação do acesso ao crédito, aos produtos das pesquisas e experimentações de culturas e criação,à irrigação adequada, aos instrumentos de mecanização, à armazenagem oportuna e à garantia de renda mínima.

Os principais substratos reais da “questão agrária” sempre foram o latifúndio, com magnitude, e o minifúndio, a sua não rara contraface.





_________________


1(1) PLíNIO, apud Malta CARDOSO, Tratado de Direito Rural Brasileiro – Parte Geral, 2.º vol. – cont., 1954,Edit. Saraiva, S. Paulo, Edit. Saraiva, p. 264.

2(2)Messias JUNQUEIRA, As Terras Devolutas na Reforma Agrária, 1964, S. Paulo, p.12.

3(3) Dicionário de Economia – OS ECONOMISTAS, Consult. Paulo SANDRONI, 1985, Abril S.A. Cultural, S. Paulo, p. 360.



quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Reforma Agrária, Hoje

 

REFORMA AGRÁRIA, HOJE


No sábado 22/10/2022, a Folha de São Paulo, publicou a matéria O INCRA TROCA DESAPROPRIAÇÃO POR EMISSÃO DE TÍTULOS, em que se expõe o desmonte da reforma agrária pelo atual governo da República.

Noticia-se o desprezo à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, por conseguinte desde 2019 a se manterem intocáveis os latifúndios improdutivos não cumpridores da sua função social.

Também é noticiado que, divergentemente o INCRA distribuiu nos mesmo período títulos fundiários à mancheia, cerca de 350.000 (trezentos e cinquenta mil).

Disse Shakespeare, na peça Hamlet que “Há algo de podre no Reino da Dinamarca”, o que muito deve se aplicar a essa situação exposta pela Folha de São Paulo.

Duas hipóteses se pode cogitar nessas ações desconcertantes, ambas possivelmente fraudulentas: Ou esses títulos são papéis sem nenhuma validade dominial, instrumentos de ação política eleitoreira, ou são ilegais, outorgados com descumprimento dos requisitos legais inarredáveis.

Para bem entender as hipóteses acima, necessário se faz esclarecer de alguns pontos primordiais sobre a atividade da reforma agrária, tais como distinguir imóveis rurais de terras públicas devolutas, desapropriação e discriminação, títulos de posse e títulos de domínio, títulos de ocupação legitimada e reconhecimento de domínio.

Mister considerar que a reforma agrária no Brasil realiza-se principalmente pelo instrumento da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no artigo 184 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n.º 8.629/92,

A desapropriação para fins de reforma agrária alcança os imóveis rurais que não cumprem com a sua intrínseca função social, que se revela pelos dados que os próprios proprietários declaram no Cadastro de Imóveis Rurais gerido pelo INCRA. Por esse meio, são identificados os latifúndios improdutivos, sujeitos à desapropriação, ao se conferir que eles não têm pelos menos 80% (oitenta por cento) de utilização da terra aproveitável ou 100% de eficiência na sua exploração.

O objetivo da desapropriação dos latifúndios improdutivos – que, por óbvio, não compreendem pequenas nem médias propriedades, ou imóveis produtivos – é a redistribuição fundiária com pequenos agricultores minifundiários e despossuídos de qualquer terra, mediante a implantação de projetos de assentamento. A redistribuição fundiária pode se dar para exploração individual ou comunitária, por forma cooperativa, associativa, condominial ou mista.

Assim que se apossa legalmente das terras desapropriadas, o INCRA outorga Contratos de Concessão de Uso aos agricultores que assenta mediante um procedimento específico essencialmente de natureza social, que conferem apenas posse, com o compromisso de outorgar de títulos de domínio quando consolidado o projetos de assentamento em que se localizam. Destarte, esses contratos não têm por escopo nenhum domínio, mas apenas posse, precária, resolúvel a qualquer tempo.

Os Títulos de Domínio (TD) e as Concessões de Direito Real de Uso (CDRU), que são inalienáveis por dez anos, contados da data da sua outorga, contêm cláusulas resolutivas e somente podem ser outorgados depois de consolidado o projeto de assentamento a que se relacionam e realizadas as medições e as demarcações topográficas das áreas a serem tituladas.

Noticiou-se oficialmente, porém que, para celeridade do procedimento, foram dispensadas essas medições e demarcações modernamente realizadas mediante georreferenciamento.

Ante os requisitos legais e o que se tem anunciado oficialmente, não é crível que a titulação desses cerca de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) títulos tenham sido de domínio (TD) ou de concessão de direito real de uso (CRU). Teriam sido tão somente contratos de concessão de uso (CCU), que transmitem apenas posse precária, retomável a qualquer tempo pelo INCRA.

No entanto, se houve a outorga de títulos de domínio, ou de concessão de direito real de uso sem observância das condições legais de consolidação do projeto de assentamento a que se relacionam e da realização dos serviços de medição e demarcação topográfica, configuram-se aí atos ilegais, devendo haver a apuração de responsabilização penal por prevaricação ou, ao mínimo, emprego irregular de verbas.

No que se refere a terras devolutas, desde a primeira Constituição da República elas sempre foram atribuídas ao domínio dos Estados em que se encontram. Entretanto, as terras devolutas localizadas na faixa de fronteira nacional, que tem a largura de 150 Em (cento e cinquenta quilômetros), são do domínio da União Federal, tendo a sua administração regulada pela Lei n.º 6.634/79.

Terras devolutas são terras originariamente de domínio estatal mas que ainda necessitam ser identificadas e, se for o caso, separadas as de domínio privado, para então serem incorporadas ao patrimônio público.

Esse procedimento de apuração tem a denominação de discriminação de terras devolutas e pode se dar de modo administrativo ou judicial, em consonância com Lei n.º 6,383/76, que regula a espécie.

Ao cabo do procedimento discriminatório, com a realização dos trabalhos demarcatórios, ter-se-á, entre outros resultados, as terras devolutas apuradas, as propriedades privadas reconhecidas e as posses legitimáveis.

As terras devolutas então apuradas serão incorporadas ao patrimônio público por transcrição no registro público competente, mediante promovida pelo INCRA, ou pelo Estado titular do domínio.


Aos ocupantes de posses legitimáveis, o INCRA, ou o Estado, outorgará Licenças de Ocupação, com o prazo mínimo de quatro anos, ao fim dos quais, satisfeitos os requisitos de morada permanente no local, cultura efetiva da área e capacidade para desenvolvê-la, terá o titular preferência para aquisição do imóvel que ocupa, pelo valor histórico da terra nua, até 100 (cem hectares) e o que exceder pelo valor atualizado.

A Licença de Ocupação é intransferível intervivos e inegociável, não podendo ser objeto de penhora ou arresto, e ainda cancelável por inadimplemento do ocupante perante o INCRA.

A União Federal (titular das terras devolutas federais, de quem o INCRA é o representante por lei) pode em qualquer tempo também, por necessidade ou utilidade pública, cancelar a Licença de Ocupação outorgada, imitindo-se na posse da respectiva área e promovendo a sua desocupação dentro de 180 (cento e oitenta) dias, indenizando as benfeitorias por avaliação feita pelo INCRA.

A alienação e concessão de terras públicas situadas na faixa de fronteira, devem ainda ter o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, cujo ato da sua Secretaria Geral deverá se dar caso a caso.

O artigo 6.º da Lei n.º 6.634/79 prescreve a “nulidade de pleno direito”, entre outros atos, das alienações e concessões de terras públicas na faixa de fronteira outorgadas sem o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional, além de coima aos responsáveis “de até 20% (vinte por cento) do negócio irregularmente realizado”.

Então é de se concluir que, frente a oficialmente alardeada titulação massiva e simplificada – sem georreferenciamento – de terras públicas na faixa de fronteira, pode o governo federal ter expedido ilegais licenças de ocupação canceláveis a qualquer tempo ou fteria procedido a alienações ou concessões sem atendimento aos requisitos legais indispensáveis, especialmente sem o assentimento prévio caso a caso do Conselho de Segurança Nacional, o que caracterizaria a prática reiterada de atos nulos de pleno direito, com as consequentes implicações de ordem administrativa, civil e penal.

Com efeito, trata-se de nefasta política governamental para aniquilar a reforma agrária, possivelmente com dilapidação do patrimônio público em grande monta,


Verificam-se, enfim, as seguintes práticas deliberadas pelo governo atual no objetivo do aniquilamento da reforma agrária popular e o avanço social do campo:

desmobilização funcional do INCRA;

criminalização do MST, inclusive com estímulo à sua confrontação por milícias privadas;

abandono do reconhecimento das populações quilombolas pela Fundação Palmares e da falta de demarcação das suas áreas;

absoluta desproteção das áreas indígenas, mormente com a suspensão das suas demarcações;

desativação da desapropriação para os fins de reforma agrária, recomendada pelos artigos 184 da Constituição Federal;

embotamento do apoio oficial necessário ao desenvolvimento sustentável das populações assentadas; e

protecionismo à grilagem de terras, especialmente na Amazônia;


Neste passo histórico, ao novo governo de frente ampla democrática que suceder ao atual governo caótico no próximo ano, faz-se necessário proceder a ações emergenciais e estruturantes no campo da promoção social das populações pobres e espoliadas do campo, visando inclusive a segurança alimentar da população nacional.

São ações emergenciais que podem ser adotadas pelo novo governo democrático e popular:

a revogação de todos os atos legais, regulamentares e administrativos que mandaram suspender novos assentamentos rurais em terras desapropriadas para a reforma agrária

a desocupação das áreas tomadas pela “grilagem”, para de imediato devolvê-las aos povos delas originários, ou destiná-las à produção em assentamentos de agricultores minifundiários ou despossuídos de terras, c preservando-se ou se restaurando as reservas ambientais;

a aceleração das regularizações das ocupações de terras públicas por pequenos agricultores ou despossuídos de terras, destinando-as à produção de culturas de alimentação popular;

determinação da área máxima de regularização fundiária com observação dos módulos rurais fixados pelo INCRA;

novo recadastramento nacional dos imóveis rurais, a se iniciar pela Amazônia, possibilitando-se a criação de uma nova plataforma que identifique os responsáveis pelos desmatamentos ilegais; e

a inclusão dos desmatadores ilegais em cadastro restritivo de acesso a créditos rural e industrial.


As ações estruturantes de promoção social e desenvolvimento rural que podem contribuir, inclusive com a introdução de produtos de exploração agroecológica para o aumento da pauta de exportação nacional, são principalmente as seguintes:


implementação de uma política agrária com foco especial na ampliação da produção de alimentos à população nacional, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, reestruturada inclusive para que possa desempenhar a articulação dos diversos setores governamentais com atividades vinculadas ao campo;


reorganização do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com vistas à retomada das suas atividades finalísticas com o melhor desempenho possível, especialmente na retomada das desapropriações dos latifúndios improdutivas, necessários à redistribuição para a diminuição dos fluxos de êxodo rural e de busca de terras virgens, na criação e no apoio sistemático ao desenvolvimento dos projetos de assentamentos, na regularização fundiária e na demarcação das terras de quilombos;


criação de um órgão específico para os assuntos dos Povos Originários, diretamente vinculado à Presidência da República, com as funções de elaboração, coordenação e implementação de políticas para os povos do campo, da floresta e das águas,


reestruturação do Programa de Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Crédito Familiar, a serem complementados por um programa de Capacitação do Pequeno Agricultor com função essencial no desenvolvimento rural, voltados especialmente para os projetos de assentamento.


estímulo à produção comunitária onde for socialmente recomendável, como nas áreas de quilombos e de outros povos tradicionais, inclusive com apoio à criação e desenvolvimento de cooperativas para o incremento da produção e o melhoramento da sua comercialização;


apoio e assistência adequados à atividade do extrativismo florestal pelos núcleos indígenas já afetados pela proximidade de comunidades não indígenas.

implementação de programa de estímulos a empresas rurais e agroindustriais para a maior absorção de mão de obra permanente local, com observância rigorosa das normas trabalhistas e previdenciárias, e para o cumprimento das políticas de preservação ambiental e desenvolvimento social;


celebração de convênios com os Estados para que destinem a assentamentos produtivos de agricultores minifundiários e despossuídos as terras devolutas que lhes pertencem, promovam a assistência técnica na implementação e desenvolvimento dos assentamentos em geral e procedam às atividades técnicas de regularização das terras públicas ocupadas por posseiros.


No presente quadro de desmazelo urdido e praticado pelo governo federal, essas são as ações mínimas, emergenciais e estruturantes, que podem resgatar a política de reforma agrária e retomar o progresso no campo, pilares para o avanço social e o desenvolvimento nacional.


sábado, 24 de setembro de 2022

Por quê Lula Presidente?

                                   Por quê Lula Presidente? ?                                                                                                                                                                                                                                                                            Pedro C. da Silva.                                      Brasília, DF, 24 de setembro de 2022.                                                                                                                                          O Partido dos Trabalhadores não é nem jamais foi um partido revolucionário, nem mesmo um partido socialista dentro do quadro político da sociedade burguesa, como é a sociedade brasileira. A própria denominação do partido e a sua ação política, mesmo quando governante de 2003 até meado de 2016, não permite divergir dessa compreensão ideológica. O seu incontestável líder de sempre, Luís Inácio LULA da Silva, tem afirmado categoricamente não ser socialista e tem proclamado que a sua atuação e seu objetivo ultimo é reformar a economia capitalista que nos ordena a vida.                                                                                           O Partido dos Trabalhadores e Lula são convictamente social democratas,  na linha da II Internacional,  pregada por Bernstein e assumida na Alemanha pelo SPD (Partido Social Democrático) depois da I Guerra Mundial.                                                                                            No entanto, é o Partido dos Trabalhados o único partido organicamente capaz de mobilizar eficazmente as massas não burguesas no Brasil e o carisma popular moderado de Lula o faz confiável politicamente até para boa parte da pequena burguesia nacional.                                              O governo de Lula de 2003 a 2010, pelos seus resultados econômicos favoráveis tanto para as massas trabalhadoras, inclusive para os desvalidos, como para o capital, empresarial e financeiro, elevou-o a essa categoria de liderança nacional superior. O índice de 87% de aprovação popular demonstra isso, que nem mesmo o “lawfare” contra ele, iniciado antes mesmo do golpe parlamentar de 2016 que encerrou o segundo governo da também petista Dilma Rousseff e o levou temporariamente a ilegal prisão,  abalou a sua popularidade entre as massas trabalhadoras.                                                                                                                             Essa popularidade foi depois ainda favorecida pelo erro de tática política dos extremistas burgueses que, em aliança com fração militarista das forças armadas – principalmente do Exército, sagraram para seu “condottiere”, numa eleição presidencial adrede preparada com uma pletora incontável de “fake News”, oficial de baixa patente e despreparado em absoluto de requisitos para o exercício de qualquer múnus público, ainda que o mais rés. O tenente, reformado como capitão, desqualificado de qualquer virtude pessoal ou profissional, abandonou o Estado e a sociedade brasileira à suas próprias sortes, apenas se interessando em favorecer determinados grupos de acólitos seus, familiares, militares, parlamentares , religiosos e empresariais.                                                                                                                            O “imbróglio” de absoluta incompetência governamental e desdém com a sociedade, com a busca imoral incessante de benesses pelo Poder Publico, resultou no caos administrativo, econômico e social ao qual o Brasil chegou no presente. Como peça principal da sua operosidade devastadora do Estado e da sociedade, o “condottiere” inominável vive a pregar, implicitamente mas induvidosamente, o golpe de força contra as principais instituições permanentes que instrumentalizam a vigência da democracia no País, mormente o Supremo Tribunal Federal e a eleição presidencial dirigida pelo Superior Tribunal Eleitoral.                              Perante tal quadro histórico, inquietou-se não somente as massas trabalhadores, mas também boa parte das pequena e média burguesias se inquietaram.  A tanto juntou-se a frustração da população em geral aflorada ao descobrir - ela a população – que foi ludibriada pelos grupos extremistas do neoliberalismo que construíram a imagem do “condottiere” inominável, apoiada pela mídia empresarial poderosíssima, com o “law fare” contra Lula. Ao final, TODOS os processos judiciais contra Lula foram ANULADOS, ou arquivados, principal e fundamentalmente porque neles NÃO se coligiram provas legais de culpabilidade de Lula em qualquer crime.                                                                                                                                Dessarte, publicamente desvendadas as infâmias cometidas contra Lula, ele e o Partido dos Trabalhadores se viram reabilitados moral e politicamente à vista da população e, logo, as massas dos trabalhadores se arregimentaram para a decisiva luta eleitoral a se travar pelos governo federal e estaduais agora no mês de outubro de 2022.                                                        Em face do tanto dos horrores praticados pelo governo protofascista conduzido pelo inominável contra a população nacional, em especial nos campos da saúde, da educação, do emprego e da regulação do trabalho, da previdência e da assistência social, e ainda diretamente  pelos danos causados a economia empresarial nacional, ao conjunto do patrimônio público federal, à administração e ao funcionalismo federais, ao  erário com a distribuição sigilosa a parlamentares de verbas orçamentárias, com a criminalização dos movimentos sociais, especialmente do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, aos indígenas e ao Meio Ambiente com as tentativas de acobertamento da grilagem, da mineração ilegal e do desmatamento na Amazônia, não há como não deixar de perceber a amplitude política que reveste a candidatura de Lula à Presidência da República. Essa candidatura sobretudo personaliza a frente ampla nacional necessária para a derrubada do  arremedo de Fascismo que por ora ocupa o Poder Executivo do Brasil.                                                                                      O momento histórico brasileiro exige primeiramente a derrocada das forças extremistas neoliberais encarnadas na candidatura presidencial do inominável, para que se possa esconjurar resolutamente as ameaças à democracia,  retomar o desenvolvimento nacional empresarial descentralizado com efetivação da justiça social na cidade e no campo, recompor o patrimônio público com incremento da produção das empresas estatais de interesse estratégico nacional.                                            A eleição de Lula logo no primeiro turno importa muito pois, se assim for, a sua força política será maior na composição do quadro de governo e na própria governança, com relação aos aliados  das alta e média burguesias que acorreram a apoiar a sua candidatura. Na ocorrência de segundo turno eleitoral, essas frações burguesas, capitaneadas por certas empresas midiáticas importantes, terão mais oportunidades de barganha frente à candidatura de Lula.                                                                               Enfim, a eleição de Lula para a Presidência da República é necessária para a continuidade segura da democracia no Brasil, ainda que em termos burgueses, para a retomada do desenvolvimento econômico e social brasileiro e para que se abram possibilidades políticas históricas a uma futura sociedade socialista.                                                                                                                             A eleição de Lula não se trata de uma questão de ideologia econômica nem politica, mas uma questão prática de civilidade e progresso material.                                                                                                      

sábado, 16 de julho de 2022

Assim ou assado.

 Somos assim, ou assado. Existe na realidade (desculpem o pleonasmo) barbarie e civilização (melhor, civilizações). Quem não se reconhece na realidade, não tem a capacidade de reconhecer o outro e, por conseguinte, vive na condição de ser isolado na sociedade. Não é capaz de coesão pelo bem comum. Se ajunta, apenas, por seus interesses individuais e, como tal,  por tempo efêmero. Por mais inteligência e conhecimento que possuam, são psicopatas. Cabe aos não psicopatas evitar, com toda a civilidade possível, os danos que os psicopatas possam causar, seja individual ou socialmente. Essa luta entre a civilidade e a barbárie deve ser, por qualquer e todo modo, comandado pelos civilizados, ainda que sejam ocasionalmente restringidos pela supremacia da força dos psicopatas. Nessa condição, é a resiliência que sustenta hoje a superação seguinte da barbarie. Sou um socialista livre pensador e, portanto, não sou petista nem venero ídolos, mas penso que foi principalmente por essa razão que Lula passou incólume pela prisão nazi-fascista a que foi constrangido, fazendo-a de pedestal para o início do soerguimento da reconstrução da civilidade no Brasil, a partir de outubro próximo. Acima de questão filosófica, Economica, social ou política, trata-se de uma questão crucial de afirmação de civilidade e modernidade. Como disse L. C. Prestes, “não confundo família com política” e que se atente também para a conduta “hiper” ética de J. Stálin, que se recusou a salvar o seu próprio filho, soldado soviética aprisionado pela Alemanha nazista num campo de concentração, numa possível troca pelo marechal Von Paulus, chefe do corpo de exército alemão que atacou Stalingrado, derrotado e preso, porque perderia a sua integridade moral perante todos os demais país de jovens soldados soviéticos empregados na guerra contra a barbarie nazista.

domingo, 26 de dezembro de 2021

Um Conto de Natal.Pedro C. da Silva.23/12/2021

 

UM CONTO DE NATAL

Pedro C. da Silva.           

Nestes dias de vésperas de Natal, em que se vive sob a autoridade neoliberal fascistóide, me acode ao pensamento a sensatez do povo português da segunda década deste século. Talvez também porque as cicatrizes que deixaram a ditadura autocrática conservadora pré-capitalista, na qual o povo lusitano se quedou por cerca de meio século e dela se libertou por iniciativa e liderança de militares adeptos do comunismo, tenham lhe acicatado a razão e o motivado a concertar pelo voto a base para a “geringonça”, acordo parlamentar que alçou o Partido Socialista ao governo da República.  Pelo voto parlamentar que ensejou a “geringonça” socialista, o povo português consertou o erro que cometera há alguns pouquíssimos anos ao eleger um parlamento que entregara o poder governamental aos neoliberais furibundos e ágeis no malefício. Agora, pois, lhe seriam restaurados os direitos econômicos e sociais que lhes haviam sido violentados.

Este conto é de Natal e, por isto, vou falar de Natal. E como não reportar a melhor recordação de vésperas de Natal que eu tenho?

Foi em Portugal e começou em Viseu, com a abertura das festas natalinas. O povo, liberto então do neoliberalismo autoritário do estado mínimo pela formação de um parlamento de liderança socialista, comemorava nos dias de vésperas da data máxima cristã a restauração do que lhe fora arrancado pela austeridade econômica e fiscal, tais como dois meses a mais de salários anuais, o mínimo para a vivência digna dos beneficiários dos sistemas previdenciários, a revalorização dos vencimentos do funcionalismo público. Foram fechados cerca de vinte por cento dos estabelecimentos comerciais, principalmente restaurantes, logo no início desta política de estado mínimo neoliberal.  Aí ressurgira a mendicância, disfarçada como pedido de auxílio para atender urgências, principalmente em Lisboa, depois no Porto. Eu estava lá e vi.

Estava em Portugal durante três das quatro últimas semanas outonais de ano anterior, como fiz por anos seguidos, e assisti a movimentos populares vigorosos contra aquela política governamental neoliberal, submissa às exigências da troika - banco central europeu, FMI e UE. Entre as manifestações de protesto a que mais havia me atentado fora a interdição das duas mãos de trânsito na Ponte Vinte e Cinco de Abril, que permite o trânsito rodoviário entre Lisboa e Almada sobre o Rio Tejo, por dezenas de autocarros (ônibus) de diversos concelhos (municípios) compreendidos na região da capital lusitana. Impressionou-me não só a massa de veículos mas também o inteligente trabalho dos seus condutores que, para o bom sucesso da sua movimentação mantinham a velocidade dos veículos qualquer coisa acima do zero, apenas movimentando-os para evitarem a multa por paralisação sobre ponte. Os veteranos de guerra também se movimentaram na altura (ocasião) contra a austeridade econômica e fiscal implantada, que estava a levar Portugal cada vez mais para a derrocada não só econômica – a dívida pública sempre a subir, o PIB estagnado – como principalmente social, decorrente da rápida elevação dos níveis de desemprego, tal qual não se presenciava há muito.

Nesse contexto, em um início de noite fui a uma taberna típica (restaurante popular) nos arredores de Queluz, com o propósito de saborear um caldo verde, e lá fiz conhecimento com um veterano da Marinha de Guerra portuguesa, que adentrara ao estabelecimento para beber algo. Como na tasca (bar de restaurante popular) as três mesas existentes estavam ocupadas e ele bebia em pé, apoiado no balcão, o convidei a se sentar à mesa que eu ocupava; ao que ele se recusou sob a desculpa de que sempre bebia ali naquela postura, e invocou o testemunho da rapariga (moçoila) que atendia a todos ali. Ele não se sentou, serviu-se como alegou ser do seu hábito e mantivemos uma longa conversa, entrecortada de quando em vez por poses para fotografias daquele encontro. Ele vestia fatiota militar, com quepe azul marinho de lã, medalhas na lapela do casaco igualmente azul marinho de lã. Vivamente emocionado, falou que viera da manifestação dos veteranos de guerra em Lisboa contra a política governamental neoliberal obediente à troika. Ao cabo, diante da minha entusiasmada solidariedade aos que em Portugal penavam por causa daquela nefasta política, me entregou de presente o seu broche de veterano de guerra, retirado da lapela do seu casaco militar.

Alguns outros portugueses do povo, ante as amarguras econômicas porque passavam, compartilharam comigo também manifestações de posicionamento resoluto contrário àquela política da troika aplicada a Portugal, à qual reagiram os governos da Grécia e da Itália, endividados tal como Portugal, e que se saíram melhor logo.  Em Barcelos, a comerciante de uma pequena loja, a se reclamar dessa política, disse a mim que seria ótimo se o ex-Presidente Lula fosse para lá e governasse o país.  

Essa a causa intrínseca daquela extrínseca manifestação memorável do povo a comemorar a abertura do Natal em Viseu sob os novos ventos socialistas, sem menoscabo à edilidade local que enfeitou a cidade como merecia em face do renovado tempo de prosperidade que se iniciava para o país e para o povo português. Protegido do forte frio por vestimentas adequadas, a populaçao não arredava o pé da feira natalina, do rocio (praça principal da cidade), da Rua Direita, dos outros espaços centrais disponíveis para tal, a comemorar desde aqueles dias de vésperas de Natal o início da sua restauração econômica e social sob o governo de liderança socialista.

 Presenciei a mesma comemoração da população no Porto, em Póvoa de Varzim, em Lisboa e outras cidades portuguesas, com suas luzes e árvores natalinas maravilhosas. Afora as comemorações em Viseu, me tocou muito a preparação natalina em Seia, com pinheiros natalinos de médio porte deitados nas calçadas para venda aos passantes pedonais (transeuntes). E o povo, lá em Seia, na Serra da Estrela, mesmo com bastante frio, a vender, a comprar, a passear, a sorrir, a conversar, feliz por voltar a viver um tempo melhor, sob governo de liderança socialista.

Maria Farinha, de 23 para 25 de dezembro de 2.021.

 

 

 

 

 

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

SOBRE A VENEZUELA, OS EUA E O PETRÓLEO.

 SOBRE A VENEZUELA, OS EUA E O PETRÓLEO

(PRIMEIRA PARTE)

No dia 31 de março de 2021, li no site do ESTADÃO notícia de entrevista exclusiva que lhe dera o general da reserva C. A. Santos Cruz, ex-Ministro da Secretaria Geral da Presidência no (des)governo atual.

Diz o ESTADÃO nesta matéria, entre outras menções que, “rompido com o presidente que ajudou a eleger” ... O general afirma que hoje não repetiria mais o voto em Bolsonaro nem em um hipotético segundo turno entre o presidente e sua nêmesis, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

Pela pena do ESTADÃO naquela noticiada entrevista, “O general acusa Bolsonaro de ter desrespeitado os comandantes, as funções e as próprias instituições”... e que “Santos Cruz diz ainda que ninguém pretende seguir o exemplo da Venezuela no Brasil.”

De tudo contido na matéria em foco, o que se me apresentou mais relevante é a referência à Venezuela, que nada tem com o imbróglio em que o Brasil se meteu a partir do golpe parlamentar que retirou Dilma Roussef do exercício da Presidência da República, em 2016, e que se aprofundou com a injusta e ilegal prisão do ex-presidente Lula da Silva, com a adrede eleição do ex-tenente J. B. para aquele cargo, em 2018. 

Tenho notado que, desde as campanhas de rua iniciadoras da movimentação tática dos extremistas neoliberais para o assalto ao Poder, em 2013, quando alguma personalidade, mesmo de menor capacidade política, quer dissentir de ações desse agrupamento político sem querer causar-lhe oportunidade de acusação de “esquerdismo”, ou sendo aparentemente de “centro-esquerda” quer se achegar àquele agrupamento, desanda a vociferar contra a Venezuela, esconjurando-a porque o seu regime seria ditatorial.

Parece-me que tais exclamações, quase sempre despropositadas ou inoportunas, subsumem disfarçada demonstração de lealdade canina aos interesses do império econômico norte-americano, e propositada (ou não) ignorância da história política e econômica da Venezuela, bem assim dos fatos atuais relativos à guerra econômica e às ameaças de invasão encetadas pelos sucessivos governos dos EUA contra o país venezuelano, desde quando Hugo Chávez assumiu o poder venezuelano em 1999,  e às reiteradas eleições populares e universais realizadas naquele país caribenho, com a maior freqüência dentre todos os das Américas. 

Nos dias mais intensos da pandemia provocada pela COVID 19, deu-se-me de reler, “Que sabe você sobre petróleo?”, da autoria de Gondin da Fonseca, obra a qual li a primeira vez há quase sessenta anos. Trata-se de um dos maiores livros não ficcionais já escritos no Brasil, que foi fundamental, entre outros, para a minha própria formação política. 

Esse livro de Gondim da Fonseca contém esclarecimentos históricos que os néscios políticos, e mesmo os entreguistas ignorantes (que os há em grande número), precisam ter em mente quando falam sobre a Venezuela.  

Para início de referência à virtual colônia do império norte-americano que era a Venezuela, pauperizada ao extremo e sufocada em suas mais legítimas aspirações de independência econômica, até antes da subida de H. Chávez à presidência venezuelana, que se anote o que está escrito no citado “Que sabe você sobre petróleo?” (4.ª edição, 1955):

“Na Venezuela domina a Standard. Todos os seus campos petrolíferos, - os de Maracaibo, Falcón, La Rosa, Ambrosio, La Paz, Rio Palmar, Concepción, etc., são controlados por esse bruto consórcio estadunidense. A renda do país provém dele. Logo, a política do país gira também em torno dele. Quando surgiu na Venezuela um presidente nacionalista, Romulo Gallegos, que aconteceu? Foi deposto sumariamente pela Standard; e o adido militar dos Estados Unidos, - conforme declaração de Gallegos, - dirigiu a revolução “salvadora”. (Págs. 84/5)

O mesmo tipo  de golpe perpetrado contra Romulo Gallegos, em 24 de novembro de 1948, foi intentado contra Hugo Chávez mais de cinqüenta depois, em 11 de abril de 2002, pelos novos representantes da alta burguesia venezuelana, civis e militares, em concerto com os poderosos condutores dos interesses econômicos do império norte-americano, como rememorou o <sítio brasildefato.com.br>:

“ Neste 11 de abril de 2020, completam 18 anos da primeira tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente venezuelano Hugo Rafael Chávez Frías. O ex-comandante foi sequestrado por militares desertores, que colocaram em prática um plano arquitetado por setores tradicionais das classes mais abastadas do país, vinculadas à indústria  do petróleo e à Casa Branca.

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Rapidamente os governos dos Estados Unidos, Espanha, Equador, Colômbia e Nicarágua reconheceram a junta golpista cívico-militar.

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Numa operação coordenada entre o chavismo organizado, o povo venezuelano e as forças armadas, o vice-presidente constitucional Diosdado Cabello conseguiu entrar novamente no Palácio de MIraflores, assumindo as funções de chefe de Estado até que em 13 de abril Hugo Chávez voltou à presidência.”

O que motivou esses golpes? O realizado contra Romulo Gallegos, o intentado contra Hugo Chávez e as outras tentativas depois, inclusive contra Nicolas Maduro, o sucessor democrático de Hugo Chávez e atual mandatário na Venezuela?

Antes tendo advertido que “A Venezuela é, de fato uma colônia ianque” (pág. 88), esclarece meridianamente Gondim da Fonseca, na indicada obra, em passagens que aqui transcrevo literalmente:

Outrora, na Venezuela, mandava a Shell. Hoje oitenta por cento do petróleo desse país é da Standard. Quando a Inglaterra gemia e chorava às portas da derrota, com Hitler nos calcanhares, vocês se lembram que pediu soda aos Estados Unidos e os Estados Unidos lhe entregaram 50 destroyers? ... 

... Os destroyers foram secretamente permutados por campos petrolíferos. ...

No dia 23 de outubro de 1943 comunicavam as agências telegráficas ianques à imprensa da América do Sul que “a administração de petróleo para o consumo de guerra, de Washington, decidira ativar a produção de petróleo da Venezuela”. A fim de explicar semelhante patifaria (um país dispondo da produção de outro) acrescentava o despacho: “oitenta por cento dos recursos petrolíferos venezuelanos pertencem a firmas ianques e apenas vinte por cento ainda se encontram sob o controle de empresas britânicas”. (págs. 173/4)

... Nos Estados Unidos (lembrem-se! Lembrem-se!) todos os presidentes da República são presidentes legais da Standard. Não de direito, mas de fato. Na Inglaterra, todos os primeiros-ministros são presidentes legais da Shell. Não de direito, mas de fato. Os governos da Inglaterra e dos Estados Unidos tudo farão para conquistar as áreas petrolíferas do Brasil. “(pág. 200)

  Neste passo, é de se anotar fato público e notório que referenda a assertiva de Gondim da Fonseca, qual seja que Condolezza Rice, ex-Secretária de Estado dos EUA, no período de 2005 a 2009 da presidência de George W. Bush, antes de assumir esse cargo fora presidente de direito e de fato da Exxon, a atual denominação comercial da Standard Oil of New Jersey.

De volta aos fatos relativos à história exclusiva da Venezuela, remeto-me à nota (1) na CONVERSA PREAMBULAR COM O LEITOR BENIGNO (PREFÁCIO DA 3.ª EDIÇÃO) inserida na quarta edição da esclarecedora obra de G. da Fonseca aqui reportada:

“Na Venezuela, conforme adiante se dirá, o petróleo de exportação não é refinado nos portos de embarque, mas nos Estados Unidos e nas ilhas de Aruba e Curaçáu. O capital monopolista inglês e ianque não confia na passividade do explorado ilota venezuelano. E por isto não constrói ali refinarias. Pobre, miserável país! A 10 de maio de 1946, o “Correio da Manhã ”órgão entreguista carioca transmitia em sua secção de “Economia e Finanças” esta lamentável notícia do exterior: “A Venezuela continua a importar grandes quantidades de gêneros alimentícios . Vejamos os dados globais referentes a compras externas de milho, trigo, açúcar, legumes e outros produtos: 1950, 108 milhões de dólares; 1951, 111 milhões; 1952, 107 milhões; e 1953, 109 milhões”. Podemos informar que tais compras aumentaram em 1954 para 115 milhões. A área da Venezuela ultrapassa um milhão de quilômetros quadrados e a sua população não chega a 5.500.000 habitantes. Importando como importa (300.000 dólares por dia de milho), legumes, etc.) conclui-se que ali não existe qualquer sombra de agricultura organizada. Todas as atividades do povo convergem para o petróleo, sob o chicote da Standard e da Shell.”                               

(Que sabe você sobre petróleo?, págs. 44/5) 


* Este artigo continuará em breve com a publicação da sua segunda parte.